[:pb]X – ORIENTADORES E COORIENTADORES
X.1 A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento de um orientador (interno ou externo) será deliberada pela CPG após encaminhamento pela CCP, circunstanciado na excelência de sua produção científica, artística ou tecnológica e na coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa financiados, conforme critérios mínimos especificados neste regulamento. O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem. Será considerada sua participação em congressos e estágios de pós-doutorado. A coordenação e a participação do docente em projetos de pesquisa serão valorizadas.
X.2 O número máximo de orientados por orientador é 10 (dez). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 3 (três) alunos.
X.3 Os credenciamentos poderão ser plenos ou específicos. Credenciamentos específicos são para orientar um determinado aluno.
X.4 O credenciamento pleno de orientadores terá validade de 4 (quatro) anos.
X.5 Para credenciamento ou recredenciamento, o solicitante deverá encaminhar pedido formal circunstanciado à CCP indicando objetivamente suas qualificações para atuar ou continuar atuando junto ao programa. Deverá anexar ao pedido o currículo Lattes atualizado ou Curriculum Vitae (no caso de candidatos estrangeiros ainda sem Currículo Lattes)atualizado e os endereços eletrônicos de cadastro no ResearcherID e ORCID.
X.6 Credenciamento Pleno de Orientadores
X.6.1 será exigido do orientador pleno e do orientador específico:
a) Linha de pesquisa definida, compatível e de interesse do programa;
b) Condições laboratoriais adequadas para o desenvolvimento do trabalho, incluindo participação direta (pesquisador principal) ou indireta (pesquisador associado, colaborador)em projetos de pesquisa financiados;
c) Proposta de disciplina a ser oferecida em língua inglesa no programa;
d) Mínimo de 5 (cinco) artigos em revistas indexadas pelo ISI-Web of Science no período de 5 (cinco) anos, como primeiro ou último autor;
e) Financiamento comprovado em pesquisa, como responsável ou colaborador principal, em vigência e com duração de no mínimo 12 (doze) meses a contar da entrada do aluno.
X.7 Recredenciamento de Orientadores
X.7.1 Para fins de recredenciamento, será exigido do orientador pleno e do orientador específico:
a) Linha de pesquisa definida, compatível e de interesse do programa;
b) Condições laboratoriais adequadas para o desenvolvimento do trabalho, incluindo participação direta (pesquisador principal) ou indireta (pesquisador associado, colaborador)em projetos de pesquisa financiados;
c) Proposta de disciplina a ser oferecida em língua inglesa no programa;
d) Mínimo de 5 (cinco) artigos em revistas indexadas pelo ISI-Web of Science no período de 5 (cinco) anos, como primeiro ou último autor ou autor de correspondência. Pelo menos 1 (uma) dessas publicações deverá constar participação de um aluno sob orientação do requerente. Uma entre as 5 publicações deve estar classificada dentro dos três primeiros níveis da classificação de periódicos da área de Ciências Biológicas III da CAPES. Nos recredenciamentos posteriores, a partir do segundo pedido, será obrigatório a participação de alunos sob orientação do requerente em mais de 30% dos artigos publicados pelo requerente ao longo do período como orientador cadastrado no programa;
e) Contribuição em bancas de exames de qualificação, dissertações e teses;
f) Possuir pelo menos uma orientação de Mestrado ou Doutorado concluída;
g) Ser responsável ou corresponsável por disciplina(s) do Programa ministrada(s) pelo menos 2 (duas) vezes nos últimos 4 (quatro) anos, totalizando uma média individual de no mínimo 2 créditos/ano;
h) Apresentar histórico de financiamentos que comprovem capacidade de captação de recursos nos últimos 5 (cinco) anos, preferencialmente com financiamento comprovado em pesquisa, como responsável ou colaborador principal, em vigência e com duração de no mínimo 12 (doze) meses a contar da entrada do aluno.
X.7.2 Uma vez atendidos os critérios acima, as solicitações de credenciamento e recredenciamento serão analisadas pela CCP, que poderá acatar ou não a solicitação, levando em consideração os interesses do Programa.
X.8 Credenciamento Específico de Orientadores
X.8.1 O primeiro credenciamento será preferencialmente específico.
X.8.2 Portadores do título de doutor que não cumprirem com os requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.6 poderão, a critério da CCP, obter credenciamento específico.
