EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PPg em Odontologia (Periodontia) da FORP-USP. Áreas de Periodontia e Cirurgia Buco-Maxilo-Facial.
COMUNICADO
FACULDADE DE ODONTOLOGIA DE RIBEIRÃO PRETO – USP (Edital completo publicado no DOESP de 14/11/2024, Poder Executivo, Seção III, pág. 24 a 26. (http://www.imprensaoficial.com.br).
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
A Faculdade de Odontologia de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, por meio de sua Comissão de Pós-Graduação, torna público o presente edital para a realização de processo seletivo para ingresso no Programa de Pós-Graduação em Odontologia (Periodontia), nos níveis de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto, referente ao período letivo de 1º semestre de 2025. O processo seletivo será regido pelas normas estabelecidas neste edital.
1.1. Objetivo
O presente processo seletivo tem por objetivo selecionar candidatos para as vagas disponíveis no Programa de Pós-Graduação em Odontologia (Periodontia).
1.2. Linha de pesquisa
1.2.1. Periodontia:
- Diagnóstico e tratamento não cirúrgico das doenças periodontais e periimplantares relacionadas ou não a envolvimentos sistêmicos;
- Estudo clínico e experimental de técnicas cirúrgicas, biomateriais e reparo tecidual nas áreas de periodontia e implantodontia;
- Pesquisa básica, translacional e clínica dos processos fisiológicos e patológicos das doenças inflamatórias, infecciosas e neoplásicas e das condições do complexo maxilomandibular.
1.2.2. Cirurgia Buco-Maxilo-Facial:
- Análise crítica dos fatores relacionados à reparação óssea
- Biocompatibilidade de materiais empregados como substitutos ósseos
1.3. Perfil dos candidatos
- Capacidade de pesquisa e inovação: mostrar potencial para desenvolver pesquisa original e contribuir para o avanço do conhecimento científico.
- Desenvolvimento crítico e acadêmico: demonstrar habilidades críticas, argumentação sólida e autonomia na condução de projetos.
- Compromisso ético e acadêmico: mantenha um compromisso com a integridade e ética acadêmica, aspectos fundamentais em programas de pós-graduação.
- Participação e colaboração: evidenciar experiência ou disposição para trabalho colaborativo, incluindo envolvimento em grupos de pesquisa e parcerias interinstitucionais.
- Competências acadêmicas: Competências comprovadas em análise de dados, escrita científica e apresentações acadêmicas são fortemente recomendadas.
2. VAGAS
Serão oferecidas vagas para o curso de Mestrado e para o curso de Doutorado e Doutorado Direto nas áreas Periodontia e Cirurgia Buco-Maxilo-Facial. As vagas estão distribuídas em dois sistemas de concorrência: Ampla Concorrência e Reserva de Vagas.
- Periodontia: 08 vagas de mestrado e 06 vagas para o doutorado e doutorado direto
- Cirurgia Buco-Maxilo-Facial: 05 vagas de mestrado e 06 vagas para o doutorado e doutorado direto
2.1. Ampla concorrência
- Vagas para Mestrado na área de Periodontia: 08.
- Vagas para o Mestrado na área de Buco-Maxilo-Facial: 05.
- Vagas para Doutorado e Doutorado Direto na área de Periodontia: 06.
- Vagas para Doutorado e Doutorado Direto na área de Buco-Maxilo-Facial: 06.
- Total de vagas: 25.
2.2. Reserva de vagas
2.2.1. Reserva-se 10% das vagas destinadas ao sistema de ampla concorrência para os grupos sociais especificados a seguir:
- Autodeclarados pretos ou pardos
- Indígenas ou quilombolas
- Pessoa com deficiência.
- Em situação de hipossuficiência econômica.
2.2.2. Somente candidatos que apresentarem a documentação exigida, conforme o item 3 deste edital, poderão concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
2.2.3. Independentemente do percentual, devem ser reservadas, obrigatoriamente, 2 vagas, com 1 vaga para cada área, destinadas aos grupos sociais especificados.
2.2.4. Na ausência de candidatos aprovados pelo sistema de reserva, as vagas serão redistribuídas para o sistema de ampla concorrência, respeitando-se a ordem de classificação.
3. GRUPOS SOCIAIS
3.1. Pretos e pardos
3.1.1. São considerados pardos os candidatos que se autodeclaram como tal, abrangendo aqueles com características fenotípicas associadas à mistura de raças, conforme classificação do IBGE.
3.1.2. Candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas a esse grupo social devem fazer a autodeclaração de cor ou raça no ato da inscrição
3.1.3. A autodeclaração é de responsabilidade exclusiva do candidato e estará sujeita à verificação pela Comissão de Heteroidentificação Étnico-Racial, conforme legislação vigente.
3.1.4. A verificação da autodeclaração será realizada pela Comissão de Heteroidentificação Étnico-Racial, com base na análise de fotografia enviada pelo candidato no ato da inscrição.
3.1.5. Serão observadas as características fenotípicas, avaliando-se a compatibilidade com as definições de raça, conforme previsto na legislação.
3.1.6. A fotografia deve cumprir os requisitos a seguir:
- Tirada em ambiente bem iluminado;
- Boa resolução;
- Ausência de adereços que possam interferir na análise fenotípica.
3.1.7. Para que o candidato seja considerado preto ou pardo no processo seletivo, são exigidos os seguintes documentos:
- Formulário de Autodeclaração de Pertencimento a Grupos Sociais, preenchido e assinado eletronicamente com e-CPF ou pelo sistema GOV.BR. O formulário pode ser acessado e baixado pelo seguinte link: https://docs.google.com/document/d/10QDtv21jGLXIwhMUG-SsV8LSxtW9J3kD/edit?usp=drive_link&ouid=110173291249547285028&rtpof=true&sd=true.
- Fotografia
3.1.8. O candidato poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data da comunicação do indeferimento. Para isso, é necessário preencher e assinar o Formulário de Recurso de Avaliação de Autodeclaração e Resultados, utilizando e-CPF ou o sistema GOV.BR. O formulário pode ser acessado e baixado pelo seguinte link: https://docs.google.com/document/d/1rYHEgRWnBhBSrpiWr-Acsc5NlzlLr2dN/edit?usp=drive_link&ouid=110173291249547285028&rtpof=true&sd=true
3.1.9. A Comissão Recursal reavaliará a mesma fotografia, nos mesmos termos da Comissão de Heteroidentificação Étnico-Racial.
3.1.10. Em caso de manutenção do indeferimento após a análise do recurso, não será permitida nova interposição de recurso.
3.1.11. Tanto a Comissão de Heteroidentificação quanto a Recursais serão compostas por membros qualificados da comunidade acadêmica e civil.
3.1.12. Se indeferida, a autodeclaração impedirá o candidato de concorrer pelo sistema de vagas reservadas, restando apenas a ampla concorrência.
3.2. Indígenas
3.2.1. Considera-se indígena o candidato autodeclarado pertencente a povos indígenas do Brasil, conforme critérios constitucionais, e que mantenha vínculo cultural e histórico com sua comunidade.
3.2.2. A veracidade da autodeclaração será verificada pela Comissão de Pós-Graduação, com análise documental e junto aos órgãos competentes.
3.2.3. Para que o candidato seja considerado indígena no processo seletivo, são exigidos os seguintes documentos:
- Formulário de Autodeclaração de Pertencimento a Grupos Sociais, preenchido e assinado eletronicamente com e-CPF ou pelo sistema GOV.BR. O formulário pode ser acessado e baixado pelo seguinte link: https://docs.google.com/document/d/10QDtv21jGLXIwhMUG-SsV8LSxtW9J3kD/edit?usp=drive_link&ouid=110173291249547285028&rtpof=true&sd=true.
- Declaração de pertencimento comunitário, emitida por liderança indígena ou órgão reconhecido, como a FUNAI.
3.2.4. O candidato poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data da comunicação do indeferimento. Para isso, é necessário preencher e assinar o Formulário de Recurso de Avaliação de Autodeclaração e Resultados, utilizando e-CPF ou o sistema GOV.BR. O formulário pode ser acessado e baixado pelo seguinte link: https://docs.google.com/document/d/1rYHEgRWnBhBSrpiWr-Acsc5NlzlLr2dN/edit?usp=drive_link&ouid=110173291249547285028&rtpof=true&sd=true
3.2.5. A Comissão de Pós-Graduação procederá à reavaliação da solicitação, levando em consideração os argumentos apresentados pelo candidato quanto ao indeferimento.
3.2.6. Em caso de manutenção do indeferimento após a análise do recurso, não será permitida nova interposição de recurso.
3.2.7. Caso o candidato não apresente a documentação comprobatória exigida para sua autodeclaração como indígena, ou caso esta seja indeferida pela Comissão de Pós-Graduação, o candidato não poderá concorrer pelo sistema de reserva de vagas, restando apenas a possibilidade de concorrer pelo sistema de ampla concorrência.
