Estatutos

ESTATUTO NÚCLEO DE APOIO À PESQUISA EM RETROVÍRUS

NAP-Retrovírus

 

 

CAPÍTULO I

DO NAP- RETROVÍRUS E SEUS FINS

 

Artigo 1º -O Núcleo de Apoio à Pesquisa em Retrovírus, está vinculado à Pró-Reitoria de Pesquisa e instalado no Instituto de Medicina Tropical – Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, Av. Dr. Eneas de Carvalho Aguiar, 500, Prédio2, Terceiro andar, São Paulo, SP, CEP 05403-000, telefones: 30617193, 7194. Fax: 1130817190.

Artigo 2º – Destina-se à integração das diversas linhas de pesquisa nas diferentes áreas do conhecimento e organização de processos que resultem em melhorias no cuidado à saúde de portadores de retrovírus, visando aprimorar tecnologias de investigação na retrovirologia básica, tais como mecanismos de interação entre vírus e entre vírus-hospedeiro, diagnóstico e prevenção de doenças causadas por retrovírus e doenças oportunistas. O trabalho a ser desenvolvido pelos diferentes pesquisadores desse grupo objetivam:

§1º- O desenvolvimento de novas abordagens, metodologias, produtos, processos e estratégias para o controle das retroviroses de importância pública em nosso meio.

 

Artigo 3º – O NAP-Retrovírus terá a duração de 5 anos.

Artigo 4º – O NAP-Retrovírus apresentará relatório bienal e ao final de 5 anos ao Conselho de Pesquisa podendo sua existência ser prorrogada além do prazo estipulado no artigo 30 em função de desempenho satisfatório, avaliado segundo o disposto nos artigos 60 e 61 do Regimento Geral.

§1º – A proposta de prorrogação, fundamentada com projetos concretos de desenvolvimento, deve ser apresentada ao Conselho de Pesquisa antes do término do prazo indicado no artigo 30.

§2º – Se nenhuma proposta de  prorrogação for apresentada na forma do parágrafo anterior o Núcleo será considerado extinto por decurso de prazo.

 

CAPÍTULO II

DOS MEMBROS

 

Artigo 5º – São membros do NAP-Retrovírus aqueles diretamente envolvidos na execução dos projetos aprovados pelo Conselho de Pesquisa e cujos nomes constarão de relação aprovada pela Pró-Reitoria de Pesquisa.

§1º –  A participação no Núcleo depende de prévia aprovação do Conselho Deliberativo.

§2º – A vinculação dos membros ao Núcleo cessará com a conclusão do programa ou do projeto pelo qual respondem.

 

Artigo 6º – São órgão de administração do Núcleo:

  1. Conselho Deliberativo
  2. Coordenadoria Científica

 

Artigo 7º –  O Conselho Deliberativo, será constituído pelo Coordenador Científico, seu Presidente, e por 10 membros do Núcleo.

§1º – O Coordenador Científico será eleito dentre os membros do Núcleo para mandato de dois anos, permitida a recondução.

§2º – Os demais componentes do Conselho Deliberativo serão eleitos pelos membros do Núcleo e, quando docentes em atividade na USP, nomeados pelo Pró-Reitor de pesquisa.

 

COMPETÊNCIA DOS MEMBROS

 

Artigo 8º – Compete ao Conselho Deliberativo:

  1. Supervisionar o cumprimento do programa;
  2. Gerir financeiramente o Núcleo;
  3. Decidir sobre a incorporação de projetos;
  4. Decidir sobre a incorporação ou desligamento de membros;
  5. Aprovar os relatórios científicos do Núcleo.

§1º – O Conselho Deliberativo se reunirá mensamente ou sempre que convocado pelo Coordenador Científico ou pela maioria de seus membros.

§2º – Cabe ao Conselho Deliberativo a prestação de contas do Núcleo a quem de direito, responsabilizando-se seus integrantes pelas eventuais dívidas do Núcleo.

