A inovação mais recente do sistema de saúde dominicano foi a definição de uma estrutura legal moderna na região e a implementação do SDSS. O arcabouço legal aprovado em 2001 substituiu o antigo e anacrônico Código de Saúde em vigor, considerando todos os elementos contemporâneos da legislação sanitária moderna no setor da saúde, bem como na gestão geral do sistema, enfatizando a separação de as funções da reitoria, financiamento, articulação e provisão de serviços, bem como a necessidade do desenvolvimento de sistemas de gestão e informação. Em relação à seguridade social, ele definiu um modelo completo e coerente no âmbito do paradigma sistêmico utilizado, que contém três regimes de afiliação que abrangem o universo populacional, um único plano de serviços de saúde, um único escritório de cobrança, a Superintendência de Saúde e Riscos Ocupacionais, um escritório de informações e defesa das afiliadas, gerentes de riscos públicos e privados, entre os quais o afiliado do regime contributivo tem o direito de escolher e uma seguradora de riscos à saúde dos regimes subsidiados, subsidiados e públicos. Da mesma forma, foi estabelecido um conselho de governo composto pelos principais atores do sistema.
Fonte:
http://www.scielo.org.mx/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0036-36342011000800020