3.2.8. Se for constatada fraude documental relacionada à origem indígena do candidato, este poderá ser excluído do processo seletivo ou, caso já tenha sido matriculado, poderá ter sua matrícula anulada pela instituição.
3.3. Quilombolas
3.3.1. São quilombolas candidatos que se identificam como membros de comunidades remanescentes de quilombo, conforme o Decreto nº 4.887/2003.
3.3.2. A verificação da autodeclaração será conduzida pela Comissão de Pós-Graduação, com análise documental e consulta a órgãos competentes.
3.3.3. Para que o candidato seja considerado quilombola no processo seletivo, são exigidos os seguintes documentos:
- Formulário de Autodeclaração de Pertencimento a Grupos Sociais, preenchido e assinado eletronicamente com e-CPF ou pelo sistema GOV.BR. O formulário pode ser acessado e baixado pelo seguinte link: https://docs.google.com/document/d/10QDtv21jGLXIwhMUG-SsV8LSxtW9J3kD/edit?usp=drive_link&ouid=110173291249547285028&rtpof=true&sd=true.
- Certificado de reconhecimento de comunidade quilombola: emitido pela Fundação Cultural Palmares ou outro órgão competente.
3.3.4. O candidato poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data da comunicação do indeferimento. Para isso, é necessário preencher e assinar o Formulário de Recurso de Avaliação de Autodeclaração e Resultados, utilizando e-CPF ou o sistema GOV.BR. O formulário pode ser acessado e baixado pelo seguinte link: https://docs.google.com/document/d/1rYHEgRWnBhBSrpiWr-Acsc5NlzlLr2dN/edit?usp=drive_link&ouid=110173291249547285028&rtpof=true&sd=true
3.3.5. A Comissão de Pós-Graduação procederá à reavaliação da solicitação, levando em consideração os argumentos apresentados pelo candidato quanto ao indeferimento.
3.3.6. Em caso de manutenção do indeferimento após a análise do recurso, não será permitida nova interposição de recurso.
3.3.7. Caso o candidato não apresente a documentação comprobatória exigida para sua autodeclaração como quilombola, ou caso esta seja indeferida pela Comissão de Pós-Graduação, o candidato não poderá concorrer pelo sistema de reserva de vagas, restando apenas a possibilidade de concorrer pelo sistema de ampla concorrência.
3.3.8. Se for constatada fraude documental relacionada à origem quilombola do candidato, este poderá ser excluído do processo seletivo ou, caso já tenha sido matriculado, poderá ter sua matrícula anulada pela instituição.
3.4. Pessoas com deficiência
3.4.1. Com base na legislação vigente, são reconhecidas deficiências físicas, sensoriais, intelectuais e mentais, de acordo com a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015).
- Deficiência física: Alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo, resultando em comprometimento funcional, incluindo condições como paraplegia, tetraplegia, amputação ou paralisia cerebral com impacto na função motora, entre outras.
- Deficiências sensoriais:
b.1. Auditiva: perda bilateral, parcial ou total, da capacidade auditiva em graus que dificultem a percepção e interação no ambiente.
b.2. Visual: Inclui cegueira (acuidade visual inferior a 0,05 no melhor olho), baixa visão, visão monocular e outros graus de comprometimento visual.
- Deficiência intelectual: Funcionamento intelectual significativamente abaixo da média, associado a limitações em duas ou mais áreas, como comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais e aprendizagem adaptativa.
- Deficiência mental (deficiência psicossocial): Condições que afetam a capacidade de interação social ou o desempenho adaptativo, como certos transtornos mentais persistentes e severos, desde que apresentem limitações funcionais permanentes.
3.4.2. As condições descritas devem acarretar comprometimento significativo das funções física, sensorial, intelectual ou mental, de modo a impactar a interação social ou o desempenho em atividades que exijam funcionamento regular dessas funções.
3.4.3. Para que o candidato seja considerado deficiente físico, sensorial, intelectual ou mental no processo seletivo, são exigidos os seguintes documentos:
- Formulário de Autodeclaração de Pertencimento a Grupos Sociais, preenchido e assinado eletronicamente com e-CPF ou pelo sistema GOV.BR. O formulário pode ser acessado e baixado pelo seguinte link: https://docs.google.com/document/d/10QDtv21jGLXIwhMUG-SsV8LSxtW9J3kD/edit?usp=drive_link&ouid=110173291249547285028&rtpof=true&sd=true;
- Laudo médico atualizado, com no máximo 12 meses, emitido por profissional habilitado, devidamente assinado e com o respectivo número do CRM (Conselho Regional de Medicina);
- O laudo deverá conter a descrição detalhada da deficiência, mencionando o Código Internacional de Doenças (CID), e atestar a natureza permanente da deficiência ou sua caracterização como não temporária;
- Exames ou relatórios complementares que corroborem o diagnóstico, quando aplicável.
3.4.4. A documentação e os laudos apresentados pelos candidatos serão avaliados pela Comissão de Pós-Graduação, que poderá encaminhar a documentação para profissionais qualificados, como médicos e especialistas, responsáveis por verificar a veracidade e adequação dos documentos às disposições legais.
3.4.5. Caso a Comissão de Pós-Graduação constate que a autodeclaração de deficiência física não se sustenta por falta de comprovação adequada ou por não atender aos parâmetros legais, o pedido de reserva de vaga será indeferido.
3.4.6. O indeferimento será formalmente fundamentado por escrito, detalhando as razões do não enquadramento da condição declarada, e comunicado ao candidato por meio de e-mail.
3.4.7. O candidato poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data da comunicação do indeferimento. Para isso, é necessário preencher e assinar o Formulário de Recurso de Avaliação de Autodeclaração e Resultados, utilizando e-CPF ou o sistema GOV.BR. O formulário pode ser acessado e baixado pelo seguinte link: https://docs.google.com/document/d/1rYHEgRWnBhBSrpiWr-Acsc5NlzlLr2dN/edit?usp=drive_link&ouid=110173291249547285028&rtpof=true&sd=true.
3.4.8. A Comissão de Pós-Graduação procederá à reavaliação da solicitação, levando em consideração os argumentos apresentados pelo candidato quanto ao indeferimento.
3.4.9. Em caso de manutenção do indeferimento após a análise do recurso, não será permitida nova interposição de recurso.
3.4.10. Caso o candidato não apresente a documentação comprobatória exigida para sua autodeclaração como pessoa com deficiência, ou caso esta seja indeferida pela Comissão de Pós-Graduação, o candidato não poderá concorrer pelo sistema de reserva de vagas, restando apenas a possibilidade de concorrer pelo sistema de ampla concorrência.
3.4.11. Se for constatada fraude documental relacionada à comprovação da deficiência do candidato, este poderá ser excluído do processo seletivo ou, caso já tenha sido matriculado, poderá ter sua matrícula anulada pela instituição.
3.5. Em situação de hipossuficiência econômica
De acordo com a legislação vigente no Estado de São Paulo e a legislação federal, considera-se em situação de hipossuficiência econômica o candidato cuja renda familiar per capita seja igual ou inferior a um salário mínimo e meio. Conforme disposto na Lei nº 12.711/2012, esses candidatos poderão concorrer às vagas reservadas.
3.5.1. Para que o candidato seja considerado hipossuficiente economicamente no processo seletivo, são exigidos os seguintes documentos:
- Formulário de Autodeclaração de Pertencimento a Grupos Sociais, preenchido e assinado eletronicamente com e-CPF ou pelo sistema GOV.BR. O formulário pode ser acessado e baixado pelo seguinte link: https://docs.google.com/document/d/10QDtv21jGLXIwhMUG-SsV8LSxtW9J3kD/edit?usp=drive_link&ouid=110173291249547285028&rtpof=true&sd=true
- Comprovante de Inscrição no Cadastro Único (CadÚnico): Certificado que demonstra a inscrição em programas sociais do governo, indicando baixa renda familiar.
- Comprovante de Renda: Últimos contracheques ou declaração de imposto de renda que evidenciem a renda mensal ou anual do candidato.
- Comprovante de Desemprego: Documentos que comprovem a situação de desemprego, como rescisão de contrato de trabalho ou comprovante de recebimento de seguro-desemprego.
- Comprovantes de Despesas Mensais: Recibos de aluguel, contas de água, luz, gás e outros gastos que demonstrem as despesas regulares do candidato.
- Certidões Negativas de Propriedade: Documentos que comprovem a ausência de bens imóveis ou veículos em nome do candidato.
3.5.2. A documentação apresentada pelos candidatos será avaliada pela Comissão de Pós-Graduação.
3.5.3. Caso a Comissão de Pós-Graduação constate que a hipossuficiência econômica não se sustenta por falta de comprovação adequada ou por não atender aos parâmetros legais, o pedido de reserva de vaga será indeferido.
3.5.4. O indeferimento será formalmente fundamentado por escrito, detalhando as razões do não enquadramento da condição declarada, e comunicado ao candidato por meio de e-mail.
