Os Governos Municipais Autônomos e Camponeses Indígenas serão responsáveis por uma conta fiscal específica chamada “Conta Municipal de Saúde”, para a administração de:
- Quinze e meio por cento (15,5%) dos recursos da coparticipação tributária municipal ou o equivalente aos recursos provenientes do IDH municipal.
- Os recursos transferidos a eles pelo Fundo Nacional de Saúde Compensatório.
A Conta Municipal de Saúde será usada para financiar os benefícios concedidos em estabelecimentos de saúde de Primeiro, Segundo e Terceiro Nível de atenção e em Institutos de Quarto Nível de Saúde na jurisdição municipal.
As unidades de saúde de todos os níveis de atenção, uma vez recebido o pagamento pela assistência prestada, devem priorizar o fornecimento e a substituição oportuna e contínua de medicamentos, suprimentos e reagentes necessários para garantir a continuidade do atendimento aos beneficiários.
Os Governos Municipais Autônomos e Devedores Camponeses Indígenas Nativos são obrigados a reembolsar os pagamentos emergentes pelos benefícios de saúde feitos à sua população beneficiária encaminhada aos estabelecimentos de saúde de outros Municípios.
Caso houver saldos anuais acumulados de recursos na conta municipal de saúde, eles serão realocados para os benefícios de saúde da seguinte gestão ou poderão ser utilizados na seguinte ordem de prioridades: fortalecimento de equipamentos e infraestrutura de saúde, programas especiais de saúde ou contratação de recursos humanos dos estabelecimentos de saúde.
Fonte: https://www.sissub.com.bo/images/docs/gestion2018/leyes/LEY_No_1069_del_28_de_Mayo_de_2018.pdf