A constituição do país vigente desde 1998 expressa os direitos garantidos, promovidos e protegidos, como o acesso permanente e ininterrupto aos serviços de saúde para as pessoas necessárias. Lei Orgânica do Sistema Nacional de Saúde (2002) A Lei da Independência, Provincial e Cantonal, e a Plantação dos Consejos Provinciales e Cantonales de Salud. Definir o limite do sistema para mediação das funções de reitoria, serviços de assistência provisórios, supervisão e financiamento, e estabelecer as normas gerais sobre recursos humanos em saúde, medicamentos e insumos e a ciência e tecnologia.
Fontes:
https://www.oas.org/juridico/pdfs/mesicic4_ecu_const.pdf
https://www.salud.gob.ec/wp-content/uploads/2017/03/LEY-ORG%C3%81NICA-DE-SALUD4.pdf