Os Beneficiários terão acesso aos serviços de saúde necessariamente através dos estabelecimentos de Primeiro nível do subsetor público ou das equipes móveis de saúde.O acesso aos serviços de saúde do segundo, terceiro e quarto nível de atendimento será exclusivamente por referência do nível inferior.
Exceções às disposições de casos de emergências serão regulamentadas pelo Ministério da Saúde, devem ser atendidas imediatamente em qualquer nível de atendimento do Sistema Nacional de Saúde.
Fonte: https://www.sissub.com.bo/images/docs/gestion2018/leyes/LEY_No_1069_del_28_de_Mayo_de_2018.pdf