Sistema Saúde – Colômbia

09/12/2019

A Constituição Política de 1991 define a seguridade social como um serviço público obrigatório e direito intransferível da população, ministrado, coordenado e monitorado pelo Estado. Sendo assim, foi definido cuidados de saúde e saneamento ambiental como serviços públicos administrados pelo Estado, organizados de maneira descentralizada, por níveis de atenção e com participação da comunidade. A saúde e o saneamento básico, bem como outros serviços públicos essenciais, são de responsabilidade dos territórios subnacionais, especialmente os municípios e distritos. No caso de pequenos municípios que não obtêm certificação administrativa, os serviços de saúde são conjuntamente responsáveis ​​pelo município e pelo departamento.

O Sistema de Saúde Colombiano é estruturado em dois Regimes, o Contributivo (RC) e o Subsidiado (RS), no primeiro encontram-se as pessoas que aportam dinheiro através de seu contrato de trabalho, ou de forma independente. E no segundo, há um auxílio do Estado. As pessoas afiliadas ao RC são atendidas por Empresas Promotoras de Saúde (EPS), e as do RS são atendidas pelas Administradoras del Regimen Subsidiado (ARS). Os dois regimes contam com o acesso ao Plan Obligatorio de Salud (POS).

O organograma de como é organizado a estrutura do Sistema de Saúde Colombiano pode ser encontrado em: https://www.minsalud.gov.co/sites/rid/Lists/BibliotecaDigital/RIDE/SG/GT/organigrama-minsalud.pdf