COLÉGIO BRASILEIRO DE FACULDADES DE DIREITO PÚBLICAS E GRATUITAS
Ata da 1ª Reunião Geral de dirigentes - Sessão de 17 de outubro de 2023
Aos dezessete dias do mês de outubro de 2023, no Salão Nobre do Largo São Francisco da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, reúnem-se Diretoras e Diretores de Faculdades de Direito e demais pessoas responsáveis pela gestão direta e global de Cursos de Graduação e Pós-Graduação em Direito de Instituições Públicas e Gratuitas Brasileiras, abaixo identificadas e assinadas, em Plenária Final do Encontro para constituir o Colégio Brasileiro de Faculdades de Direito Públicas e Gratuitas: Professor Celso Fernandes Campilongo e a Professora Ana Elisa Liberatore Silva Bechara, da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP); Professor Nuno Manuel Morgadinho dos Santos Coelho, da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (USP), designado para moderar plenária final e elaborar sua ata; Professora Daniela Marques de Moraes e Professor Jose Geraldo de Souza, da Universidade de Brasília; Professora Ainah Hohenfeld Angelini Neta e Professor Augusto Cesar Rodrigues Mendes, da Universidade do Estado da Bahia (Campus I); Professor Fredson Timbira Dias dos Santos, da Universidade do Estado da Bahia (Campus XIII); Professor Antonio Armando do Lago Albuquerque e Jeison Batista Almeida, da Universidade do Estado do Mato Grosso; Professor Marco Valle, da Universidade Estadual de Londrina; Professora Sandra Salete, da Universidade Estadual do Paraná; Professora Heloisa Helena Barboza, da Universidade Estadual do Rio de Janeiro; Professor Julio Cesar Rocha, da Universidade Federal da Bahia; Professora Elaine Pimentel, da Universidade Federal de Alagoas; Professor José Querino, da Universidade Federal de Goiás; Professora Luciana Gaspar Melquíades Duarte, da Universidade Federal de Juiz de Fora; Professor Gustavo Pereira Leite Ribeiro, da Universidade Federal de Lavras; Professor Hermes Guerreiro, da Universidade Federal de Minas Gerais; Professor Daniel Amaral Nunes Carnauba, da Universidade Federal de São Paulo; Professora Luciana Zacharias Gomes Ferreira Coelho, da Universidade Federal de Uberlândia; Professor Antonio Sabino da Silva Neto, da Universidade Federal do Amapá; Professor Adriano Fernandes Ferreira, da Universidade Federal do Amazonas; Professor Maurício Feijó Benevides de Magalhães, da Universidade Federal do Ceará; Professora Veronica A. Wander Bastos, da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro; Professor Antonio Sergio Cordeiro Piedade, da Universidade Federal do Mato Grosso; Professora Vivian de Almeida Gregori Torres, da Universidade Federal do Mato Grosso do Sul; Professora Alessandra Marconatto e Professor Joao Rocha de Miranda, da Universidade Federal do Pampa; Professora Maria Stela Campos da Silva, da Universidade Federal do Pará; Professor Sérgio Said Staut Junior, da Universidade Federal do Paraná; Professora Lucas Nogueira do Rego Monteiro Villa Lages, da Universidade Federal do Piauí; Professor Torquato Castro Júnior, da Universidade Federal do Recife; Professora Claudia Lima Marques, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul; Professor Jairo Ponte, da Universidade Federal Rural do Semiárido; Professores Paulo Cosme de Oliveira, Bernardo Campinho e Ely Caetano Xavier Junior, da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro; Professoras Anne Augusta Alencar Leite e Ana Paula Basso, da Universidade Federal da Paraíba; Marco Aurélio Purini Belém, aluno de Pós-Graduação da Faculdade de Direito da USP; João Victor Basso, aluno da Graduação da Faculdade de Direito da USP; Professora Loussia Musse Félix, da Universidade de Brasília; a Professora Eunice Aparecida de Jesus Prudente da Faculdade, de Direito da USP.
Foram aprovadas as seguintes deliberações:
1) Dirigentes presentes empenharão esforços para a concretização de ações para instalação e funcionamento permanente do Colégio Brasileiro de Faculdades de Direito Públicas e Gratuitas.
2) A rede é aberta a IES que ofereçam (ao menos) cursos jurídicos de Graduação e que sejam públicas e gratuitas, valorizando-se a colaboração de pessoas físicas e jurídicas externas e o diálogo com IES de outra natureza, movimentos sociais, OAB, Ministério Público, Poder Judiciário, Poder Legislativo, Poder Executivo e outros órgãos e entidades. Será feita interlocução constante com o movimento estudantil.
