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Créditos Especiais

IV.5 Créditos Especiais

Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 12 (doze), 12 (doze) e 24 (vinte e quatro) créditos para os Cursos de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto, respectivamente. Tais créditos estão especificados nos itens abaixo:

IV.5.1 No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido, ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, o número de créditos especiais é igual a 4 (quatro). No caso de coautoria, o número de créditos especiais é igual a 2 (dois)

IV.5.2 No caso de depósito de patentes o número de créditos especiais é igual a 2 (dois).

IV.5.3 No caso de participação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação de trabalho completo e que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares) e que o aluno seja o primeiro autor, o número de créditos concedidos é igual a 2 (dois), limitados a até 2 (dois) por evento, com apresentação de trabalhos distintos.

IV.5.4 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) o número de créditos especiais é igual a 4 (quatro), sendo permitida a atribuição a uma única participação no Mestrado, no Doutorado e no Doutorado Direto.