X.8.3 O solicitante de credenciamento específico poderá orientar no máximo 2 estudantes de mestrado. A solicitação de credenciamento específico para orientar doutorado exige que o solicitante tenha concluído pelo menos uma orientação de mestrado. Será permitida a orientação específica de apenas um aluno de doutorado.
X.9 Credenciamento de Coorientadores
X.9.1 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será de 15(quinze) meses.
X.9.2 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado será de 27(vinte e sete) meses.
X.9.3 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado direto será de33 (trinta e três) meses.
X.9.4 Para credenciamento de coorientadores será exigido:
a) Linha de pesquisa definida, compatível e de interesse do programa;
b) Condições laboratoriais adequadas para o desenvolvimento do trabalho incluindo participação direta ou indireta em projetos de pesquisa financiados;
c) Publicação regular na sua área de atuação em periódicos de circulação internacional indexados;
d) Média mínima de 3 (três) artigos em revistas indexadas pelo ISI com índice de impacto maior ou igual a 2 (dois) no período de 5 (cinco) anos.
e) Justificativa circunstanciada evidenciando a complementariedade da atuação do coorientador em relação ao orientador no projeto de pesquisa do estudante deverá ser apresentada.
X.10 Orientadores Externos
X.10.1 Preferencialmente, colaboradores externos à Unidade deverão ter credenciamento específico.
X.10.2Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos à USP, incluindo Jovens Pesquisadores, Professores Visitantes, Pesquisadores Estagiários e outros, devem cumprir as exigências de produção científica mencionadas no item X.6.1 e além disso deverão ser observados ainda os seguintes aspectos:
a)Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
b)Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
c)Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
d)Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
e)Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
f)Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).
[:en]X – ACADEMIC ADVISORS AND CO-ADIVSORS
X.1 A decision as to the accreditation or re-accreditation of an academic advisor (internal or external) will be made by the CPG after submission by the CCP, outlining excellence in their scientific, artistic or technological area and in the coordination and/or participation in funded research programs, pursuant to the minimum criteria outlined in this Regulation.
The Professor will be evaluated for their capacity to conduct a research project and generate publications in peer-reviewed journals. Participation in conferences and Postdoctoral periods will also be taken into consideration. Particular weight will be placed on the Professor’s participation in research projects.
X.2 Academic advisors can have a maximum of 10 (ten) students. Additionally, academic advisors can co-advise a maximum of 3 (three) students.
X.3 Accreditations can be either full or specific. Specific accreditations are for advising a specific student.
X.4 Full accreditations for academic advisors are valid for a period of 4 (four) years.
X.5 For accreditations or re-accreditations, the requester must submit a formal detailed request to the CCP objectively indicating their qualifications for assuming or continuing this function. The request must include an updated copy of a Lattes C.V. or an updated Curriculum Vitae (for foreign candidates, a Lattes C.V. is not necessary) and the email addresses registered on ReasearcherID and ORCID.
X.6 Full Accreditations for Academic Advisors
X.6.1 Full and specific academic advisors are required to submit the following:
X.7 Re-accreditation of Academic Advisors
X.7.1 The following will be required of full or specific academic advisors for the purpose of re-accreditation:
X.7.2 Provided the criteria above have been satisfied, CCP will evaluate the requests for accreditation or re-accreditation, which may be approved or denied, in view of the interests of the program.
X.8 Specific Accreditation for Academic Advisors
X.8.1 The first accreditation should preferably be specific.
X.8.2 PhD degree holders that do not satisfy the minimum requirements for accreditation outlined in item X.6 may obtain a specific accreditation at the discretion of the CCP.
X.8.3 The requester of the specific accreditation is permitted to advise a maximum of 2 students in the Master’s program. The request for specific accreditation for advising PhD candidates requires that the requester advised at least one Master’s degree student to completion. If granted, no more than one PhD candidate can be advised with a specific accreditation.
X.9 Accreditation of Co-Advisors
X.9.1 The period for accrediting co-advisors in the Master’s program is 15 (fifteen) months.
X.9.2 The period for accrediting co-advisors in the PhD program is 27 (twenty-seven) months.
X.9.3 The period for accrediting co-advisors in the Direct PhD program is 33 (thirty-three) months.
X.9.4 The following criteria must be met for accrediting co-advisors:
X.10 External Academic Advisors
X.10.1 External collaborators should preferably hold a specific accreditation.
X.10.2 Requests for the accreditation of academic advisors outside of USP, including junior researchers, visiting professors, intern researchers and others, must satisfy the requirements for academic publications outlined in item X6.1 along with the following points:
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