Edital: Edital bolsas PV 01-26
Informamos a seguir o protocolo para solicitação de bolsas de Pesquisador Visitante PV-1 do INCT PICS, que ocorrerá sob a forma de fluxo contínuo enquanto houver oferta de bolsas.
A solicitação deverá ser encaminhada ao e-mail inct.pics@usp.br para análise do Comitê Gestor;
A solicitação deverá ser encaminhada por membro do INCT PICS, que deverá ser o correspondente da Instituição anfitriã;
- Cada solicitação deverá conter:
Plano de Trabalho (máx. 3 páginas), contextualizando a visita como parte dos trabalhos relacionados ao INCT PICS. Deverá conter nome e link do Currículo Lattes do Pesquisador Visitante e do correspondente da Instituição anfitriã. O Plano deverá explicitar qual dos 3 eixos do INCT está alinhado (ver eixos em Sobre o PICS – INCT PICS); - Declaração de anuência do Dirigente da Instituição anfitriã;
Cada bolsa é válida por um período de 3 meses, com mensalidade de R$ 6.500,00 (Portaria CNPq 1502/2023) e está sujeita às normas vigentes do CNPq:
Art. 49. O Auxílio Pesquisador Visitante (APV) tem como finalidade possibilitar a pesquisador brasileiro ou estrangeiro, de reconhecida competência, a colaboração com grupos de pesquisa nacionais para o desenvolvimento de projetos de natureza científica, tecnológica e de inovação.
Requisitos e condições
Art. 50. São requisitos e condições:
I – para o proponente do APV:
a) ser pesquisador, brasileiro ou estrangeiro, de reconhecida competência;
b) ter currículo cadastrado na Plataforma Lattes;
c) ter vínculo empregatício, funcional ou contratual com a instituição de execução do projeto; e
d) se aposentado, comprovar em seu Currículo Lattes que mantém atividades acadêmico-científicas e apresentar declaração da instituição de execução do projeto concordando com a sua realização;
II – para o visitante:
a) possuir o título de doutor;
b) ser pesquisador de reconhecida competência em sua área de atuação;
c) concordar com o plano de trabalho proposto, no período previsto;
d) dedicar-se presencial e integralmente às atividades programadas; e
e) se estrangeiro, estar em situação regular no País.
III – para a instituição de execução do projeto:
a) ser uma ICT;
b) possuir infraestrutura adequada para o desenvolvimento do projeto; e
c) otimizar a participação do visitante, promovendo seminários, debates internos, visitas e encontros com grupos afins.
Modelo de Declaração de Anuência (tendo como Instituição anfitriã a FFCLRP/USP): Declaração de Anuência modelo