
Cipeiros participam de atividade sobre escorpionismo com o Prof. Rodrigo Willemart e o LESCA
Há algum tempo, foram encontrados menos de dez escorpiões em diferentes pontos do campus da EACH USP, o que gerou
A CIPA originou-se com a OIT (Organização Internacional do Trabalho) , fundada em 1919, que organizou em 1921 um Comitê para estudos de assuntos de segurança e higiene do trabalho e de recomendações de medidas preventivas de doenças e acidentes do trabalho que passariam a ser adotadas pelos países de acordo com o interesse de cada um em promover as condições de trabalho de seu povo.
No Brasil, a CIPA tornou-se obrigatória, a partir de 10 de novembro de 1944, através da “Nova Lei de Prevenção de Acidentes”. Em 08 de junho de 1978 a Portaria nº 3.214, do Ministério do Trabalho estabeleceu 28 Normas Regulamentadoras (NRs) sobre Higiene, Segurança e Medicina do Trabalho. Dentre elas, a NR – 05 trata da regulamentação da CIPA quanto a sua constituição, organização, atribuições, funcionamento, treinamento e processo eleitoral.
(Fonte: Site da CIPA da Escola Politécnica da USP)
Identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver;
Elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho;
Participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho;
Realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;
Realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu plano de trabalho e discutir as situações de risco que foram identificadas;
Divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho;
Participar, com o SESMT, onde houver, das discussões promovidas pelo empregador, para avaliar os impactos de alterações no ambiente e processo de trabalho relacionados à segurança e saúde dos trabalhadores;
Requerer ao SESMT, quando houver, ou ao empregador, a paralisação de máquina ou setor onde considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores;
Colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA e de outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;
Divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras, bem como cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, relativas à segurança e saúde no trabalho;
Participar, em conjunto com o SESMT, onde houver, ou com o empregador, da análise das causas das doenças e acidentes de trabalho e propor medidas de solução dos problemas identificados;
Requisitar ao empregador e analisar as informações sobre questões que tenham interferido na segurança e saúde dos trabalhadores;
Requisitar à empresa as cópias das CAT emitidas;
Promover, anualmente, em conjunto com o Sistema de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT;
Participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de Prevenção da AIDS.
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Consiste na visualização gráfica dos riscos existentes no ambiente de trabalho, através de cores específicas. Todas as empresas, independente do grau de risco e da quantidade de funcionários, devem possuir Mapas de Riscos.
Nos mapas, os riscos são caracterizados graficamente por círculos e cores. A dimensão do círculo define o tamanho do risco (com o maior tamanho significando o maior risco) enquanto que as cores definem o tipo de risco. Eles podem ser:
RISCOS x CORES
Físico Verde
Químico Vermelho
Biológico Marrom
Ergonômico Amarelo
Acidentes Azul
O Mapa de Risco deve estar disponível para todos os funcionários e próximo ao ponto de uso. A atualização dos mapas de riscos da EACH está em andamento e serão afixados em cada prédio em breve pela CIPA.