Cobertura – República Dominicana

15/12/2019

Até recentemente, a maior parte da população era teoricamente coberta por um sistema público aberto financiado com impostos gerais. No entanto, as deficiências desse sistema incentivaram o crescimento do setor privado financiado por seguro de reembolso voluntário e planos voluntários pré-pagos.

Em 2001, foi criado por um conjunto de leis, duas ferramentas legais fundamentais: a Lei Geral de Saúde e a lei que cria o Sistema Dominicano de Seguridade Social (SDSS). Ambos os regulamentos estabelecem um sistema complexo de instituições de natureza pública, privada e sem fins lucrativos, especializada em funções específicas.

 

Em termos de cobertura, no final de 2009, 34% da população era afiliada ao novo sistema de seguridade social. Desse total, 61% eram afiliados pelo regime contributivo e 39% pelo regime subsidiado. Todas essas pessoas são afiliadas a um gerente de risco à saúde (ARS) que recebe per capita do Tesouro da Seguridade Social (TSS) para cada uma delas. O usuário do sistema tributário pode escolher entre os provedores privados oferecidos pelo ARS de sua escolha. O usuário do regime subsidiado só pode ser afiliado à ARS pública, denominada Seguro Nacional de Saúde (SENASA), e utiliza os serviços da rede de provisão pública ou hospitais privados sem fins lucrativos especializados. Quando não há serviços no setor público, o SENASA os paga no setor privado. Esses usuários têm preferência ao usar hospitais e clínicas públicas, pois sua lista de espera é menor e eles têm acesso a medicamentos.

 

54% da população total ainda não possui cobertura de saúde e, portanto, permanece no sistema antigo, ou seja, é atendida na rede integrada de provisão pública administrada pelo Ministério da Saúde Pública (MSP) ou paga com dinheiro do seu bolso para fornecedores do setor privado.

 

O artigo 3 da Lei 42-01 estabelece o direito à saúde de todos os dominicanos e dominicanos e cidadãos estrangeiros que estabeleceram sua residência no território nacional. Da mesma forma, o princípio da Universalidade da Lei 87-01 declara que o SDSS “protegerá todos os dominicanos e residentes no país, sem discriminação com base na saúde, sexo, status social, político ou econômico”.

 

Atualmente, o Seguro de Saúde da Família SDSS (SFS) possui dois esquemas de financiamento com seus beneficiários correspondentes:

  • regime tributário. Inclui trabalhadores assalariados públicos e privados e empregadores. É financiado com contribuições de trabalhadores e empregadores, incluindo o Estado como empregador.
  • regime subsidiado. Inclui trabalhadores independentes com renda instável e menor que o salário mínimo nacional, assim como desempregados, deficientes e carentes. É financiado com recursos estatais.

A maioria dos não segurados com capacidade de pagamento vai para estabelecimentos privados e os mais pobres para serviços públicos, onde às vezes precisam cobrir taxas de moderação fixas e variáveis.

Fonte: http://www.scielo.org.mx/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0036-36342011000800020