3.5.5. O candidato poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data da comunicação do indeferimento. Para isso, é necessário preencher e assinar o Formulário de Recurso de Avaliação de Autodeclaração e Resultados, utilizando e-CPF ou o sistema GOV.BR. O formulário pode ser acessado e baixado pelo seguinte link: https://docs.google.com/document/d/1rYHEgRWnBhBSrpiWr-Acsc5NlzlLr2dN/edit?usp=drive_link&ouid=110173291249547285028&rtpof=true&sd=true.
3.5.6. Em caso de manutenção do indeferimento após a análise do recurso, não será permitida nova interposição de recurso.
3.5.7. Caso o candidato não apresente a documentação comprobatória exigida para sua autodeclaração como pessoa em situação de hipossuficiência econômica, ou caso esta seja indeferida pela Comissão de Pós-Graduação, o candidato não poderá concorrer pelo sistema de reserva de vagas, restando apenas a possibilidade de concorrer pelo sistema de ampla concorrência.
3.5.8. Se for constatada fraude documental relacionada à comprovação da deficiência do candidato, este poderá ser excluído do processo seletivo ou, caso já tenha sido matriculado, poderá ter sua matrícula anulada pela instituição.
5. INSCRIÇÕES
5.1. Titulação mínima exigida dos candidatos.
- Mestrado: Exige-se que o candidato possua diploma de graduação concluído ou em fase de conclusão, sendo que, até a data da matrícula, o curso deve estar finalizado com a colação de grau.
- Doutorado: Exige-se que o candidato possua diploma de Mestrado concluído ou em fase de conclusão, sendo que, até a data da matrícula, o curso deve estar finalizado com a homologação da defesa do trabalho de conclusão.
- Doutorado direto: Exige-se que o candidato possua diploma de graduação concluído ou em fase de conclusão, sendo que, até a data da matrícula, o curso deve estar finalizado com a colação de grau.
- A(s) área(s) de Periodontia e Cirurgia Buco-Maxilo-Facial destinam-se, EXCLUSIVAMENTE, a candidatos diplomados em Odontologia.
5.2. Período de inscrição
5.2.1. De 13 de novembro a 10 de dezembro de 2024.
5.3. Documentação
5.3.1. Inscrições serão realizadas exclusivamente pelo formulário online: https://forms.gle/9VuR1d3jdMN2mwpL7
5.3.2. Todos os documentos necessários para a inscrição devem estar em formato digital ou digitalizados, para serem anexados no formulário de inscrição eletrônico.
5.3.3. Para candidatos brasileiros:
- Currículo Lattes
- SOMENTE para a área de Cirurgia Buco-Maxilo-Facil: arquivo digital do Currículo Vitae, o qual deverá seguir as orientações do anexo IV
- SOMENTE para a área de Periodontia: Arquivo digital do Currículo Lattes (CNPq – http://www.cnpq.br), devidamente documentado com os comprovantes anexos (arquivo único em PDF).
- Diploma (frente e verso) do Curso de Graduação em Odontologia, devidamente registrado, ou Atestado de Conclusão, contendo a data de colação de grau, o título obtido e a portaria do MEC de reconhecimento do curso (não será aceito diploma obtido em licenciatura curta). No ato da inscrição, o candidato poderá apresentar uma declaração com a data prevista para a conclusão do curso, devendo a colação de grau ser anterior à data de matrícula estabelecida no item 11.1 deste edital. Caso seja aprovado no processo seletivo, deverá apresentar o Diploma ou Atestado de Conclusão, com a data de colação de grau, título obtido e a portaria do MEC de reconhecimento do curso, para efetivar a matrícula.
- Histórico Escolar do Curso de Graduação em Odontologia (expedido após a colação de grau). No ato da inscrição, o candidato poderá apresentar o Histórico Escolar Parcial, devendo a colação de grau ocorrer antes da data de matrícula indicada no item 11.1 deste edital. Se aprovado, deverá apresentar o Histórico Escolar Definitivo para efetivar a matrícula.
- Carteira de Identidade (RG), não sendo aceita substituição por outro documento.
- Cadastro de Pessoa Física (CPF).
- Certidão de Nascimento ou Casamento.
- Título de Eleitor.
- Documento Militar, quando aplicável.
- Formulários e documentos específicos exigidos para concorrer às vagas reservadas, conforme disposto no item 3 e seus subitens.
- Planilha excel de pontuação do currículo preenchida (baixar modelo no formulário de inscrição)
5.3.4. Para candidatos estrangeiros: Além dos itens “a”, “b”, “c”, “e” e “f” mencionados no item 5.3.3, os candidatos deverão providenciar os seguintes documentos:
- Passaporte, contendo a página de identificação.
- Visto Tipo IV – temporário ou superior, caso o candidato seja residente.
- Registro Nacional Migratório (RNM) ou protocolo de agendamento junto à Polícia Federal, caso o candidato seja residente no Brasil.
- Caso não seja residente, o candidato deverá apresentar os documentos indicados nos itens “b” e “c” antes da efetivação da matrícula.
5.3.5. Candidatos de nacionalidade estrangeira concorrem em igualdade de condições com os candidatos brasileiros.
5.3.6. Para inscrições no Doutorado para os portadores do título de Mestre. Além dos itens mencionados nos itens 5.3.3 e 5.3.4, os candidatos deverão providenciar os seguintes documentos:
- Diploma (frente e verso) do Curso de Mestrado reconhecido pelo MEC/CAPES (validade nacional) ou reconhecido pela USP (para títulos obtidos no exterior). O candidato poderá apresentar um atestado de conclusão do curso, desde que conste a data de conclusão, o título da dissertação, o conceito obtido, a portaria de reconhecimento do curso pelo MEC e a indicação de que não há pendências. Também poderá apresentar um atestado de conclusão com a data prevista para defesa da dissertação e obtenção do título de Mestre, que deverá ocorrer antes da data de matrícula indicada no item 11.1 deste edital. Em caso de aprovação, o candidato deverá apresentar o Diploma de Mestre ou Atestado de Conclusão até a data de matrícula.
- Histórico Escolar Completo do Curso de Mestrado, emitido após a conclusão do curso. O candidato poderá apresentar o Histórico Escolar Parcial no ato da inscrição, sendo que a defesa da dissertação e a obtenção do título de Mestre deverão ocorrer antes da data de matrícula fixada no item 11.1 deste edital. Em caso de aprovação, deverá apresentar o Histórico Escolar Definitivo para efetivação da matrícula.
- Planilha excel de pontuação do currículo preenchida (baixar modelo no formulário de inscrição).
- SOMENTE para a área de Periodontia: Projeto de Pesquisa conforme modelo em Anexo III.
- SOMENTE para a área de Cirurgia: Comprovação de conclusão de curso de Especialização ou Residência na área de Cirurgia Buco-Maxilo-Facial.
5.3.7. Para inscrições no Doutorado Direto, para os não portadores do título de Mestre. Além dos documentos mencionados nos itens 5.3.3 e 5.3.4, os candidatos deverão providenciar os seguintes documentos::
- SOMENTE para a área de Periodontia
- Ter realizado Iniciação Científica na área, com bolsa de agência de fomento, por no mínimo 1 ano, e comprovação de publicação (ou aceite) de pelo menos 1 (um) artigo em periódico internacional, indexado no PubMed, com fator de impacto igual ou superior a 0,8 ou Qualis CAPES (Área de Odontologia) igual ou superior a B1.
- SOMENTE para área de Cirurgia Buco-Maxilo-Facial:
- Comprovação de conclusão de curso de Residência ou Especialização na área Cirurgia Buco-Maxilo-Facial.
- Comprovação de apresentação de trabalho em congresso nacional ou internacional.
5.3.8. O candidato poderá optar pelo uso do nome social. De acordo com o Decreto nº 8.727/2016, nome social é a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é reconhecida socialmente. O nome social constará nas provas, listas de aprovados e demais materiais públicos relacionados à aplicação e divulgação dos resultados deste processo seletivo.
5.3.9. Não serão aceitas inscrições enviadas pelos correios.
5.3.10. Não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido.
5.3.11. Inscrições com documentação incompleta ou que não atendam aos requisitos deste edital serão indeferidas.
6. PAGAMENTO
6.1. Taxa de inscrição
6.1.1 Para candidatos brasileiros ou estrangeiros residentes no Brasil:
- O boleto para pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 210,00, poderá ser gerado no endereço http://www.forp.usp.br/boleto/.
- A compensação bancária do boleto leva cerca de 3 dias úteis, sendo contabilizada automaticamente pelo sistema.
6.1.2. Para candidatos estrangeiros residentes no exterior, o pagamento da taxa de inscrição deverá ser realizado por meio de depósito bancário. Abaixo seguem os dados bancários:
- Titular da conta corrente: Faculdade de Odontologia de Ribeirão Preto-USP
- CNPJ: 63.025.530/0086-01
- Banco: 001 – BANCO DO BRASIL
- Agência: 0028-0
- Conta Corrente: 130.199-3
- Endereço: Avenida do Café, s/n°, Ribeirão Preto-SP, CEP: 14040-904, Brasil
- Conta IBAN: BR3100000000018970001395327C1
- Swift code do BB: BRASBRRJSBO
6.1.3. O pagamento descrito no item 6.1.2 é exclusivo para candidatos estrangeiros não residentes no Brasil; todos os demais candidatos deverão efetuar o pagamento conforme o item 6.1.1.
