O Tesouro Geral da Nação financia os recursos humanos em saúde do subsetor público e a operação dos Programas Nacionais de Saúde.
O financiamento dos Produtos de Saúde correspondentes ao Terceiro e Quarto Nível de Assistência será coberto com recursos do Tesouro Geral da Nação, de acordo com as políticas implementadas pelo governo do Estado Plurinacional.
Os Governos Municipais Autônomos e os Camponeses Indígenas financiarão a atenção de sua população no Primeiro e Segundo Nível de Atenção, com recursos de 15,5% (quinze pontos e cinco por cento) da Co-Participação Tributária Municipal ou o equivalente ao IDH.
As Entidades Territoriais Autônomas, no âmbito de suas competências e responsabilidades de saúde, pode alocar recursos adicionais de impostos, royalties ou recursos próprios, para o financiamento de benefícios extraordinários ou programas especiais de promoção, prevenção e diagnóstico precoce de doenças de alta incidência, prevalência e / ou alta carga, no âmbito de sua jurisdição, para as populações mais vulneráveis.
O Fundo Nacional de Saúde Compensatório – Fundo COMSALUD tem o objetivo de complementar oportuna e efetivamente os recursos das Contas Municipais de Saúde quando os Governos Autônomos Municipais e Camponeses Indígenas demonstrarem que os recursos são insuficientes para o pagamento de benefícios à saúde.
Fonte: http://www.ilo.org/dyn/natlex/docs/ELECTRONIC/108764/134617/F1982550071/LEY%201152%20BOLIVIA.pdf
https://www.sissub.com.bo/images/docs/gestion2018/leyes/LEY_No_1069_del_28_de_Mayo_de_2018.pdf