Cobertura – Costa Rica

13/12/2019

A Constituição Política da Costa Rica define como inalienável o direito dos trabalhadores à proteção contra riscos de doenças através do seguro social. A Lei Geral de Saúde define a saúde da população como um bem de interesse público e estipula que é uma função essencial do Estado garantir a saúde dos costarriquenhos, garantindo o direito a benefícios de saúde a todos os habitantes do país.

O seguro de saúde foi estabelecido para a população trabalhadora e, ao longo dos anos, foi estendido a novos beneficiários intimamente ligados à categoria de contribuinte e não contribuinte do sistema. Desde a sua fundação em 1941, a cobertura do CCSS cresceu de forma consistente até os anos 90. Desde então, o percentual de segurados oscilou entre 85,6 e 87,6% (2008). Todos os menores (18 anos) e gestantes que não são protegidas pelo benefício familiar, pensionistas não contributivos e indigente identificado são segurados pelo Estado.

O reconhecimento pelo CCSS de uma categoria de “não segurado”, inicialmente justificada para a universalização da atenção primária, permitiu aos habitantes do país com capacidade contributiva optar por não contribuir para o seguro de saúde, mas pode fazer uso da prestação de serviços segundo e terceiro níveis através de atendimento de emergência.

Apesar das políticas atuais, ainda existem grupos da população sem acesso à seguridade social, como refugiados pobres, trabalhadores informais, migrantes sem documentos, trabalhadores temporários, algumas populações indígenas cujo acesso geográfico aos serviços é limitado, população em condições de pobreza não informada de seus direitos e 28,8% dos trabalhadores do setor agrícola sem cobertura de saúde ou pensões.

Fonte: http://www.scielo.org.mx/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0036-36342011000800011