6.1.4. Não serão aceitos pagamentos realizados por meio de PIX.
6.1.5. A inscrição será validada somente após a confirmação da quitação da taxa de inscrição, conforme os itens 6.1.1 e 6.1.2.
6.1.6. Em hipótese alguma haverá devolução da taxa de inscrição.
6.2. Isenção de taxa de inscrição
6.2.1 Serão aceitos pedidos de isenção do valor da taxa de inscrição apenas nos casos previstos pela Lei Estadual nº 12.782, de 20 de dezembro de 2007.
6.2.2. A isenção da taxa será concedida exclusivamente aos candidatos que concorrem no sistema de reserva de vagas e que se enquadram no grupo social “Em situação de Hipossuficiência Econômica”, conforme descrito no item 3.5 deste edital.
6.2.3. Os documentos apresentados para manifestação de interesse na participação no sistema de reserva de vagas também serão utilizados para avaliação do pedido de isenção da taxa de inscrição.
6.2.4. Caso o candidato seja considerado apto a concorrer pelo sistema de reserva de vagas, a taxa de inscrição será automaticamente isenta.
6.2.5. O deferimento do pedido de isenção de taxa não implica inscrição automática no processo seletivo.
6.2.6. Todos os candidatos, independentemente de terem sido beneficiados pela isenção da taxa, deverão efetuar a inscrição nos prazos e conforme as diretrizes estabelecidas neste edital.
6.2.7. Candidatos que não efetuarem a inscrição dentro do prazo, independentemente do resultado da análise do pedido de isenção, não participarão do processo seletivo.
7. SELEÇÃO
7.1. Prova escrita (Área de concentração: Cirurgia Buco-Maxilo-Facial)
7.1.1. A prova escrita será realizada de forma presencial, com caráter classificatório.
7.1.2. O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 30 minutos, portando documento de identificação oficial com foto.
7.1.3. Não será permitida a entrada de candidatos após o início da prova.
7.1.4. É proibido portar dispositivos eletrônicos, como celulares, relógios inteligentes, fones de ouvido ou qualquer equipamento similar durante a prova. O descumprimento resultará em desclassificação imediata.
7.1.5. Materiais de consulta, como livros, cadernos e anotações, não são permitidos.
7.1.6. Qualquer tentativa de comunicação entre candidatos acarretará na eliminação do processo seletivo.
7.1.7. O conteúdo programático e a bibliografia recomendada estão descritos no Anexo I, respectivamente, do edital.
7.1.8. Candidatas lactantes que necessitarem de condições especiais para realizar a prova deverão comunicar a organização do processo seletivo no momento da inscrição, marcando a opção específica no formulário eletrônico.
7.1.9. Será disponibilizado um espaço reservado para amamentação, com a presença de um acompanhante maior de idade, indicado pela candidata, que ficará responsável pela guarda do lactente durante a prova.
7.1.10. O tempo de prova poderá ser compensado em relação ao período de amamentação
7.1.11. Candidatos que necessitem de adaptações para a realização da prova, como tempo adicional, provas em formato acessível ou a presença de intérpretes de libras, devem informar essas necessidades no formulário eletrônico de inscrição.
7.1.12. Membros da equipe organizadora estarão disponíveis para auxiliar candidatos com necessidades especiais em quaisquer questões logísticas durante a realização da prova.
7.1.13. Recomenda-se que os candidatos revisem todas as regras e orientações específicas antes do dia da prova, para garantir conformidade com os procedimentos estabelecidos.
- Data: 13/01/2025
- Horário: 09:00
- Local: Anfiteatro I da Faculdade de Odontologia de Ribeirão Preto-USP.
- Modalidade: Presencial
7.2. Arguição oral do currículo (Área de concentração: Cirurgia Buco-Maxilo-Facial)
- Data: 13/01/2025
- Horário: 14:00
- Local: Anfiteatro I da Faculdade de Odontologia de Ribeirão Preto-USP.
7.2.1.A arguição do currículo será realizada por meio de entrevista, durante a qual o candidato será questionado sobre suas experiências e qualificações acadêmicas e profissionais, de acordo com os critérios estabelecidos para o processo seletivo. Esta etapa é classificatória e visa avaliar de forma detalhada a trajetória acadêmica e profissional do candidato.
7.2.2. Outras orientações específicas para a realização da arguição oral serão enviadas por e-mail pela secretaria do programa no momento oportuno.
- Data: 13/01/2025
- Horário: 14:00
- Local: Anfiteatro I da Faculdade de Odontologia de Ribeirão Preto-USP.
- Modalidade: Presencial
7.3. Análise curricular (Área de concentração: Cirurgia Buco-Maxilo-Facial)
7.3.1. A análise curricular será conduzida pela Comissão Coordenadora do Programa, que avaliará os itens do currículo do candidato com base na pontuação estabelecida no Anexo II. Esta análise tem o objetivo de atribuir uma pontuação objetiva às qualificações e experiências documentadas no currículo, contribuindo para a classificação final do candidato no processo seletivo.
7.4. Notas (Área de concentração: Cirurgia Buco-Maxilo-Facial)
7.4.1. Mestrado:
- Nota da Prova escrita: 0 a 10 (peso 5)
- Nota da Arguição Oral do Currículo: 0 a 10 (peso 1)
- Nota da Análise do Currículo: 0 a 10 (peso 4)
7.4.2. Doutorado e Doutorado Direto
- Nota da Prova escrita: 0 a 10 (peso 5)
- Nota da Arguição Oral do Currículo: 0 a 10 (peso 1)
- Noda da Análise do Currículo: 0 a 10 (peso 4)
7.5. Prova escrita da área de concentração (Área de concentração: Periodontia)
- Data: 16/12/2024
- Horário: 10:00
- Modalidade: Remota
7.5.1. A prova escrita será realizada de forma remota, com caráter classificatório, por meio das plataformas videoconferência e de aprendizagem remota. O Google Meet será utilizado para a supervisão ao vivo, enquanto o Moodle será a plataforma de realização da prova, incluindo sistemas de monitoramento de tela, microfone e áudio.
7.5.2. O candidato deverá acessar a sala de prova no Google Meet com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos, para confirmação da identificação e orientações sobre a prova.
7.5.3. Não será permitida a entrada de candidatos após o início da prova. O acesso à sala de videoconferência será bloqueado após o horário de início especificado.
7.5.4. Durante a prova, é proibido o uso de dispositivos eletrônicos não autorizados, como celulares, relógios inteligentes, fones de ouvido ou qualquer outro equipamento similar. O descumprimento desta regra resultará na desclassificação imediata do candidato.
7.5.5. É vedado o uso de materiais de consulta, incluindo livros, cadernos, anotações, navegadores adicionais ou outros recursos digitais não autorizados.
7.5.6. Qualquer tentativa de comunicação com outros candidatos ou terceiros, por meios eletrônicos, aplicativos de mensagens, redes sociais ou qualquer outro formato, acarretará a eliminação imediata do processo seletivo.
7.5.7. O conteúdo programático e a bibliografia recomendada estão descritos no Anexo I deste edital.
7.5.8. Candidatas lactantes que necessitarem de condições especiais para a realização da prova devem comunicar a organização do processo seletivo no momento da inscrição, marcando a opção específica no formulário eletrônico.
7.5.9. O tempo de prova poderá ser compensado em relação ao período de amamentação, mediante a comunicação prévia à organização do processo seletivo.
7.5.10. Candidatos que se autodeclaram deficientes e que necessitem de adaptações para a realização da prova, como tempo adicional, provas em formato acessível ou a presença de intérpretes de Libras, devem informar essas necessidades no formulário eletrônico de inscrição.
7.5.11. Membros da equipe organizadora estarão disponíveis virtualmente para auxiliar candidatos com necessidades especiais em quaisquer questões técnicas durante a realização da prova.
7.5.12. Recomenda-se que os candidatos revisem todas as regras e orientações específicas para a prova remota antes do dia da realização, a fim de garantir conformidade com os procedimentos estabelecidos.
7.5.13. A prova será gravada por meio de recursos da plataforma de videoconferência para assegurar a integridade do processo. A plataforma de aprendizagem remota aplicará monitoramento contínuo de tela, microfone e áudio. Qualquer atividade irregular detectada, como interrupção do áudio, desativação da câmera, uso de outros dispositivos ou ações suspeitas, poderá resultar na desclassificação imediata do candidato.
7.5.14. Problemas técnicos enfrentados pelo candidato devem ser reportados imediatamente por meio do canal de suporte indicado pela organização. A responsabilidade pela adequação dos dispositivos e pela conexão à internet é exclusiva do candidato.
