Edital: Edital bolsas PV 01-26

 

Informamos a seguir o protocolo para solicitação de bolsas de Pesquisador Visitante PV-1 do INCT PICS, que ocorrerá sob a forma de fluxo contínuo enquanto houver oferta de bolsas.

A solicitação deverá ser encaminhada ao e-mail inct.pics@usp.br para análise do Comitê Gestor;

A solicitação deverá ser encaminhada por membro do INCT PICS, que deverá ser o correspondente da Instituição anfitriã;

  • Cada solicitação deverá conter:
    Plano de Trabalho (máx. 3 páginas), contextualizando a visita como parte dos trabalhos relacionados ao INCT PICS. Deverá conter nome e link do Currículo Lattes do Pesquisador Visitante e do correspondente da Instituição anfitriã. O Plano deverá explicitar qual dos 3 eixos do INCT está alinhado (ver eixos em Sobre o PICS – INCT PICS);
  • Declaração de anuência do Dirigente da Instituição anfitriã;

Cada bolsa é válida por um período de 3 meses, com mensalidade de R$ 6.500,00 (Portaria CNPq 1502/2023) e está sujeita às normas vigentes do CNPq:

Portaria CNPq 1952/2024:

  Art. 49. O Auxílio Pesquisador Visitante (APV) tem como finalidade possibilitar a pesquisador brasileiro ou estrangeiro, de reconhecida competência, a colaboração com grupos de pesquisa nacionais para o desenvolvimento de projetos de natureza científica, tecnológica e de inovação.

Requisitos e condições

          Art. 50.  São requisitos e condições:

I – para o proponente do APV:

a) ser pesquisador, brasileiro ou estrangeiro, de reconhecida competência;

b) ter currículo cadastrado na Plataforma Lattes;

c) ter vínculo empregatício, funcional ou contratual com a instituição de execução do projeto; e

d) se aposentado, comprovar em seu Currículo Lattes que mantém atividades acadêmico-científicas e apresentar declaração da instituição de execução do projeto concordando com a sua realização;

II – para o visitante:

a) possuir o título de doutor;

b) ser pesquisador de reconhecida competência em sua área de atuação;

c) concordar com o plano de trabalho proposto, no período previsto;

d) dedicar-se presencial e integralmente às atividades programadas; e

e) se estrangeiro, estar em situação regular no País.

III – para a instituição de execução do projeto:

a) ser uma ICT;

b) possuir infraestrutura adequada para o desenvolvimento do projeto; e

c) otimizar a participação do visitante, promovendo seminários, debates internos, visitas e encontros com grupos afins.

Modelo de Declaração de Anuência (tendo como Instituição anfitriã a FFCLRP/USP): Declaração de Anuência modelo