Normas de Funcionamento

O acesso aos serviços, será garantido a todos os interessados.

Os orçamentos e serviços do Laboratório serão realizados mediante o preenchimento de Formulário de Serviços que está disponível ao lado.

As amostras recebidas, serão registradas com o número gerado pelo Formulário de Serviço e analisadas por ordem de chegada. O andamento das análises será informado pela equipe técnica via e-mail do Formulário de Serviço, bem como a previsão de conclusão do serviço.

O pagamento dos serviços será efetuado via boleto bancário emitido pela Fundação de Estudos Agrários Luiz de Queiroz (FEALQ).

REGIMENTO DA CENTRAL MULTIUSUÁRIO
LABORATÓRIO MULTIUSUÁRIOS DE PROTEÔMICA, METABOLÔMICA E LIPIDÔMICA (MULTIÔMICAS)
Artigo 1º – A Central Multiusuário DE PROTEÔMICA, METABOLÔMICA E LIPIDÔMICA, sediada no(a) Departamento de Genética – ESALQ, é uma instalação de apoio à pesquisa que congrega equipamentos e que oferece serviços aos usuários, executados por técnicos especialistas, com o objetivo de otimizar o uso desses equipamentos.
Artigo 2º – Os equipamentos que fazem parte da Central Laboratório Multiusuários de Proteômica, Metabolômica e Lipidômica estão listados no sistema eletrônico da Pró-Reitoria de Pesquisa e apresentam número de patrimônio USP, com exceção de eventuais equipamentos não patrimoniáveis.
Artigo 3º – Novos equipamentos adquiridos pela unidade sede ou por outras unidades da USP poderão ser vinculados à Central Multiusuário Laboratório Multiusuários de Proteômica, Metabolômica e Lipidômica após aprovação do Comitê Gestor, referendada pela Congregação da Unidade.
Artigo 4º – A organização administrativa da Central Multiusuário está estruturada da seguinte forma:
I – Comitê Gestor;
II – Comissão de Usuários.
Artigo 5º – O Comitê Gestor, órgão executivo da Laboratório Multiusuários de Proteômica, Metabolômica e Lipidômica, tem a seguinte composição:
I – Presidente;
II – Vice-Presidente;
III – no mínimo, um responsável pelos equipamentos e respectivo suplente.
§ 1º – O Presidente e o Vice-Presidente do Comitê Gestor devem ser docentes ativos, sendo os demais membros docentes ativos ou servidores técnicos ou administrativos.
§ 2º – Os membros do Comitê Gestor serão aprovados pela Congregação da Unidade ou órgão equivalente, com mandato de 3 (três) anos, permitidas reconduções.
§ 3º – A proposta de criação da Central Multiusuário indicará a composição inicial do seu Comitê Gestor para aprovação da Congregação da Unidade ou órgão equivalente.
§ 4º – Nas Centrais Multiusuários em funcionamento, a proposta de nova composição ou de recondução dos membros do Comitê Gestor será apresentada à Congregação da Unidade ou órgão equivalente pelo Comitê Gestor em exercício.
§ 5º – O Vice-Presidente substituirá o Presidente em suas faltas e impedimentos e sucedê-lo-á em caso de vacância, devendo-se realizar, nesta última hipótese, escolha exclusiva para a função de Vice-Presidente, que apenas completará o mandato em curso.
§ 6º – Em caso de vacância apenas da função de Vice-Presidente, o Comitê Gestor indicará à Congregação ou órgão equivalente um novo Vice-Presidente, que completará o mandato em curso.
§ 7º – No caso de vacância simultânea das funções de Presidente e Vice-Presidente, o Diretor da Unidade/órgão assumirá temporariamente as funções de Presidente e, no prazo máximo de 30 dias, tomará providências para indicação à Congregação ou órgão equivalente de nomes para essas funções, que serão exercidas pelos novos escolhidos com mandato integral.
§ 8º – Na vacância de membro do Comitê Gestor ou de seu suplente, caberá ao Comitê Gestor a indicação de novo nome, no prazo de 30 dias, para aprovação da Congregação da Unidade ou órgão equivalente.
Artigo 6º – São competências do Comitê Gestor:
I – gerir a Central Multiusuário;
II – administrar o website da Central, próprio ou fornecido pela Pró-Reitoria de Pesquisa, para gerenciamento dos serviços;
III – supervisionar a garantia de acesso de forma igualitária e sem priorização aos serviços da Central Multiusuário;
IV – controlar os agendamentos dos usuários e suas filiações que deverão ser feitas por meio do website, bem como a garantia de acesso aos serviços de acordo com a ordem de cadastramento da atividade no website;
V – garantir a otimização e manutenção dos equipamentos da Central Multiusuário;
VI – decidir sobre o procedimento de manutenção e conserto dos equipamentos, definindo critérios e prioridades na utilização das receitas;
VII – propiciar consultoria e apoio técnico aos pesquisadores para o uso dos serviços;
VIII – elaborar e encaminhar ao CTA da Unidade ou órgão equivalente as propostas de fixação de taxas para custeio básico de manutenção e de reagentes;
IX – avaliar solicitações de inclusão de equipamentos e serviços propostos pelos Departamentos e Unidades/órgãos da Universidade;
X – apreciar os relatórios anuais das atividades da Central Multiusuário, elaborados pelos responsáveis pelos equipamentos ou plataformas da Central Multiusuário;
XI – elaborar o relatório físico-financeiro anual da Central Multiusuário para apreciação da Congregação da Unidade ou órgão equivalente e para envio à Pró-Reitoria de Pesquisa quando solicitado;