 

Artigo 9º – Compete ao Coordenador Científico:

I.  Dar cumprimento às determinações do Conselho Deliberativo;

II. Representar o Núcleo perante os órgãos superiores da Universidade;

III. Elaborar os relatórios científicos e encaminhá-los, após aprovação pelo Conselho Deliberativo, ao Pró-Reitor de Pesquisa.

Artigo 10º – Os relatórios científicos deverão ser apresentados ao Pró-Reitor de Pesquisa bienalmente, findos 5 anos ou sempre que solicitados.

CAPÍTULO III

DOS RECURSOS

 

Artigo 11º – Para desenvolvimento dos projetos o Núcleo obterá recursos externos à Universidade:

§1º – Quando os recursos forem obtidos em agências financiadoras por meio da iniciativa individual de um membro do grupo ou de seu Coordenador, a prestação de contas será feita entre o beneficiário e a agência;

§2º – Quando os recursos forem obtidos mediante convênio que envolva a aprovação da Reitoria ou de órgãos colegiados superiores. A prestação de contas, que coincidirá com o ano fiscal, será encaminhada à Pró-Reitoria de pesquisa pelo Coordenador do Núcleo;

§3º – Quando os recursos forem obtidos através de doações de entidades privadas ou pessoas físicas, o Núcleo deverá contabilizá-lo da forma indicada pelo Reitor;

§4º – O NAP-Retrovírus não se constituirá em Unidade de despesa do orçamento da USP.

Artigo 12º – As despesas de manutenção do Núcleo são de sua responsabilidade, respondendo subsidiariamente à Pró-Reitoria de Pesquisa.

 

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 

Artigo 13º – Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse, o Núcleo poderá solicitar aos órgãos superiores da Universidade, por prazo limitado e especificação precisa dos serviços a serem executados, a contratação de pesquisador para desenvolvimento de um projeto.

§ único – As verbas destinadas ao pagamento do contratado deverão advir de recursos captados externamente.

Artigo 14º-  Os serviços técnico-administrativos necessários ao funcionamento do Núcleo serão prestados, exclusivamente, por servidores da Universidade lotados noInstituto de Medicina Tropical  – Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo – IMT/USP, mediante autorização do órgão competente.

§ único –  Na hipótese de desativação do Núcleo ou requisição do órgão competente, os servidores retornarão às funções de origem.

Artigo 15º –  Os trabalhos gerados por autores do Núcleo terão, obrigatoriamente, que mencionar o Departamento e a Unidade aos quais pertencem.

§ único – Os docentes em atividade na Universidade de São Paulo, membros do NAP-Retrovírus obedecerão ao disposto na Resolução 3533 de 22 de Junho de 1989, modificada pela Resolução 3865 de 28 de agosto de 1991, no que se refere às suas obrigações para com o Departamento e a Unidade particularmente quanto aos artigos 15, 16 e 17 dessa resolução.

Artigo 16º – Equipamentos e bens destinados ao Núcleo ou por ele utilizados deverão ter explicitada neste Regimento sua destinação, na eventualidade de desativação do Núcleo.

Parágrafo único – Não havendo consenso quanto à destinação dos bens a matéria será decidida pela Comissão de orçamento e patrimônio (art. 61, parágrafo único do Regimento).

Artigo 17º – É vedada a auto-atribuição de estipêndios, salários, complementações salariais, comissões e bonificações aos membros do Núcleo sem prejuízo da aplicação de dispositivos legais que regem a matéria no âmbito da Universidade.

Artigo 18º – Aos membros do NAP-Retrovírus que sejam aposentados da Universidade de são Paulo aplica-se o disposto na Resolução 3657, de 15 de fevereiro de 1990 em seu artigo 7º.

Artigo 19º – O Núcleo poderá ter suas atividades encerradas por ato do Reitor, nas seguintes circunstâncias:

  1. Conclusão de seu programa de trabalho;
  2. Solicitação do próprio Núcleo, encaminhada à Pró-Reitoria de Pesquisa;
  3. Decisão do Conselho Universitário, subsidiado pela Pró-Reitoria de Pesquisa, em função de desempenho insatisfatório do NAP-Retrovírus. (art. 18 da Resolução 3657/90)