Nova Resolução do Conselho Federal de psicologia sobre atendimento psicológico online, publicado em novembro de 2018, autoriza a realização de atendimentos psicológicos e outros serviços mediados pelas novas Tecnologias de Informação e Comunicação. Segundo o CFP, cada tecnologia utilizada deverá guardar coerência e fundamentação na ciência, na legislação e nos parâmetros éticos da profissão. O atendimento, portanto, não poderá ocorrer de qualquer maneira, cabendo ao profissional fundamentar, inclusive nos registros da prestação do serviço, se a tecnologia utilizada é tecnicamente adequada, metodologicamente pertinente e eticamente respaldada.
Clique no link abaixo para acessar a Resolução que Regulamenta a prestação de serviços psicológicos realizados por meios de tecnologias da informação e da comunicação e revoga a Resolução CFP N.º 11/2012.
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RESOLUÇÃO-Nº-03/2000 – Regulamenta o atendimento psicoterapêutico mediado por computador
RESOLUÇÃO-Nº-12/2005 – Regulamenta o atendimento psicoterapêutico e outros serviços psicológicos mediados por computador e revoga a Resolução CFP N° 003/2000.
RESOLUÇÃO-Nº-11/2012 – Regulamenta os serviços psicológicos realizados por meios tecnológicos de comunicação a distância, o atendimento psicoterapêutico em caráter experimental e revoga a Resolução CFP N.º 12/2005
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