A Comissão Permanente de Avaliação (CPA), estabelecida pelo Artigo 202 do Regimento Geral da USP, coordena a Avaliação Institucional da Universidade. Dentre suas funções, compete à CPA propor diretrizes, fornecer dados e formular análises ao Reitor e ao Conselho Universitário sobre o desempenho da USP em suas atividades principais.
Tendo seu regimento atual fixado por meio da Resolução nº 7.272, de 23 de novembro de 2016, a CPA visa promover a contínua melhoria da qualidade institucional a partir de ciclos avaliativos quinquenais, fomentando uma cultura que valorize o conhecimento e o comprometimento necessários às atividades acadêmicas. A seguir apresentamos um quadro resumido da avaliação institucional na Universidade de São Paulo, bem como da estrutura da Comissão Permanente de Avaliação.
Conforme estabelecido pelo atual regimento, a CPA se estrutura a partir de três instâncias articuladas. São elas a Comissão Plenária (CP), a Câmara de Avaliação Institucional (CAI) e a Câmara de Atividades Docentes (CAD). Clique imagem abaixo para acessar um infográfico referente à estrutura da Comissão Permanente de Avaliação.
A Universidade de São Paulo estabeleceu seu processo de Avaliação Institucional a partir de 1990, quando foi criada a Comissão Permanente de Avaliação (CPA), em 1992. Desde então a CPA conduziu cinco ciclos de avaliação nos períodos de 1992-1999 (Ciclo I), 2003-2005 (Ciclo II), 2005-2009 (Ciclo III), 2010-2014 (Ciclo IV) e 2018-2022 (Ciclo V). A partir da consolidação do novo regimento da Comissão Permanente de Avaliação, em 2016, os ciclos de avaliação institucional transcorrem em períodos de 5 (cinco) anos.
Tendo como objetivo aprimorar o autodiagnóstico e fortalecer a melhoria permanente da qualidade organizacional, em 2016 o Conselho Universitário aprovou um novo sistema de avaliação para a Universidade. Este sistema é centrado em projetos acadêmicos das diferentes instâncias universitárias. O projeto acadêmico consiste em um plano de ações no qual o docente, o departamento e a unidade definem objetivos e metas para os ciclos quinquenais de avaliação.
A condução desse processo é coordenada pela Comissão Permanente de Avaliação (CPA), com a participação de outras duas instâncias no sistema de avaliação: a Comissão de Atividades Acadêmicas (CAA) do Conselho Universitário e a Comissão Especial de Regimes de Trabalho (CERT).
Clique na imagem abaixo para acessar um infográfico referente à composição do processo de Avaliação Institucional.
Os atuais esforços da CPA se orientam em função de otimizar a integração e a clareza na avaliação institucional. Para tanto, as atuais diretrizes têm por base a consonância entre os Projetos Acadêmicos das diversas esferas que compõem o ecossistema organizacional. De forma resumida, este sistema de integração se inicia com a elaboração dos Projetos Acadêmicos das Unidades de Ensino, Institutos Especializados e Museus, seguidos dos Departamentos e, por fim, dos Docentes, sempre visando a convergência dos objetivos e metas.
Quanto aos procedimentos de formulação, a resolução 7272/2016 estipula 7 (sete) critérios para a elaboração dos Projetos Acadêmicos das Unidades, Museus e Institutos Especializados, aos quais foram acrescidos 11 (onze) requisitos e 14 (catorze) diretrizes gerais por iniciativa da Câmara de Avaliação Institucional; acerca dos Departamentos, na mesma resolução orienta-se observar os elementos pertinentes ao projeto acadêmico da unidade; por fim, o Projeto Acadêmico Docente deve conter o planejamento das atividades respeitando a articulação de 7 (sete) elementos centrais, em sintonia com os projetos acadêmicos do Departamento e da Unidade, Museu ou Instituto Especializado. A relação destes critérios pode ser acessada abaixo.
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