Site da USP
Programa de Pós-Graduação em Entomologia Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto Universidade de São Paulo
FacebookInstagram
06/05/2016

Regulamento e Regimento

Regulamento do Programa de PPG em Entomologia – alunos matriculados a partir  2º Semestre de 2019

Critérios do Programa de Pós-Graduação em Entomologia para solicitação de Bolsa CAPES de alunos com atividade remunerada ou outros rendimentos, conforme PORTARIA CAPES Nº 133, DE 10 DE JULHO DE 2023


Artigo 1º Os candidatos aprovados no Exame de Seleção serão classificados para bolsa de acordo com o regulamento vigente do PPGE itens II 3.3 e II 4.4.

Artigo 2º. A indicação inicial de bolsas, de qualquer fonte, pelo Programa de Pós-Graduação em Entomologia (PPGE) será prioritariamente direcionada a discentes que não possuam rendimentos de qualquer natureza, provenientes de instituições públicas ou privadas.

§1º. Caso ainda haja bolsas disponíveis após a indicação de cotas a discentes priorizados por este artigo, poderão ser alocadas bolsas da CAPES a discentes que já possuam alguma fonte de rendimentos, desde que em conformidade com os artigos seguintes.

Artigo 3º. A solicitação de acúmulo de bolsa deve ser encaminhada pelo discente à Comissão Coordenadora do PPGE, acompanhada de parecer circunstanciado do orientador em que seja avaliada a possibilidade de realização simultânea de atividades.

§1º. A solicitação deve incluir uma descrição detalhada da atividade remunerada e sua respectiva carga horária semanal, bem como documentação comprobatória fornecida pelo empregador.

I. Caso o discente já seja beneficiário de bolsa de Mestrado ou Doutorado fornecida pela CAPES no momento da solicitação de acúmulo, a aprovação deste pedido estará condicionada ao critério de priorização estabelecido no Artigo 1º. Especificamente, a aprovação só ocorrerá na ausência de discentes que não tenham rendimentos de qualquer espécie, oriundos de instituições públicas ou privadas.

§2º. A solicitação deve ser feita no mínimo 15 dias antes do início do vínculo empregatício ou do início da vigência da bolsa de outra fonte.

§3º. No caso do vínculo empregatício ou a outra fonte de remuneração ser anterior ao ingresso no Programa, o discente deverá apresentar a solicitação no máximo 10 dias após a divulgação do resultado do exame de seleção.

§4º. O não cumprimento deste procedimento resultará no cancelamento ou impedimento de recebimento da bolsa junto à agência de fomento.

Artigo 4º. A carga horária semanal máxima para atividades remuneradas é de 20 horas semanais.

Artigo 5º. A manutenção das atividades remuneradas e da bolsa está condicionada à aprovação de relatório semestral específico do aluno.

§1º. O formulário de relatório semestral considerará o desempenho acadêmico discente relativo ao progresso acadêmico e desenvolvimento do projeto de pesquisa, e conterá seções específicas para a identificação da carga horária e descrição das atividades remuneradas.

§2º. Deve ser apresentado um parecer do orientador contendo uma avaliação do progresso do projeto de pesquisa após o acúmulo de atividade remunerada.

§3º. A reprovação de dois relatórios consecutivos, ou de três não consecutivos, implicará na suspensão da autorização para o acúmulo de atividade remunerada.

Artigo 6º. O aluno deverá assinar um documento atestando ciência e concordância com estas normas e condições.

Artigo 7º. O recebimento de bolsa não exime o bolsista de suas obrigações perante o PPGE e a agência de fomento, incluindo o cumprimento dos prazos estipulados para a conclusão do curso.

Artigo 8º. Casos omissos ou especiais serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do PPGE.