7.5.15. Não haverá tempo adicional concedido aos candidatos que enfrentarem problemas técnicos, como falta de energia elétrica ou outros imprevistos de natureza similar.
7.6. Arguição Oral do Projeto de Pesquisa (Área de concentração: Periodontia)
- Data: 17/12/2024
- Horário: 14:00
- Modalidade: Remota
7.6.1. A arguição do currículo será realizada por meio de entrevista, durante a qual o candidato será questionado sobre suas experiências e qualificações acadêmicas e profissionais, de acordo com os critérios estabelecidos para o processo seletivo. Esta etapa é classificatória e visa avaliar de forma detalhada a trajetória acadêmica e profissional do candidato.
7.6.2. A arguição oral será realizada individualmente de forma remota, por meio da plataforma Google Meet, garantindo a supervisão e a avaliação adequadas de cada candidato.
7.6.2. Outras orientações específicas para a realização da arguição oral serão enviadas por e-mail pela secretaria do programa no momento oportuno.
7.7. Análise curricular (Área de concentração: Periodontia)
7.7.1. A análise curricular será conduzida pela Comissão Coordenadora do Programa, que avaliará os itens do currículo do candidato com base na pontuação estabelecida no Anexo II. Esta análise tem o objetivo de atribuir uma pontuação objetiva às qualificações e experiências documentadas no currículo, contribuindo para a classificação final do candidato no processo seletivo.
7.8. Notas (Área de concentração: Periodontia)
7.8.1. Mestrado:
- Nota da Prova escrita: 0 a 10 (peso 5)
- Nota da Arguição Oral do Currículo : 0 a 10 (peso 1)
- Nota da Análise do Currículo : 0 a 10 (peso 4)
7.8.2. Doutorado e Doutorado Direto
- Nota da Prova escrita: 0 a 10 (peso 5)
- Nota da Arguição Oral do Currículo: 0 a 10 (peso 1)
- Noda da Análise do Currículo: 0 a 10 (peso 4)
8. CLASSIFICAÇÃO
8.1. Considera-se aprovado o candidato que obtiver uma nota igual ou superior a 5, após a aplicação dos pesos. Somente os candidatos que alcançarem essa pontuação mínima estarão classificados para as vagas oferecidas neste edital.
8.2. Em caso de empate na nota entre candidatos, serão adotados os seguintes critérios de desempate, na ordem indicada:
8.2.1. SOMENTE para área de Cirurgia Buco-Maxilo-Facial:
- Maior nota na Arguição Oral do Currículo;
- Maior nota na Análise do Currículo.
8.2.2. SOMENTE para área de Periodontia:
- Maior nota na Arguição Oral do Projeto de Pesquisa;
- Maior nota na Análise do Currículo.
9. RESULTADOS
Os resultados das provas serão divulgados exclusivamente de forma online, no site oficial da instituição. Os candidatos poderão acessar os resultados por meio do link indicado abaixo. Recomenda-se que os candidatos acompanhem regularmente a página para obter informações atualizadas sobre o andamento do processo seletivo.
- Área de Periodontia – Data de divulgação: 20/12/2024
- Área de Cirurgia Buco-Maxilo-Facial – Data de divulgação: 17/01/2025
- Local de divulgação: https://www.forp.usp.br/?page_id=71
Além disso, a secretaria do programa poderá entrar em contato com os candidatos via e-mail para comunicar os resultados e fornecer orientações adicionais sobre as próximas etapas e procedimentos necessários, quando aplicável.
10. RECURSOS
10.1. O candidato poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data de comunicação do indeferimento das solicitações de participação no sistema de reserva de vagas ou do resultado final do processo seletivo. Para isso, é necessário preencher e assinar o Formulário de Recurso de Avaliação de Autodeclaração e Resultados, utilizando e-CPF ou o sistema GOV.BR. O formulário pode ser acessado e baixado pelo seguinte link: https://docs.google.com/document/d/1rYHEgRWnBhBSrpiWr-Acsc5NlzlLr2dN/edit?usp=drive_link&ouid=110173291249547285028&rtpof=true&sd=true.
10.2. Para a interposição do recurso, o candidato deverá utilizar o formulário indicado no item 10.1 e encaminhá-lo ao e-mail spg@forp.usp.br para apreciação da Comissão de Pós-Graduação.
10.3. O título do e-mail deve indicar o tipo de recurso e o nome completo do candidato:
- Para recurso referente ao indeferimento da solicitação de participação no sistema de reserva de vagas, utilize: “Recurso contra indeferimento – Sistema de Reserva de Vagas – [Nome Completo]”.
- Para recurso referente ao resultado final do processo seletivo, utilize: “Recurso contra resultado final – [Nome Completo]”.
10.4. A Comissão de Pós-Graduação, juntamente com comissões assessoras quando aplicável, irá analisar o recurso e comunicará a decisão ao candidato por meio de e-mail.
10.4. Da decisão proferida pela Comissão de Pós-Graduação, não caberá novo recurso.
11. MATRÍCULAS
11.1. 17/01/2025 a 13/07/2025
11.2. A matrícula será efetivada mediante solicitação do candidato, por meio do preenchimento do formulário específico no Google Forms (https://forms.gle/meBP8MkwxNghvcrp7), dentro do período estipulado no item 3.1 e desde que não haja pendências na entrega da documentação listada neste edital.
11.3. A matrícula não será efetivada para candidatos cuja documentação esteja incompleta ou apresente alguma irregularidade.
11.4. Candidatos aprovados que desejarem desistir da vaga durante o período de matrícula devem comunicar imediatamente o Serviço de Pós-Graduação da FORP. Essa comunicação deve ser feita por meio do preenchimento do Formulário de Desistência de Vaga, que deve ser assinado eletronicamente com e-CPF ou pelo sistema GOV.BR. O formulário está disponível para acesso e download neste link: https://docs.google.com/document/d/1FFXhNj3VkIs0_k3jDVT-P1ZM0qEw63Qd/edit?usp=drive_link&ouid=110173291249547285028&rtpof=true&sd=true e deve ser enviado para o e-mail spg@forp.usp.br.
- O assunto do e-mail deve ser “Desistência de Vaga – Nome Completo”.
11.5. Serão admitidos para a matrícula os candidatos classificados conforme o número de vagas estabelecido neste edital, sendo os demais aprovados incluídos no cadastro de reserva.
11.6. As matrículas dos candidatos em cadastro de reserva serão realizadas conforme a necessidade do Programa, durante o período de validade deste edital, e comunicadas por e-mail.
11.7. O candidato classificado em cadastro de reserva estará sujeito às mesmas regras de matrícula aplicáveis aos candidatos aprovados dentro das vagas imediatas.
11.8. Ex-alunos de Mestrado ou Doutorado da USP, desligados sem conclusão do curso, que forem aprovados no processo seletivo, terão seu reingresso considerado como “nova matrícula” e deverão entregar os documentos exigidos ao Serviço de Pós-Graduação em até 60 dias a partir da data de sua matrícula, sob pena de desligamento do curso.
11.9. Após a efetivação da matrícula, será necessário apresentar os documentos originais ao Serviço de Pós-Graduação para conferência e validação. Essa apresentação deverá ocorrer em até 90 dias a partir da data da matrícula, sob pena de desligamento do curso.
12. DÚVIDAS
12.1. Em caso de dúvidas referentes aos itens deste edital, os candidatos deverão entrar em contato com a secretaria do programa:
- Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Periodontia.
- Telefone: 16 3315-4788
- E-mail: ppg.perio@usp.br
12.3. Em caso de interposição de recursos previstos no edital, os candidatos deverão entrar em contato com o Serviço de Pós-Graduação:
- Telefone: 16 3315-3171
- E-mail: spg@forp.usp.br
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Este edital terá validade de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Coordenação do Programa.
13.2. O período de matrícula não poderá exceder o período de validade deste edital.
13.3. A aprovação no exame de seleção do Programa de Pós-Graduação em Odontologia (Periodontia) não implica em concessão automática de bolsas.
13.4. Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Comissão de Pós-Graduação da FORP.
13.5. Todos os formulários e documentos que necessitem ser preenchidos e assinados pelos candidatos deverão ser completados por meio de computador ou outros dispositivos eletrônicos e assinados com assinatura certificada. Aceita-se, para esse fim, e-CPF ou assinatura eletrônica gerada pela plataforma GOV.BR.
13.6. Recomenda-se o uso da assinatura digital fornecida pelo GOV.BR devido à gratuidade do serviço. Para mais informações sobre a criação de conta e utilização da assinatura eletrônica certificada, os candidatos devem acessar o site oficial em https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-assinatura-eletronica.
13.8. Compromissos dos Candidatos em Caso de Aprovação e Matrícula:
- Os candidatos aprovados e matriculados comprometem-se a dedicar tempo integral às atividades presenciais do curso, conforme o cronograma e as exigências do programa.
