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GACE

Gratificação por Atividades Complementares Estratéticas
Acompanhe abaixo todas as informações sobre a GACE

A Gratificação por Atividades Complementares Estratégicas (GACE) foi instituída pela Resolução nº 8.969, de 2 de abril de 2026. Abaixo estão concentrados os documentos oficiais e de suporte. Para dúvidas, esclarecimentos e comentários: cad@usp.br.

Legislação
Cronograma

Em breve.

Perguntas e respostas

 

  1. Qual é o melhor modo de esclarecer possíveis dúvidas junto à CAD?

R.: o contato para Unidades e docentes buscarem orientações e esclarecerem dúvidas é o e-mail:  cad@usp.br

 

I – REGRAS GERAIS E CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

  1. O que é a GACE?

R.: É a Gratificação por Atividades Complementares Estratégicas, estabelecida na Resolução n° 8969, de 02 de abril de 2026. Ela tem como objetivo valorizar e estimular atividades de seus docentes em temáticas e linhas de atuação estratégicas selecionadas bienalmente e veiculadas conforme Edital.

  1. Onde me inscrevo?

R.: No Sistema CPA (https://uspdigital.usp.br/cpa/) na aba destinada à GACE.

  1. A participação é obrigatória?

R.: Não. Ela ocorre em caráter estritamente voluntário e não competitivo.

  1. Quem pode participar?

R.: Farão jus à gratificação os servidores docentes da USP, independentemente da categoria (Professor Doutor, Associado ou Titular), desde que: I – estejam em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP); II – tenham propostas apresentadas, selecionadas e contempladas no âmbito do Edital veiculado.

  1. Docentes em período probatório poderão apresentar propostas à GACE?

R.: Sim, docentes em período probatório ou mesmo recém-contratados podem submeter sua proposta de projeto à GACE.

  1. Há condições que impeçam um(a) docente de apresentar uma proposta à GACE?

R.: Para que o(a) docente seja elegível à GACE, além de estar no regime RDIDP, os seguintes requisitos devem ser cumpridos:

  1. não ter sofrido qualquer penalidade administrativa nos últimos cinco anos;
  2. ter tido o Projeto Acadêmico Docente (PrADo) aprovado no último ciclo avaliativo, caso elegível naquele momento; e

III. ter o Relatório de Atividades Docentes (RAD) aprovado na última edição, caso elegível naquele momento, ou, na hipótese de não aprovação do RAD, ter firmado Protocolo de Compromisso com relatório de encerramento aprovado pela CAD.

  1. Docentes em licença-maternidade ou paternidade são elegíveis à GACE?

R.: Sim. Docentes nestas condições podem se candidatar normalmente. Além disso, quem iniciar a licença-maternidade ou paternidade durante a execução do projeto continuará recebendo o benefício integralmente. Esse direito é garantido pelo Artigo 78 da Lei nº 10.261/68, que assegura o afastamento sem prejuízo de vencimentos ou vantagens.

  1. Docentes em licença médica são elegíveis à GACE?

R.: a) Docentes que se afastem em decorrência de licença médica por acidente no exercício de suas atribuições ou por doença profissional continuarão a receber os benefícios do projeto GACE em curso, visto que se trata de afastamento previsto no inciso VI do artigo 78 da Lei nº 10.261/68.

R.: b) Docentes que se afastem de suas atividades em decorrência de licença médica não relacionada a acidente de trabalho não farão jus à manutenção dos benefícios do projeto GACE em curso enquanto perdurar o afastamento, já que a legislação vigente não computa essa modalidade de afastamento como tempo de efetivo exercício.

  1. Os projetos podem ser realizados em grupo?

R.: Sim. A submissão no Sistema deve ser feita individualmente. No entanto, a execução pode ser coletiva. Se o projeto for em grupo, a proposta deve destacar claramente o papel e as atividades de cada docente.

