O MSP é financiado com recursos governamentais de impostos gerais, que cobrem os cuidados oferecidos à população não segurada em sua própria rede de prestadores. Essa rede também é financiada pelas chamadas taxas de recuperação que os usuários pagam após receberem cuidados.
O artigo 21, sobre “Organização do sistema” da Lei de Seguridade Social, atribui ao TSS as funções de “cobrança, distribuição e pagamento dos recursos financeiros do SDSS”. Essas funções são exercidas de acordo com a Lei 87-01 desde o início da previdência social em 2001. As contribuições para esse subsistema são provenientes de trabalhadores e empregadores públicos e privados no sistema tributário e de recursos estatais provenientes de impostos no regime subsidiado O TSS distribui per capita ao ARS e estes, por sua vez, fazem acordos com os prestadores de serviços de saúde do sistema para pagamento pela prestação de serviços a suas afiliadas. No caso do público ARS – SENASA, são utilizados dois métodos de pagamento, um para captação no primeiro nível de atendimento e outro para serviços prestados nos demais níveis.
Os serviços privados são financiados com pagamentos diretos, principalmente e com prêmios de seguro, embora o SENASA também use provedores privados sem fins lucrativos.
Fonte:
http://www.scielo.org.mx/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0036-36342011000800020