- Os alunos assumem a responsabilidade de desenvolver sua dissertação ou tese dentro dos prazos regulamentares estipulados pelo Programa de Pós-Graduação.
- O cumprimento das atividades acadêmicas e a participação em eventos e projetos associados ao programa são compromissos obrigatórios dos matriculados.
- O aluno deverá manter disponibilidade para atender às orientações e exigências dos professores e da coordenação do programa, assegurando a qualidade e a continuidade de suas pesquisas e atividades acadêmicas.
13.9. O candidato, desde o início do processo seletivo até a matrícula e durante sua permanência no curso, estará sujeito a todas as normas definidas neste edital. O cumprimento dessas normas é obrigatório, sob pena de exclusão do processo seletivo ou desligamento do curso após a matrícula.
ANEXO I
1. PROGRAMA PARA PROVA ESCRITA (ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: CIRURGIA BUCO-MAXILO-FACIAL)
1.1. Mestrado
- Anti-sepsia pré-cirúrgica
- Avaliação pré-operatória
- Emergências Médicas em Consultório Odontológico
- Sedação
- Princípios de técnica cirúrgica
- Planejamento cirúrgico e técnica exodôntica de dentes irrompidos e inclusos
- Processo de reparo alveolar
- Prevenção e tratamento de acidentes e complicações das exodontias
- Dentes inclusos: Alternativas de tratamento
- Processos infecciosos de origem bucal
- Processos patológicos do complexo maxilomandibular
- Cirurgias pré-protéticas dos tecidos moles e duros
- Implantes osseointegráveis
- Traumatismo dento alveolar
- Princípios no tratamento do paciente traumatizado facial
- Noções de cirurgia ortognática
1.2. Doutorado e Doutorado Direto
- Biologia do Tecido Ósseo.
- Enxertos Ósseos.
- Medicina Regenerativa Aplicada ao Tecido Ósseo.
- Osseointegração e Superfícies de Implantes.
- Fixação Interna
- Estabilidade em Cirurgia Ortognática.
2. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS (ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: CIRURGIA BUCO-MAXILO-FACIAL)
2.1. Mestrado
- Andreasen JO, Bakland LK, Flores MT, Andreasen FM, Andersson L. Traumatic dental injuries: a mannual. Wiley-Blackwell, 3rd ed., 2011
- Epker, B.N.; Stella, J.P.; Fish, L.C. Dentofacial deformities. Vols I, II, III, IV. Mosby, St Louis, 1995.
- Fonseca RJ, Walker RV, Betts NJ. Oral and Maxillofacial Trauma. Elsevier Saunders. Vol 1, Vol 2. 3rd ed., 2005.
- Gregoret, j.; Tuber, E.; Fonseca, A.M..; Escobar, L.H.; Benvenga, M.N. Ortodontia e cirurgia ortognática. Ed. Santos, São Paulo, 1999.
- Andrade ED. Emergências Médicas em Odontologia. 3 ed. Artes Médicas. 2011.
- Malamed SF. Livro Sedação na Odontologia, 5 ed. Elsevier. 2012.
- Chiapasco, M. Romeu E. Reabilitação Oral com Prótese Implantossuportada para Casos Complexos. 1 ed. Santos 2007.
- Novaes Jr AB; Novaes A. Procedimentos Cirúrgicos na Periodontia e Implantodontia. 2 ed. Ed Santos. 2022.
- Hupp, James R (ed). Ellis, Edward (ed). Tucker, Myron R (ed). Ferreira, Adriana Fernandes (trad). Cirurgia oral e maxilofacial contemporânea. 6. ed. Rio de Janeiro, Elsevier, 2015.
- Andrade ED. Terapêutica medicamentosa em Odontologia. 3 ed. Artes Medicas. 2014.
- Rocha Barros, V.M. Avaliação pré operatória. Texto disponível no site www.forp.usp.br /depto cirurgia, 2005.
- Rocha Barros, V.M. Anti-sepsia. Texto disponível no site www.forp.usp.br/depto cirurgia, 2005.
2.2. Doutorado e Doutorado Direto
- Romano F, Sverzut CE, Trivellato AE, Saraiva MCP, Nguyen TT. Surgically assisted rapid palatal expansion (SARPE): three-dimensional superimposition on cranial base. Clin Oral Investig. 2022 May;26(5):3885-3897. doi: 10.1007/s00784-021-04355-z
- Trivellato PF, Pepato AO, Ribeiro MC, Sverzut CE, Trivellato AE. In vitro evaluation of the resistance of a 2.0-mm titanium fixation system in the sectioned angle without continuity of the inferior border of the mandible. Int J Oral Maxillofac Surg. 2014 May;43(5):559-63. doi: 10.1016/j.ijom.2013.10.002.
- de Barros Melo MN, do Vale Pereira ÍM, Sverzut AT, Sverzut CE, Trivellato AE. Laboratorial Comparative Study of the Accuracy Between Virtual Planning and Erickson’s Platform. J Maxillofac Oral Surg. 2022 Jun;21(2):493-500. doi: 10.1007/s12663-022-01687-5.
- Freitas GP, Lopes HB, Souza ATP, Oliveira PGFP, Almeida ALG, Souza LEB, Coelho PG, Beloti MM, Rosa AL. Cell Therapy: Effect of Locally Injected Mesenchymal Stromal Cells Derived from Bone Marrow or Adipose Tissue on Bone Regeneration of Rat Calvarial Defects. Sci Rep. 2019 Sep 17;9(1):13476. doi: 10.1038/s41598-019-50067-6
- Yuki Omori , Erick Ricardo Silva, Daniele Botticelli, Karol Alí Apaza Alccayhuaman , Niklaus P Lang, Samuel P Xavier . Clin Oral Implants Res Reposition of the bone plate over the antrostomy in maxillary sinus augmentation: A histomorphometric study in rabbits. 2018 Aug;29(8):821-834. doi: 10.1111/clr.13292. Epub 2018 Jun 7.
- Bighetti-Trevisan RL, Souza ATP, Tosin IW, Bueno NP, Crovace MC, Beloti MM, Rosa AL, Ferraz EP. Bioactive glass-ceramic for bone tissue engineering: an in vitro and in vivo study focusing on osteoclasts. Braz Oral Res. 2022 Mar 14;36:e022. doi: 10.1590/1807-3107bor-2022.vol36.0022.
3. PROGRAMA PARA PROVA ESCRITA (ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: PERIODONTIA)
3.1. Mestrado
- Anatomia microscópica e macroscópica do periodonto
- Microbiologia das doenças periodontais
- Patogenia das doenças periodontais
- Indicadores clínicos e radiográficos das doenças periodontais: diagnóstico das lesões periodontais
- Análise crítica das diferentes classificações de doenças periodontais
- Conceitos biológicos de procedimentos de raspagem e alisamento radicular
- Uso de agentes antimicrobianos no tratamento periodontal
- Objetivos e indicações das técnicas cirúrgicas para acesso e eliminação de bolsas mucogengivais e cirurgia periodontal estética
- Enxertos em Periodontia
- Regeneração Periodontal e Óssea
- Trauma de oclusão e lesões periodontais
- Noções básicas de Implantodontia
- Terapia Periodontal de Suporte (TPS)
3.2. Doutorado e Doutorado Direto
- Anatomia microscópica e macroscópica do periodonto
- Microbiologia das doenças periodontais
- Patogenia das doenças periodontais
- Indicadores clínicos e radiográficos das doenças periodontais: diagnóstico das lesões periodontais
- Análise crítica das diferentes classificações de doenças periodontais
- Conceitos biológicos de procedimentos de raspagem e alisamento radicular
- Uso de agentes antimicrobianos no tratamento periodontal
- Objetivos e indicações das técnicas cirúrgicas para acesso e eliminação de bolsas mucogengivais e cirurgia periodontal estética
- Enxertos em Periodontia
- Regeneração Periodontal e Óssea
k.Trauma de oclusão e lesões periodontais
- Noções básicas de Implantodontia
- Terapia Periodontal de Suporte (TPS)
- Noções básicas de Metodologia Científica
- Noções básicas de Bioestatística
4. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS (ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: PERIODONTIA)
4.1. Mestrado
- Paiva, J.S.; Almeida, R.V. Periodontia – A Atuação Clínica Baseada em Evidências Científicas. Editora Artes Médicas, São Paulo, 2005.
- Lindhe, J.; Karring, T.; Lang, N.P. Tratado de Periodontia Clínica e Implantologia Oral, 4ª ed., Editora Guanabara Koogan SA, Rio de Janeiro, 2005.
- Novaes, A.B.; Novaes Jr., A.B. Procedimentos Cirúrgicos em Periodontia e Implantodontia. Editora Artes Médicas, São Paulo, 2004.
- American Academy of Periodontology. Proceedings of the World Workshop in Periodontics, 1997.
- Journal of Periodontology.
- Journal of Clinical Periodontology.
4.2. Doutorado e Doutorado Direto
- Paiva, J.S.; Almeida, R.V. Periodontia – A Atuação Clínica Baseada em Evidências Científicas. Editora Artes Médicas, São Paulo, 2005.