3) Apesar da nomenclatura “Colégio Brasileiro de Faculdades de Direito Públicas e Gratuitas”, o Colégio não abrigará apenas Faculdades de Direito, mas também Departamentos de Direito e Cursos de Graduação de Direito de IES públicas e gratuitas, ainda que não estejam abrigados em Faculdades de Direito. No caso de haver Faculdade de Direito, esta será representada por seu Diretor ou Diretora. No caso de haver Curso de Graduação ou Departamento de Direito, este será representado por seu Coordenador ou Coordenadora de Curso ou Chefe, conforme as regras ou a deliberação da IES participante.
4) Será divulgado documento de lançamento do Colégio, cujo texto será objeto de aprimoramento, após receber contribuições online. A minuta para discussão e aperfeiçoamento tem a seguinte redação:
“São Paulo, 17 de outubro de 2023.
À Comunidade acadêmica e jurídica,
Com entusiasmo, anunciamos o lançamento do Colégio Brasileiro de Faculdades de Direito Públicas e Gratuitas (COLÉGIO).
O COLÉGIO em criação é uma rede de solidariedade e cooperação que reúne Instituições de Ensino Superior (IES) brasileiras, públicas e gratuitas, que ofertam educação jurídica em nível de Graduação (e, em muitos casos, de Pós-Graduação), em busca de um objetivo comum: promover a excelência acadêmica, a pesquisa e a extensão de alta qualidade e o fortalecimento da educação jurídica pública, comprometendo-se, sobretudo, com os princípios fundamentais de nossa Constituição, com a defesa da Democracia e a redução das desigualdades.
Nossa missão é fomentar a troca de conhecimento, experiências e boas práticas, com o objetivo de elevar sempre o padrão de qualidade da formação jurídica no Brasil em favor de uma sociedade democrática e justa.
Entre os princípios e objetivos do COLÉGIO, destacam-se:
1. Fortalecer a Cooperação: Promover a colaboração entre as IES públicas e gratuitas brasileiras dedicadas à educação jurídica, por meio de parcerias em ensino, pesquisa, inovação e extensão, internacionalização, aprimoramento da gestão, acervos de bibliotecas, revistas e publicações, e outras áreas.
2. Qualidade na Educação: Buscar constantemente a excelência no ensino jurídico por meio do compartilhamento de boas práticas, do intercâmbio e da promoção de capacitações.
3. Extensão, Pesquisa e Inovação: Estimular a extensão e a pesquisa jurídica de alta qualidade, incentivando a inovação e a difusão do conhecimento no campo do Direito e das instituições políticas e jurídicas.
4. Acesso, Inclusão, Pertencimento, Permanência e Bem-Estar: Lutar pela democratização do acesso à educação jurídica pública de qualidade, promovendo a inclusão e permanência de grupos sub-representados e o bem-estar de toda a comunidade.
5. Pós-Graduação: Estimular a ampliação, a integração e o fortalecimento dos Programas de Pós-Graduação em Direito mantidos por IES públicas brasileiras.
6. Divulgação: Promover ampla visibilidade das iniciativas de todas as IES públicas e gratuitas no campo do ensino jurídico, tais como processos seletivos, eventos, publicações e outras atividades.
7. Combate às desigualdades regionais: Promover discussão e ações para redução das desigualdades regionais nas condições de oferta do ensino jurídico público e gratuito, em Graduação e Pós-Graduação.
Realizaremos diálogos e atividades que permanentemente promovam a cooperação entre nossas instituições e a valorização do sistema público de educação jurídica – cujas decisões e projetos não devem levar em conta senão os interesses últimos das pessoas estudantes que nos confiam sua formação jurídica, e da sociedade a quem devemos nossa instituição e manutenção, e de quem recebemos nossas responsabilidades.
Defenderemos a adequação do financiamento do sistema público de educação jurídica, e o seu fortalecimento enquanto instância historicamente comprometida com a efetividade dos direitos fundamentais, a qualidade das políticas públicas, o aprimoramento do Poder Judiciário, o controle do Poder e a promoção da cidadania.
Convidamos todas as pessoas interessadas a juntarem-se a nós nessa jornada em favor da educação jurídica pública e gratuita no Brasil.
