A Constituição Argentina, em seu artigo 13, estabelece a saúde como direito do povo e dever do Estado. A República Argentina é um Estado Federal; integrado por 23 províncias e pela cidade autônoma de Buenos Aires (capital federal). Essas 24 unidades político-administrativas são aquelas que têm, por mandato constitucional, a responsabilidade pelo cuidado e proteção da saúde da população. Como a saúde é um direito constitucional, pode-se afirmar que não existem barreiras legais que impeçam os argentinos de acessar os serviços públicos de saúde. É por isso que eles são considerados como “cobertura universal”.
Fontes:
https://sites.google.com/site/lasaludcomoderechosocial/el-sistema-de-salud-en-argentina
http://www.scielo.org.mx/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0036-36342011000800006
https://www.sac.org.ar/wp-content/uploads/2018/04/el-sistema-de-salud-argentino.pdf