- Lindhe, J.; Karring, T.; Lang, N.P. Tratado de Periodontia Clínica e Implantologia Oral, 5ª ed., Editora Guanabara Koogan SA, Rio de Janeiro, 2010.
- Novaes, A.B.; Novaes Jr., A.B. Procedimentos Cirúrgicos em Periodontia e Implantodontia. Editora Artes Médicas, São Paulo, 2004.
- American Academy of Periodontology. Proceedings of the World Workshop in Periodontics, 1996.
- Journal of Periodontology.
- Journal of Clinical Periodontology.
- BUSSAB, W.O. Estatística Básica. São Paulo: Atual, 1996.
- LAKATOS, E.M.; MARCONI, M.A. Metodologia do trabalho científico. São Paulo, Atlas.
ANEXO II
1. PONTUAÇÃO DO CURRÍCULUM VITAE (ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: CIRURGIA BUCO-MAXILO-FACIAL)
1.1. Formação:
1.1.1 Pós-Graduação:
- Mestrado Acadêmico na Área de Concentração: 100 (somente para doutorado)
- Mestrado Acadêmico em Área Correlata: 20 (somente para doutorado)
- Bolsa de Mestrado na Área de Concentração: 20 (somente para doutorado)
- Bolsa de Mestrado em Área Correlata: 10 (somente para doutorado)
- Mestrado Profissionalizante na Área de Concentração: 20
- Mestrado Profissionalizante em Área Correlata: 10
- Especialização na Área de Concentração: 100
- Especialização em Área Correlata: 20
- Residência na Área de Concentração: 150 (somente para doutorado)
1.1.2. Cursos:
- Aperfeiçoamento na Área de Concentração: 10 (maior que 70 horas)
- Aperfeiçoamento em Área Correlata: 5 (maior que 70 horas):
- Cursos Teóricos frequentados na Área após a Graduação:
- até 12 horas: 2
- 12 horas ou mais: 5
1.1.3. Estágios:
- Monitoria na Área: 5
- Estágio Clínico no Ensino de Graduação (PAE) na Área: 5
1.1.4. Atividades de Docência:
- Docente da Área em Faculdade Pública: 100
- Docente da Área em Faculdade Particular: 80
- Aulas Ministradas em Curso de Graduação (para não docentes): 1 ponto por hora
1.1.5. Pesquisa:
- Iniciação Científica na Área de Concentração: 50
- Iniciação Científica em Área Correlata: 20
- Bolsa de I.C. na Área de Concentração: 10
- Bolsa de I.C. em Área Correlata: 5
- Estágio em Laboratório de Pesquisa: 30
- Participação em Projeto de Pesquisa (Elaboração / Parte Experimental): 30
1.1.6. Produção Científica: (Pontuação por trabalho)
- Artigos Completos na Área de Concentração:
- Revista de Circulação Nacional: 30
- Revista de Circulação Internacional: 100
III. Artigos em Revista de Circulação Nacional relacionados à Dissertação: (mais) 20 (somente para doutorado)
- Artigos em Revista de Circulação Internacional relacionados à Dissertação: (mais) 50 (somente para doutorado)
- Artigos Completos em Área Correlata:
- Revista de Circulação Nacional: 10
- Revista de Circulação Internacional: 20
- Resumos em Anais na Área de Concentração:
- Regional: 5
- Nacional: 10
III. Internacional: 15
- Resumos Nacionais relacionados à Dissertação: (mais) 10 (somente para doutorado)
- Resumos Internacionais relacionados à Dissertação: (mais) 20 (somente para doutorado)
- Resumos em Anais em Área Correlata:
- Regional: 1
- Nacional: 3
III. Internacional: 4
- Apresentação de Trabalhos em Eventos Científicos da Área de Concentração
- Apresentação Oral em:
- Evento Regional: 4
- Evento Nacional: 8
III. Evento Internacional no Brasil: 10
- Evento Internacional no Exterior: 15
- Apresentação de Poster em:
- Evento Regional: 2
- Evento Nacional: 4
III. Evento Internacional no Brasil: 5
- Evento Internacional no Exterior: 8
- Apresentação de Trabalhos em Eventos Científicos em Área Correlata
- Apresentação Oral em:
– Evento Regional: 4
– Evento Nacional: 4
– Evento Internacional no Brasil: 5
– Evento Internacional no Exterior: 8
- Apresentação de Pôster em:
– Evento Regional: 1
– Evento Nacional: 2
– Evento Internacional no Brasil: 3
– Evento Internacional no Exterior: 4
- Apresentação de Trabalhos em Eventos Científicos relacionados à Dissertação de Mestrado*
- Apresentação Oral em: (somente para doutorado)
– Evento Regional: 8
– Evento Nacional: 16
– Evento Internacional no Brasil: 20
– Evento Internacional no Exterior: 30
- Apresentação de Pôster em: (somente para doutorado)
– Evento Regional: 4
– Evento Nacional: 8
– Evento Internacional no Brasil: 10
– Evento Internacional no Exterior: 16
- Conferências / Palestras Ministradas na Área: 5 pontos por hora
- Capítulos de Livros: 20
- Prêmios: 20
2. PONTUAÇÃO DO CURRÍCULUM VITAE (ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: CIRURGIA BUCO-MAXILO-FACIAL)
2. 1. FORMAÇÃO
2.1.1. Pós-Graduação
- Mestrado Acadêmico na Área de Concentração: 100 pontos (somente doutorado)
- Mestrado Acadêmico em Área Correlata: 20 pontos (somente doutorado)
- Bolsa de Mestrado na Área de Concentração: 20 pontos (somente doutorado)
- Bolsa de Mestrado em Área Correlata: 10 pontos (somente doutorado)
- Mestrado Profissionalizante na Área de Concentração: 20 pontos
- Mestrado Profissionalizante em Área Correlata: 10 pontos
- Especialização na Área de Concentração: 100 pontos
- Especialização em Área Correlata: 20 pontos
- Residência na Área de Concentração: 150 pontos
2.1.2. Cursos
- Aperfeiçoamento na Área de Concentração (maior que 70 horas): 10 pontos
- Aperfeiçoamento em Área Correlata (maior que 70 horas): 5 pontos
- Cursos Teóricos após a Graduação: até 12 horas – 2 pontos; 12 horas ou mais – 5 pontos
2.1.3. Estágios
- Monitoria na Área: 5 pontos
- Estágio Clínico no Ensino de Graduação (PAE) na Área: 5 pontos
2.1.4. Atividades de Docência
- Docente da Área em Faculdade Pública: 100 pontos
- Docente da Área em Faculdade Particular: 80 pontos
- Aulas Ministradas em Curso de Graduação (não docentes): 1 ponto por hora
2.1.5. Pesquisa
- Iniciação Científica na Área de Concentração: 50 pontos
- Iniciação Científica em Área Correlata: 20 pontos
- Bolsa de Iniciação Científica na Área de Concentração: 10 pontos
- Bolsa de Iniciação Científica em Área Correlata: 5 pontos
- Estágio em Laboratório de Pesquisa: 30 pontos
- Participação em Projeto de Pesquisa (Parte Experimental): 30 pontos
2.1.6. Produção Científica (pontuação por trabalho)
- Artigos Completos na Área de Concentração:
- Revista de Circulação Nacional: 30 pontos
- Revista de Circulação Internacional: 100 pontos
III. Artigos em Revistas de Circulação Nacional relacionados à Dissertação: +20 pontos (somente doutorado)
- Artigos em Revistas de Circulação Internacional relacionados à Dissertação: +50 pontos (somente doutorado)
- Artigos Completos em Área Correlata:
- Revista de Circulação Nacional: 10 pontos
- Revista de Circulação Internacional: 20 pontos
- Resumos em Anais na Área de Concentração:
- Regional: 5 pontos
- Nacional: 10 pontos
III. Internacional: 15 pontos
- Resumos relacionados à Dissertação (somente doutorado):
- Resumos Nacionais: +10 pontos
- Resumos Internacionais: +20 pontos
- Resumos em Anais em Área Correlata:
- Regional: 1 ponto
- Nacional: 3 pontos
III. Internacional: 4 pontos
- Apresentação de Trabalhos em Eventos Científicos na Área de Concentração:
- Apresentação Oral em Evento Regional: 4 pontos
- Evento Nacional: 8 pontos
III. Evento Internacional no Brasil: 10 pontos
- Evento Internacional no Exterior: 15 pontos
- Apresentação de Pôster em Evento Regional: 2 pontos
- Evento Nacional: 4 pontos
VII. Evento Internacional no Brasil: 5 pontos
VIII. Evento Internacional no Exterior: 8 pontos
- Apresentação de Trabalhos em Eventos Científicos relacionados à Dissertação (somente doutorado):
- Apresentação Oral em Evento Regional: 8 pontos
- Evento Nacional: 16 pontos
III. Evento Internacional no Brasil: 20 pontos
- Evento Internacional no Exterior: 30 pontos
- Apresentação de Pôster em Evento Regional: 4 pontos
- Evento Nacional: 8 pontos
VII. Evento Internacional no Brasil: 10 pontos
VIII. Evento Internacional no Exterior: 16 pontos
- Conferências/Palestras Ministradas na Área: 5 pontos por hora
- Capítulos de Livros: 20 pontos
- Prêmios: 20 pontos
ANEXO III
1. PROJETO DE PESQUISA (SOMENTE PARA ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: PERIODONTIA)
1.1. Conteúdo:
- Capa com nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
- Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
- Resumo em Português;
- Abstract em Inglês;
- Introdução;
- Proposição;
- Material e Métodos;
- Referências;
- Anexos;
- Apêndices
1.2. Formatação:
- Máximo de 10 páginas.
