Credenciamento e Recredenciamento de Disciplina

Credenciamento e Recredenciamento de Disciplina

 

 

RESOLUÇÃO Nº 7493, DE 27 DE MARÇO DE 2018 

 

Trecho do Regimento de Pós-Graduação/USP Seção I Das Disciplinas 

 

Artigo 62 – As disciplinas que compõem o elenco inicial de cada Programa ou área de concentração devem ser propostas pela CCP à respectiva CPG para análise e deliberação da CaC do CoPGr. 

1º – As CPGs e o CoPGr poderão propor disciplinas, sob sua coordenação, para deliberação da CaC do CoPGr. 

2º – A inclusão, exclusão ou reformulação de disciplinas que compõem o elenco de cada Programa devem ser propostas pela CCP para análise e deliberação da CPG.

3º – Quando julgar necessário, o CoPGr poderá estabelecer que as prerrogativas do § 1º sejam também analisadas por sua Câmara Curricular.

4º – Poderão ser ministradas disciplinas em inglês ou outros idiomas, presenciais ou não, no país ou no exterior, por proposta da CCP e aprovada pela CPG.

5º – As propostas de criação de disciplinas não presenciais, devidamente acompanhadas de parecer de mérito, deverão atender critérios indicados pela CaC. 

 

Artigo 63 – Para análise das solicitações de credenciamento de disciplinas, a CCP deve designar um relator, cujo parecer ressalte o mérito e a importância da disciplina junto ao Programa ou área de concentração, bem como a competência específica dos professores responsáveis pela mesma. 

1º – A carga horária semanal da disciplina fica limitada a dois créditos por semana (trinta horas). 

2º – O número máximo de créditos por disciplina não poderá exceder o total de 15 créditos. 

 

Artigo 64 – Cada disciplina pode ter até seis professores responsáveis, portadores do título de Doutor, propostos pela CCP e aprovados pela CPG. 

1º – Em casos excepcionais, quando previsto em seu Regulamento, a CCP poderá propor, mediante justificativa circunstanciada, o credenciamento como responsável por disciplina, de docente externo à USP não portador do título de doutor com reconhecida formação acadêmica, comprovada mediante títulos, trabalhos e publicações. A proposta deverá ser aprovada por maioria da CPG e da CaC e, por maioria absoluta, pela Congregação e pelo CoPGr.

2º – Poderão ser propostos, pela CCP, colaboradores para ministrar partes específicas da disciplina. 

 

Artigo 65 – A cada cinco anos, os Programas e suas áreas de concentração deverão apresentar o conjunto atualizado de suas disciplinas à CPG para fins de recredenciamento. 

 

 

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