O Programa Médico Obrigatório (PMOE – Res.201 / 02 MS) estabelece os benefícios básicos essenciais que os agentes de assistência social e de seguros devem garantir a toda a população beneficiária.
Resolução 201/2002 (http://argentina.gob.ar/normativa/nacional/resoluci%C3%B3n-201-2002-73649):
- Anexo I Cobertura: Este anexo determina a cobertura básica em: Atenção Primária à Saúde; Cuidados Secundários Hospitalização; Saúde mental; Reabilitação; Odontologia; Medicações; entre outras
- Anexo II Catálogo de benefícios: Lista de benefícios que os agentes de assistência social e de saúde são obrigados a fornecer de acordo com as condições estabelecidas.
O PMO não se aplica:
- Para o setor público, regulamentado em nível provincial e municipal, oferecendo serviços definidos de acordo com os critérios estabelecidos pelos diferentes ministérios provinciais da saúde.
- Para as Obras Sociais provinciais,
- Para o setor privado que não pertence a esquemas de Empresas de Medicina Pré-paga (EPM)