  1. Como um docente poderá indicar que seu projeto é parte de uma iniciativa a ser realizada coletivamente, incluindo mais colegas da USP?

R.: O formulário de apresentação do projeto permitirá indicar que o projeto é parte de uma iniciativa coletiva. Porém, a execução do projeto apresentado deve ser individual. Assim, o projeto deve deixar claro o que é responsabilidade do docente que submete sua proposta à GACE.

II – ATIVIDADES COMPLEMENTARES ESTRATÉGICAS

        12. Quais são os grandes eixos de atividades da GACE?

  R. A lista é dividida em 5 eixos principais: I. Ensino; II. Pesquisa e Inovação; III. Cultura e Extensão; IV. Gestão; e V. Atividades Transversais e/ou Interdisciplinares.

  1. A lista final de Atividades Complementares Estratégicas (ACEs) será a mesma para a USP como um todo?

R.: Sim, a CAD irá consolidar as sugestões das Unidades em uma lista geral de ACEs, considerando as justificativas apresentadas para cada nova inclusão, em um único documento válido para toda a USP.

  1. As Unidades podem sugerir Atividades Complementares Estratégicas (ACEs) considerando 5 eixos temáticos. Tais sugestões devem ser específicas para cada Unidade?

R.: A CAD preparou uma lista inicial de sugestões de Atividades Complementares Estratégicas (ACEs) de âmbito geral para a USP, a qual foi disponibilizada junto com a Circular GR/CIRC/143.  Porém, as Unidades podem possuir, em seus planos estratégicos, necessidades diferenciadas, já contempladas em seus Projetos Acadêmicos. Nesse sentido, foi solicitado às Unidades que indicassem ACEs adicionais, desde que justificadas e  alinhadas a tal planejamento, permitindo que seus docentes atendam aos interesses de suas Unidades.

  1. O envio das sugestões pelas Unidades é obrigatório? A Unidade tem a opção de não enviar nenhuma sugestão, entendendo que todas as sugestões já estão contempladas?

R.: É facultativa. Caso a unidade entenda que não há necessidade de enviar sugestões. Solicitamos, indicar  nos campos específicos: “Nada mais a acrescentar”.

  1. A minha Unidade analisou a lista inicial de sugestões de Atividades Complementares Estratégicas (ACEs) de âmbito geral para a USP, que foi disponibilizada junto com a Circular GR/CIRC/143, e não quer adicionar mais ACEs. Como devo proceder?

R.: Se a lista sugerida pela CAD já contemplar as necessidades da Unidade, basta que a Unidade indique “Não há mais nada a acrescentar” no campo de indicação de ACEs.

  1. No Eixo Pesquisa e Inovação há a solicitação de Qualificadores para publicações de alto impacto, considerando periódicos e eventos. Esses qualificadores deverão ser utilizados somente na Unidade que os indicou?

R.: Foi solicitado que todas as Unidades definam um critério de alta seletividade para publicações em periódicos ou equivalentes, conforme disposto na pág. 5 da Circular GR/CIRC/143.

O sistema CPA dispõe de um campo específico para que cada Unidade insira seu próprio critério, que será utilizado para a mensuração das ACEs dessa natureza empregadas no projeto do(a) docente.

  1. O docente deverá selecionar apenas um item da lista de Atividades Complementares Estratégicas (ACEs) prevista em cada eixo, ou haverá a exigência de um número mínimo de itens/atividades vinculados ao projeto?

 R.: Deve-se observar que o(a) docente, ao se candidatar à GACE, apresentará um projeto que poderá envolver o número de ACEs e de eixos temáticos que julgar pertinentes. Há atividades que demandam maior ou menor envolvimento e esforço por parte do(a) docente. Nesse sentido, o projeto deverá ser estruturado de modo a atender às disposições do Edital, cuja publicação está prevista para junho de 2026.