- Fonte Tahoma.
- Espaçamento entre linhas de 1,5.
2. LINHAS DE PESQUISA
2.1. Área de Periodontia:
- Diagnóstico e tratamento não cirúrgico das doenças periodontais relacionadas ou não a envolvimentos sistêmicos;
- Estudo clínico e experimental de técnicas cirúrgicas e biomateriais nas áreas de Periodontia e Implantodontia;
- Pesquisa Básica, Translacional e Clínica Dos Processos Fisiológicos e Patológicos das Doenças Inflamatórias, Infecciosas e Neoplásicas e das Condições do Complexo Maxilomandibular.
3. ORIENTAÇÕES
3.1. O projeto de pesquisa deve ser redigido de acordo com os itens listados no item 1 deste anexo e deve estar vinculado a uma das linhas de pesquisa descritas no item 2.
3.2. O projeto de pesquisa deverá ser salvo em arquivo com extensão .doc ou .docx
ANEXO IV
1. MODELO CURRICULUM VITAE (MESTRADO)
O Curriculum Vitae é um documento detalhado que descreve a trajetória acadêmica, profissional e científica do candidato, incluindo informações sobre sua formação, experiências de ensino, atividades de pesquisa e produções científicas. Para a candidatura ao programa de mestrado, é obrigatório que o currículo seja preenchido de acordo com as orientações descritas neste anexo, organizando as informações conforme as seções e subseções apresentadas. Além disso, todos os dados mencionados devem ser acompanhados dos respectivos comprovantes que validem as informações descritas no currículo. A ausência de comprovação poderá impactar na avaliação do candidato.
1.1 Identificação
1.1.1 Dados Pessoais
1.1.2. Dados Profissionais
1.2. Formação
1.2.1. Graduação
1.2.2. Especialização na Área de Cirurgia Buco-Maxilo-Facial
- Especialização em Área Correlata
- Residência na Área de Cirurgia Buco-Maxilo-Facial
1.2.3. Cursos
- Aperfeiçoamento na Área de Cirurgia Buco-Maxilo-Facial
- Aperfeiçoamento em Área Correlata
- Cursos Teóricos frequentados na Área após a Graduação
- até 12 horas
- 12 horas ou mais
1.3. Estágios
1.3.1. Monitoria na Área
1.3.2. Estágio Clínico no Ensino de Graduação (PAE) na Área
1.4. Atividades de Docência
1.4.1. Docente da Área em Faculdade Pública
1.4.2. Docente da Área em Faculdade Particular
1.4.3. Aulas Ministradas em Curso de Graduação (para não docentes)
1.5. Pesquisa
1.5.1. Iniciação Científica na Área de Cirurgia Buco-Maxilo-Facial
- Iniciação Científica em Área Correlata
1.5.2. Bolsa de Iniciação Científica na Área de Cirurgia Buco-Maxilo-Facial
- Bolsa de Iniciação Científica em Área Correlata
1.5.3. Estágio em Laboratório de Pesquisa
1.5.4. Participação em Projeto de Pesquisa (Elaboração / Parte Experimental)
1.6. Produção Científica
1.6.1. Artigos Completos na Área de Cirurgia Buco-Maxilo-Facial
- Revista de Circulação Nacional
- Revista de Circulação Internacional
1.6.2. Artigos Completos em Área Correlata
- Revista de Circulação Nacional
- Revista de Circulação Internacional
1.6.3. Resumos em Anais na Área de Cirurgia Buco-Maxilo-Facial
- Regional
- Nacional
- Internacional
1.6.4. Resumos em Anais em Área Correlata
- Regional
- Nacional
- Internacional
1.6.5. Apresentação Oral em eventos científicos da Área de Cirurgia Buco-Maxilo-Facial
- Evento Regional
- Evento Nacional
- Evento Internacional no Brasil
- Evento Internacional no Exterior
1.6.6. Apresentação de Poster em eventos científicos da Área de Cirurgia Buco-Maxilo-Facial
- Evento Regional
- Evento Nacional
- Evento Internacional no Brasil
- Evento Internacional no Exterior
1.6.7. Apresentação Oral em eventos científicos de Área Correlata
- Evento Regional
- Evento Nacional
- Evento Internacional no Brasil
- Evento Internacional no Exterior
1.6.8. Apresentação de Poster em eventos científicos de Área Correlata
- Evento Regional
- Evento Nacional
- Evento Internacional no Brasil
- Evento Internacional no Exterior
1.6.9. Conferências / Palestras Ministradas na Área de Cirurgia Buco-Maxilo-Facial
1.6.10. Capítulos de Livros
1.6.11. Prêmios
2. MODELO CURRICULUM VITAE (DOUTORADO)
O Curriculum Vitae é um documento detalhado que descreve a trajetória acadêmica, profissional e científica do candidato, incluindo informações sobre sua formação, experiências de ensino, atividades de pesquisa e produções científicas. Para a candidatura ao programa de mestrado, é obrigatório que o currículo seja preenchido de acordo com as orientações descritas neste anexo, organizando as informações conforme as seções e subseções apresentadas. Além disso, todos os dados mencionados devem ser acompanhados dos respectivos comprovantes que validem as informações descritas no currículo. A ausência de comprovação poderá impactar na avaliação do candidato.
2.1. Identificação
2.1.1. Dados Pessoais
2.1.2. Dados Profissionais
2.2. Formação
2.2.1. Graduação
2.2.2. Especialização na Área de Cirurgia Buco-Maxilo-Facial
- Especialização em Área Correlata
- Residência na Área de Cirurgia Buco-Maxilo-Facial
2.2.3. Cursos
- Aperfeiçoamento na Área de Cirurgia Buco-Maxilo-Facial
- Aperfeiçoamento em Área Correlata
- Cursos Teóricos frequentados na Área após a Graduação
- até 12 horas
- 12 horas ou mais
2.3. Estágios
2.3.1. Monitoria na Área
2.3.2. Estágio Clínico no Ensino de Graduação (PAE) na Área
2.4. Atividades de Docência
2.4.1. Docente da Área em Faculdade Pública
2.4.2. Docente da Área em Faculdade Particular
2.4.3. Aulas Ministradas em Curso de Graduação (para não docentes)
2.5. Pesquisa
2.5.1. Iniciação Científica na Área de Cirurgia Buco-Maxilo-Facial
a.Iniciação Científica em Área Correlata
2.5.2. Bolsa de Iniciação Científica na Área de Cirurgia Buco-Maxilo-Facial
- Bolsa de Iniciação Científica em Área Correlata
2.5.3. Estágio em Laboratório de Pesquisa
2.5.4. Participação em Projeto de Pesquisa (Elaboração / Parte Experimental)
2.6. Produção Científica
2.6.1. Artigos Completos na Área de Cirurgia Buco-Maxilo-Facial
- Revista de Circulação Nacional
- Revista de Circulação Internacional
2.6.2. Artigos Completos em Área Correlata
- Revista de Circulação Nacional
- Revista de Circulação Internacional
2.6.3. Resumos em Anais na Área de Cirurgia Buco-Maxilo-Facial
- Regional
- Nacional
- Internacional
2.6.4. Resumos em Anais em Área Correlata
- Regional
- Nacional
- Internacional
2.6.5. Apresentação Oral em eventos científicos da Área de Cirurgia Buco-Maxilo-Facial
- Evento Regional
- Evento Nacional
- Evento Internacional no Brasil
- Evento Internacional no Exterior
2.6.6. Apresentação de Poster em eventos científicos da Área de Cirurgia Buco-Maxilo-Facial
- Evento Regional
- Evento Nacional
- Evento Internacional no Brasil
- Evento Internacional no Exterior
2.6.7. Apresentação Oral em eventos científicos de Área Correlata
- Evento Regional
- Evento Nacional
- Evento Internacional no Brasil
- Evento Internacional no Exterior
2.6.8. Apresentação de Poster em eventos científicos de Área Correlata
- Evento Regional
- Evento Nacional
- Evento Internacional no Brasil
- Evento Internacional no Exterior
2.6.9. Conferências / Palestras Ministradas na Área de Cirurgia Buco-Maxilo-Facial
2.6.10. Capítulos de Livros
2.6.11. Prêmios