Cobertura – Bolivia

12/12/2019

O sistema cobre serviços divididos em níveis de atenção:

  • Primeiro Nível de Assistência à Saúde: É o conjunto de unidades de saúde cuja principal função é servir como ponto de contato inicial permanente de indivíduos, famílias e comunidades com o sistema de saúde e fornecer o acesso mais próximo possível aos cuidados de saúde. Realiza, sobretudo, atividades de promoção da saúde e prevenção de doenças, mas também oferece atendimento geral de saúde, serviços de enfermagem e, de acordo com o tipo de estabelecimento, consulta ambulatorial especializada, odontologia, hospitalização e exames complementares de baixa complexidade, suficiente para resolver a maioria dos problemas de saúde mais frequentes.

 

  • Segundo Nível de Assistência à Saúde: É a rede de hospitais que oferece serviços, pelo menos, nas especialidades básicas de: Medicina Interna, Ginecologia e Obstetrícia, Cirurgia Geral, Pediatria e Anestesiologia, que atendem à maioria dos casos que requerem hospitalização ou atendimento especializado que o 1º nível não pode oferecer. Também realiza atividades de promoção da saúde e prevenção de doenças, podendo contar com outras especialidades de acordo com o perfil epidemiológico local.

 

  • Terceiro nível de atenção à saúde: É a rede de hospitais, gerais ou especializados, com alta resolução e capacidade tecnológica, cujos serviços de saúde que, devido à sua complexidade, não podem ser atendidos eficientemente na rede de estabelecimentos de primeiro e segundo nível e que requerem recursos humanos, estruturais ou tecnológicos específicos.

 

  • Quarto Nível de Assistência à Saúde: É a rede de institutos de saúde encarregados de oferecer a mais alta tecnologia disponível para resolver problemas de saúde dos níveis inferiores e gerar novos conhecimentos que alimentam o desenvolvimento do sistema de saúde como um todo.

São beneficiários da atenção integral em saúde de carácter gratuito no subsetor público de saúde:

  1. a) Bolivianas e bolivianos que não são protegidos pelo Subsetor de Seguro Social de Curto Prazo.
  2. b) Estrangeiros que não sejam protegidos pelo Subsetor de Seguro Social de Curto Prazo, no âmbito de instrumentos internacionais, sob o princípio da reciprocidade e nas mesmas condições que os bolivianos
  3. c) Estrangeiros que estão no Estado Plurinacional da Bolívia não incluídos na subseção b e pertencentes aos seguintes grupos populacionais: 1. Gestantes, desde o início da gravidez até seis (6) meses depois ao parto; 2. Mulheres em relação a cuidados de saúde sexual e reprodutiva; 3. Meninas e meninos com menos de 5 (cinco) anos de idade; 4. Mulheres e homens a partir dos sessenta (60) anos de idade; 5. Pessoas com deficiência

Fonte: http://www.ilo.org/dyn/natlex/docs/ELECTRONIC/108764/134617/F1982550071/LEY%201152%20BOLIVIA.pdf