O sistema cobre serviços divididos em níveis de atenção:
- Primeiro Nível de Assistência à Saúde: É o conjunto de unidades de saúde cuja principal função é servir como ponto de contato inicial permanente de indivíduos, famílias e comunidades com o sistema de saúde e fornecer o acesso mais próximo possível aos cuidados de saúde. Realiza, sobretudo, atividades de promoção da saúde e prevenção de doenças, mas também oferece atendimento geral de saúde, serviços de enfermagem e, de acordo com o tipo de estabelecimento, consulta ambulatorial especializada, odontologia, hospitalização e exames complementares de baixa complexidade, suficiente para resolver a maioria dos problemas de saúde mais frequentes.
- Segundo Nível de Assistência à Saúde: É a rede de hospitais que oferece serviços, pelo menos, nas especialidades básicas de: Medicina Interna, Ginecologia e Obstetrícia, Cirurgia Geral, Pediatria e Anestesiologia, que atendem à maioria dos casos que requerem hospitalização ou atendimento especializado que o 1º nível não pode oferecer. Também realiza atividades de promoção da saúde e prevenção de doenças, podendo contar com outras especialidades de acordo com o perfil epidemiológico local.
- Terceiro nível de atenção à saúde: É a rede de hospitais, gerais ou especializados, com alta resolução e capacidade tecnológica, cujos serviços de saúde que, devido à sua complexidade, não podem ser atendidos eficientemente na rede de estabelecimentos de primeiro e segundo nível e que requerem recursos humanos, estruturais ou tecnológicos específicos.
- Quarto Nível de Assistência à Saúde: É a rede de institutos de saúde encarregados de oferecer a mais alta tecnologia disponível para resolver problemas de saúde dos níveis inferiores e gerar novos conhecimentos que alimentam o desenvolvimento do sistema de saúde como um todo.
São beneficiários da atenção integral em saúde de carácter gratuito no subsetor público de saúde:
- a) Bolivianas e bolivianos que não são protegidos pelo Subsetor de Seguro Social de Curto Prazo.
- b) Estrangeiros que não sejam protegidos pelo Subsetor de Seguro Social de Curto Prazo, no âmbito de instrumentos internacionais, sob o princípio da reciprocidade e nas mesmas condições que os bolivianos
- c) Estrangeiros que estão no Estado Plurinacional da Bolívia não incluídos na subseção b e pertencentes aos seguintes grupos populacionais: 1. Gestantes, desde o início da gravidez até seis (6) meses depois ao parto; 2. Mulheres em relação a cuidados de saúde sexual e reprodutiva; 3. Meninas e meninos com menos de 5 (cinco) anos de idade; 4. Mulheres e homens a partir dos sessenta (60) anos de idade; 5. Pessoas com deficiência
Fonte: http://www.ilo.org/dyn/natlex/docs/ELECTRONIC/108764/134617/F1982550071/LEY%201152%20BOLIVIA.pdf