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Credenciamento de Orientadores

X – ORIENTADORES E COORIENTADORES

X.1 A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento de um orientador (interno ou externo) será deliberada pela CPG após encaminhamento pela CCP, circunstanciado na excelência de sua produção científica, artística ou tecnológica e na coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa financiados, conforme critérios mínimos especificados neste regulamento. O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem. Será considerada sua participação em congressos e estágios de pós-doutorado. A coordenação e a participação do docente em projetos de pesquisa serão valorizadas.

X.2 O número máximo de orientados por orientador é 10 (dez). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 3 (três) alunos.

X.3 Os credenciamentos poderão ser plenos ou específicos. Credenciamentos específicos são para orientar um determinado aluno.

X.4 O credenciamento pleno de orientadores terá validade de 4 (quatro) anos.

X.5 Para credenciamento ou recredenciamento, o solicitante deverá encaminhar pedido formal circunstanciado à CCP indicando objetivamente suas qualificações para atuar ou continuar atuando junto ao programa. Deverá anexar ao pedido o currículo Lattes atualizado ou Curriculum Vitae (no caso de candidatos estrangeiros ainda sem Currículo Lattes)atualizado e os endereços eletrônicos de cadastro no ResearcherID e ORCID.

X.6 Credenciamento Pleno de Orientadores

X.6.1 será exigido do orientador pleno e do orientador específico:

a) Linha de pesquisa definida, compatível e de interesse do programa;

b) Condições laboratoriais adequadas para o desenvolvimento do trabalho, incluindo participação direta (pesquisador principal) ou indireta (pesquisador associado, colaborador)em projetos de pesquisa financiados;

c) Proposta de disciplina a ser oferecida em língua inglesa no programa;

d) Mínimo de 5 (cinco) artigos em revistas indexadas pelo ISI-Web of Science no período de 5 (cinco) anos, como primeiro ou último autor;

e) Financiamento comprovado em pesquisa, como responsável ou colaborador principal, em vigência e com duração de no mínimo 12 (doze) meses a contar da entrada do aluno.

X.7 Recredenciamento de Orientadores

X.7.1 Para fins de recredenciamento, será exigido do orientador pleno e do orientador específico:

a) Linha de pesquisa definida, compatível e de interesse do programa;

b) Condições laboratoriais adequadas para o desenvolvimento do trabalho, incluindo participação direta (pesquisador principal) ou indireta (pesquisador associado, colaborador)em projetos de pesquisa financiados;

c) Proposta de disciplina a ser oferecida em língua inglesa no programa;

d) Mínimo de 5 (cinco) artigos em revistas indexadas pelo ISI-Web of Science no período de 5 (cinco) anos, como primeiro ou último autor ou autor de correspondência. Pelo menos 1 (uma) dessas publicações deverá constar participação de um aluno sob orientação do requerente. Uma entre as 5 publicações deve estar classificada dentro dos três primeiros níveis da classificação de periódicos da área de Ciências Biológicas III da CAPES. Nos recredenciamentos posteriores, a partir do segundo pedido, será obrigatório a participação de alunos sob orientação do requerente em mais de 30% dos artigos publicados pelo requerente ao longo do período como orientador cadastrado no programa;

e) Contribuição em bancas de exames de qualificação, dissertações e teses;

f) Possuir pelo menos uma orientação de Mestrado ou Doutorado concluída;

g) Ser responsável ou corresponsável por disciplina(s) do Programa ministrada(s) pelo menos 2 (duas) vezes nos últimos 4 (quatro) anos, totalizando uma média individual de no mínimo 2 créditos/ano;

h) Apresentar histórico de financiamentos que comprovem capacidade de captação de recursos nos últimos 5 (cinco) anos, preferencialmente com financiamento comprovado em pesquisa, como responsável ou colaborador principal, em vigência e com duração de no mínimo 12 (doze) meses a contar da entrada do aluno.

X.7.2 Uma vez atendidos os critérios acima, as solicitações de credenciamento e recredenciamento serão analisadas pela CCP, que poderá acatar ou não a solicitação, levando em consideração os interesses do Programa.

X.8 Credenciamento Específico de Orientadores

X.8.1 O primeiro credenciamento será preferencialmente específico.

X.8.2 Portadores do título de doutor que não cumprirem com os requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.6 poderão, a critério da CCP, obter credenciamento específico.

X.8.3 O solicitante de credenciamento específico poderá orientar no máximo 2 estudantes de mestrado. A solicitação de credenciamento específico para orientar doutorado exige que o solicitante tenha concluído pelo menos uma orientação de mestrado. Será permitida a orientação específica de apenas um aluno de doutorado.

X.9 Credenciamento de Coorientadores

X.9.1 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será de 15(quinze) meses.

X.9.2 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado será de 27(vinte e sete) meses.

X.9.3 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado direto será de33 (trinta e três) meses.

X.9.4 Para credenciamento de coorientadores será exigido:

a) Linha de pesquisa definida, compatível e de interesse do programa;

b) Condições laboratoriais adequadas para o desenvolvimento do trabalho incluindo participação direta ou indireta em projetos de pesquisa financiados;

c) Publicação regular na sua área de atuação em periódicos de circulação internacional indexados;

d) Média mínima de 3 (três) artigos em revistas indexadas pelo ISI com índice de impacto maior ou igual a 2 (dois) no período de 5 (cinco) anos.

e) Justificativa circunstanciada evidenciando a complementariedade da atuação do coorientador em relação ao orientador no projeto de pesquisa do estudante deverá ser apresentada.

X.10 Orientadores Externos

X.10.1 Preferencialmente, colaboradores externos à Unidade deverão ter credenciamento específico.

X.10.2Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos à USP, incluindo Jovens Pesquisadores, Professores Visitantes, Pesquisadores Estagiários e outros, devem cumprir as exigências de produção científica mencionadas no item X.6.1 e além disso deverão ser observados ainda os seguintes aspectos:

a)Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;

b)Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;

c)Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);

d)Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;

e)Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;

f)Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).