Cobertura – Equador

09/12/2019

A Constituição de 2008 afirma que “a saúde é um direito garantido pelo Estado, cuja realização está vinculada ao exercício de outros direitos, incluindo o direito à água, alimentação, nutrição, educação, cultura física, trabalho, previdência social, meio ambiente. O Estado garantirá esse direito por meio de políticas econômicas, sociais, culturais, educacionais e ambientais e acesso permanente, oportuno e exclusivo a programas, ações e serviços para a promoção e assistência integral à saúde e à saúde. saúde sexual e reprodutiva A prestação de serviços de saúde será regida pelos princípios de equidade, universalidade, solidariedade, interculturalidade, qualidade, eficiência, eficácia, precaução e bioética, com uma abordagem de gênero e geracional”.

Fonte:

https://www.oas.org/juridico/pdfs/mesicic4_ecu_const.pdf