Assim, as atividades constituem condições necessárias (“ingredientes”) para a elaboração de um bom projeto para a GACE; contudo, será avaliado o projeto em sua integralidade — considerando-se as atividades propostas, os resultados previstos e os impactos almejados para a instituição.

  1. A lista de Atividades Complementares Estratégicas (ACEs) pode incluir itens que integram as indicações previstas nos Projetos Acadêmicos Institucionais (PAs) das Unidades. Se já houver atividades indicadas no PA, as excluiria de serem utilizadas nas propostas de projetos dos(as) docentes à GACE?

R.: A utilização dessas atividades no projeto submetido à GACE não está excluída. Observa-se que a lista de ACEs sugerida pela CAD busca contemplar o corpo docente em geral e as diferentes áreas da USP.

As atividades elencadas têm por objetivo sugerir aos(às) docentes ações consideradas relevantes para a instituição, podendo inspirar o desenvolvimento de competências que, muitas vezes, embora já conhecidas e até mesmo indicadas como estratégicas nos Projetos Acadêmicos Institucionais (PAs) das Unidades, ainda não foram plenamente alcançadas.

A proposta apresentada à GACE deverá demonstrar que as atividades previstas resultarão em impactos e resultados significativos para a instituição.

  1. Observa-se que há diferentes níveis de demanda e de esforços a serem despendidos pelo(a) docente em ACEs da lista sugerida. Como deve ser equacionada essa variabilidade para a obtenção da GACE?

R.: O esforço e a demanda associados a determinadas atividades podem variar significativamente entre as diferentes áreas do conhecimento, o que é esperado em uma universidade tão diversa quanto a USP. A Comissão de Avaliação saberá ponderar essa variabilidade e as especificidades de cada situação, as quais deverão estar adequadamente contempladas na proposta de projeto submetida pelo(a) docente à GACE.

Observa-se, ainda, que tanto a elaboração da proposta quanto sua análise e julgamento deverão estar alinhados ao Projeto Acadêmico da Unidade.

  1. As atividades estratégicas devem ter uma carga horária mínima/máxima dentro das 40 horas semanais?

R.: As Atividades Complementares Estratégicas (ACEs) deverão integrar a carga horária semanal do(a) docente.

  1. É possível que atividades incluídas no PrADo de 2025 sejam consideradas complementares e estratégicas pelo edital da GACE. Tais atividades podem ser também incluídas no projeto GACE?

R.: A proposta do(a) docente à GACE envolve um projeto que busque impulsionar a qualidade e o impacto das atividades do(a) docente, resultando em um aprimoramento institucional. Desse modo, não há restrições para que o projeto da GACE envolva atividades previstas pelo(a) docente em seu PrADo, desde que estejam em consonância com o Projeto Acadêmico da Unidade e em execução no período da GACE.

  1. Docente que participa de atividades que envolvam pró-labore, tais como Coordenação de Comissões Estatutárias, Assessorias e pareceres remuerados entre outros poderá indicar tais atividades em seu projeto à GACE?

R.: Não. As ACEs disponibilizadas não devem ser remuneradas, o que levaria a um duplo-benefício.

  1. Com quantas atividades o docente precisa se envolver para envio do projeto da GACE? Há um número ou alguma métrica adequada de atividades para submeter um projeto que tenha mérito reconhecido?

Não há limitação no número de eixos e Atividades Complementares e Estratégicas (ACE).  O(a) docente apresentará uma proposta que deverá integrar as ACEs que julgar pertinente para sua atuação, considerando o Projeto Acadêmico da Unidade.  Assim, não é possível indicar um número específico de atividades, pois depende de um contexto que está presente em cada Unidade.

III –  COMISSÃO DE AVALIAÇÃO

  1. Como será constituída a Comissão de Avaliação (CA) responsável pela análise e aprovação inicial das propostas submetidas pelos docentes?

R.: Todas as instruções para a composição das Comissões de Avaliação estão presentes no Of. CIRC/GVR/CAD 012/2026 enviado às Unidades em 20/05/2026.

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