A Lei de Asseguramento Universal em Saúde (AUS) promulgada no ano de 2009, institui a garantia obrigatória de todo cidadão peruano e cria novos atores com papéis complementares; assim, se criam as Instituições Prestadoras de Saúde(IPRESS) e as Instituições Administradoras de Fundos de Asseguramento em Saúde (IAFAS). Também foi criada a Superintendência Nacional de Saúde (SUSALUD), que é a instituição responsável pela proteção dos direitos de saúde de cada cidadão, para o qual ele procura capacitar o cidadão, independentemente de onde seja servido ou sua condição de asseguramento. SUSALUD tem o poder de agir em todos IPRESS bem como nas IAFAS, públicas, privadas e mistas do país.
No marco do AUS o Estado garante um pacote básico de serviços contidos no Plano Essencial de Asseguramento de Saúde (PEAS). Este PEAS cobre 65% das enfermidades do país e 80% da demanda de Atenção Primária em saúde. Do mesmo modo, este plano prevê a cobertura de doenças de alto custo, financiadas pelo Fundo Intangivel Solidário de Saúde (FISSAL).
Em 2012, o MINSA de acordo com o Conselho Nacional de Saúde, promove a consolidação da Reforma Setorial. Através da Lei n.º 30073, o Congresso da República delega ao Poder Executivo o poder de legislar sobre questões de saúde e fortalecimento do setor de saúde. A reorganização do MINSA e a modernização do Sistema Nacional de Saúde, buscando fortalecer a administração nacional e melhorar o fornecimento de serviços de qualidade, continuidade e oportunos.
- Plano de Saúde Escolar: em 2013 foi aprovado o Plano de Saúde Escolar, seu objetivo é desenvolver uma cultura de saúde nas crianças da escola das instituições educacionais do nível inicial e primário do escopo do Programa Nacional de Alimentação Escolar Qali Warma.
- Inclui a avaliação integral da saúde (detecção, cuidados e tratamento) e a promoção de comportamentos e ambientes saudáveis. Faz parte da iniciativa intersetorial “Aprenda saudável”, entre o MINSA, o Ministério de Educação (MINEDU) e o Ministério de Desenvolvimento e Inclusão Social (MIDIS). O financiamento vem do Seguro Integral de Saúde (SIS).
- Plano “Volte a Sorrir”: em 2012 foi aprovado o Plano de Intervenção de Reabilitação Oral com Prótese Removível no Idoso “Volte a Sorrir” cujo objetivo é contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos idosos em situação de pobreza e pobreza extrema através da reabilitação oral, recuperação da função mastigatória, fonética e estética da cavidade bucal. O financiamento corresponde aos Recursos Ordinários do MINSA e às doações e transferências para o MINSA
- Programa de fluoretação do sal: em 1984 o MINSA estabeleceu a obrigatoriedade da fluoretação do sal no Peru a fim de reduzir a incidência de cárie dentária na população peruana. Desde então, foram desenvolvidos instrumentos para regular sua implementação e mecanismos de vigilância epidemiológica. No entanto, um conjunto de barreiras impediu ambas as tarefas. Assim, as medidas feitas por pesquisadores independentes ao longo do tempo revelaram que a concentração de flúor no sal de consumo humano nem sempre foi encontrada em níveis ótimos.
Ministério da Saúde, como órgão responsável pelas políticas de saúde no Peru, aprovou uma série de documentos normativos em relação às diretrizes, planos, procedimentos e técnicas utilizadas para atendimento odontológico em resposta às necessidades da população peruana, com base em evidências científicas. Alguns foram atualizados nos últimos anos, como diretrizes de prática clínica. Os documentos normativos gerados desde 2005 estão listados a seguir:
- Guia de Prática Clínica Estomatológica. RM Nº 453-2005/MINSA.
- Norma Técnica “Atenções odontológicas básicas em populações excluídas dispersas. RM Nº 882-2005 MINSA.
- Norma Técnica de Saúde para o Uso do Odontograma. RM N° 593 – 2006/MINSA.
- Guia Técnica: Práctica de Restauração Atraumática. R.M. N°423-2007/MINSA.
- Plano de Intervenção para a reabilitação oral com Próteses Removíveis em Idosos 2012-2016 “Voltar a Sorrir”. R.M. N° 626-2012/MINSA.
- Guia de Prática para o Diagnóstico e Tratamento do Desdentado Total. R.M. N° 027-2015/MINSA.
- Plano de Intervenção de Saúde Bucal 2016. D.S. N° 005-2016-SA 13.
- Guia de Prática Clínica para a Prevenção, Diagnóstico e Tratamento de Cáries Dental em Meninas e Meninos. R.M. N° 422-2017/ MINSA.
Essas diretrizes permitem que a prática da odontologia em serviços públicos e privados seja regulada para um exercício adequado no cuidado da população peruana, crianças, mulheres grávidas e adultos.
Fontes:
https://cdn.www.gob.pe/uploads/document/file/417428/-431255389953085319520191106-32001-1knnuwr.pdf