XII – promover atividades de apoio ao ensino e treinamento técnico nas áreas de atuação;
XIII – elaborar projetos multiusuários e de manutenção de equipamentos, a serem submetidos às agências de fomento;
XIV – registrar informações atualizadas sobre a Central no sistema eletrônico da Pró-Reitoria de Pesquisa, incluindo informações sobre seus equipamentos e responsáveis e sobre os membros do Comitê Gestor e da Comissão de Usuários.
Artigo 7º – A Comissão de Usuários será formada para atuar como órgão regulador/interlocutor da Central Multiusuário e será composta por:
I – 1 membro(s) docente(s) e respectivo(s) suplente(s), pertencentes à Unidade/órgão sede da Central Multiusuário;
II – 3 membro(s) docente(s) e respectivo(s) suplente(s) de Unidades/órgãos da USP usuários da Central Multiusuário;
III – 1 membro(s) servidor(es) técnico(s) e administrativo(s) da Central Multiusuário e, facultativamente, respectivo(s) suplente(s);
IV – 1 membro(s) discente(s) de pós-graduação e, facultativamente, respectivo(s) suplente(s);
V – 2 membro(s) de instituições externas à Universidade e, facultativamente, respectivo(s) suplente(s).
§ 1º – A proposta de criação da Central Multiusuário indicará a composição inicial da sua Comissão de Usuários para aprovação da Congregação da Unidade ou órgão equivalente.
§ 2º – Nas Centrais Multiusuários em funcionamento, a proposta de nova composição ou de recondução dos membros da Comissão de Usuários será apresentada à Congregação da Unidade ou órgão equivalente pelo Comitê Gestor em exercício, exceto quanto ao membro discente.
§ 3º – Os mandatos do membro e do suplente serão independentes, com duração inicial de 3 (três) anos, exceto para o membro discente, permitidas reconduções mediante anuência da Congregação da Unidade ou órgão equivalente.
§ 4º – O(s) membro(s) discente(s) e eventual(is) suplente(s) será(ão) designado(s) pelo Comitê Gestor para mandato de 1 (um) ano, sem submissão à Congregação ou órgão equivalente, permitidas reconduções.
§ 5º – Os nomes dos membros e suplentes da Comissão de Usuários deverão ser registrados no sistema eletrônico da Pró-Reitoria de Pesquisa.
§ 6º – O membro será substituído, em suas faltas, impedimentos e vacância, pelo suplente.
§ 7º – Na vacância exclusiva ou simultânea de membro ou de seu suplente, caberá ao Comitê Gestor, no prazo de 30 (trinta) dias, a indicação de novo(s) nome(s) para aprovação da Congregação da Unidade ou órgão equivalente, exceto quanto ao membro discente.
§ 8º – A Comissão de Usuários deverá se reportar ao Comitê Gestor nas reuniões especificadas no artigo 9º.
Artigo 8º – São competências da Comissão de Usuários:
I – avaliar o cumprimento da garantia de acesso igualitário dos usuários aos serviços das plataformas de apoio;
II – avaliar junto ao Comitê Gestor a fixação de valores para os serviços e uso de insumos e reagentes;
III – avaliar o andamento da Central Multiusuário frente a sugestões, reclamações e propostas vindas dos demais usuários da Central Multiusuário, por meio de questionários e pelo atendimento individualizado aos usuários quando solicitado por estes, desempenhando também a função de ombudsman;
IV – controlar os mandatos e procedimentos para indicação dos membros titulares e suplentes da Comissão de Usuários, de acordo com as regras contidas no artigo 7º.
Artigo 9º – O Comitê Gestor reunir-se-á com a Comissão de Usuários periodicamente, em sessões ordinárias semestrais, e extraordinariamente, quando necessário, a critério do Presidente do Comitê Gestor ou por solicitação de 2/3 dos membros da Comissão de Usuários, devendo manter os registros dos atos das sessões, em ordem cronológica e numeradas.
Artigo 10º – A Central Multiusuário não deve ter fins lucrativos, porém, deve cobrar valores que garantam os custos básicos para o funcionamento pleno dos equipamentos.
§ 1º – As planilhas de custos e as tabelas de valores a serem recolhidos serão elaboradas pelo Comitê Gestor da Central Multiusuário e serão apreciadas no Conselho Técnico-Administrativo (CTA) da Unidade ou órgão equivalente.
§ 2º – O recolhimento das taxas de cobrança pelo uso do(s) equipamento(s) será feito por meio da Fundação de Estudos Agrários Luiz de Queiroz – Fealq, conforme especificado pelo Comitê Gestor e autorizado pelo CTA da Unidade ou órgão equivalente.
§ 3º – O Comitê Gestor deverá estipular valores inferiores para entidades públicas em relação aos valores estipulados para entes privados.
Artigo 11 – As eventuais questões pendentes relacionadas à Central Multiusuário, assim como os casos omissos, serão resolvidas:
I – pelo CTA da Unidade ou órgão equivalente, nas questões de natureza financeira;
II – pela Congregação da Unidade ou órgão equivalente, nos demais casos.
Parágrafo único – Em caso de recurso, a decisão final caberá ao Pró-Reitor de Pesquisa.
Artigo 12 – Nas Centrais Multiusuários que reúnam mais de uma Unidade ou órgão, as competências previstas na Portaria GR-7.311, de 19 de dezembro de 2018, para a Congregação e para o CTA, serão exercidas, de forma sucessiva, pelos órgãos equivalentes de todas as Unidades ou órgãos que as integrem.