Saudações acadêmicas,
[Assinaturas de Diretores e Diretoras e demais gestores e gestoras de Faculdades e Cursos de Direito de IES Públicas e Gratuitas Brasileiras][Inserir lista de nomes e cargos signatários][Outras pessoas presentes ao Encontro de fundação também poderão assinar o documento, ainda que não gestoras]”.5) A formalização do Colégio dar-se-á por convênio multipartes, a ser assinado por representantes legais das IES, conforme suas regras próprias, sem previsão de geração de custos ou encargos financeiros. Tal minuta será discutida e encaminhada a todas as IES públicas e gratuitas que oferecem cursos de Graduação em Direito, para adesão.
6) Será elaborado plano de trabalho para o primeiro ano de funcionamento do Colégio.
7) O Colégio terá encontros presenciais anuais para renovação de seus quadros dirigentes, podendo realizar outros encontros e reuniões intermediárias, presenciais ou virtuais.
8) As estruturas e procedimentos decisórios serão horizontais, valorizando-se o pluralismo e a colegialidade. O processo decisório privilegiará a adoção de posições por consenso. Em não sendo obtido consenso, as decisões serão tomadas por maioria de presentes às reuniões regularmente convocadas. Será utilizada a técnica de elaboração e propositura de documentos pelos órgãos dirigentes do Colégio, abertos à adesão posterior por dirigentes com interesse. Tais temas serão disciplinados por regulamento.
9) A manifestação pública das opiniões do Colégio dar-se-á por sistema de porta-vozes, segundo o qual, em cada momento, uma pessoa (sempre dirigente de Curso ou Faculdade de Direito pública e gratuita) diferente falará em nome do Colégio, em rodízio, assegurando-se a paridade de gênero e a participação de dirigentes de todos as regiões brasileiras no exercício de tal função.
10) A estrutura de órgãos será assim definida: “Proposta de estrutura de Órgãos. A estrutura de organização do Colégio Brasileiro de Faculdades de Direito Públicas e Gratuitas (COLÉGIO) é projetada para garantir uma gestão eficaz, representativa e transparente. Abaixo, propõe-se estrutura de órgãos para sua governança. 1. Assembleia Geral: A Assembleia Geral é o órgão máximo de deliberação do COLÉGIO, composta por todos e todas as Diretoras e Diretores das Faculdades de Direito Públicas e Gratuitas Brasileiras participantes. Ela se reúne anualmente, para definir as diretrizes estratégicas, aprovar moções e tomar decisões importantes sobre o futuro da organização. 2. Conselho Diretivo: O Conselho Diretivo é responsável por tomar decisões executivas e implementar as políticas e estratégias estabelecidas pela Assembleia Geral. É composto por certo número de Diretores e Diretoras das instituições participantes. O Conselho Diretivo também deve incluir uma Diretora ou Diretor que responderá pela Secretaria Geral, que coordenará, de maneira geral, o CNFDP. 3. Comitês Temáticos: O COLÉGIO pode criar comitês temáticos para abordar questões específicas, como ensino, pesquisa, inclusão e igualdade. Esses comitês são compostos por especialistas nas respectivas áreas e membros das instituições participantes. Eles têm a responsabilidade de desenvolver políticas, projetos e iniciativas relacionadas aos temas específicos. 4. Secretaria Geral: A Secretaria Geral é responsável pela administração diária do COLÉGIO. Ela é liderada por um diretor executivo ou diretor-geral, que atua como o principal responsável pela gestão da organização, incluindo orçamento, pessoal e comunicação. 5. Grupos de Trabalho: Grupos de Trabalho podem ser formados para lidar com questões emergentes ou projetos específicos. Eles são compostos por membros das instituições filiadas e podem ser temporários ou permanentes, dependendo das necessidades da organização. 6. Assembleias Regionais: Para garantir uma representação efetiva de todas as regiões do Brasil, o COLÉGIO pode promover assembleias regionais ou encontros periódicos que reúnam Diretores e Diretoras de instituições de uma mesma região. Isso permite a discussão de questões regionais e o fortalecimento das parcerias locais. 7. Conselho Consultivo: Um Conselho Consultivo pode ser composto por especialistas em direito, educação e áreas afins que ofereçam orientações e conselhos estratégicos ao COLÉGIO. Essa estrutura de governança é flexível e pode ser adaptada às necessidades específicas do COLÉGIO. O fundamental é que ela promova a participação ativa e representativa de todas as instituições participantes, e seja capaz de tomar decisões estratégicas para alcançar os objetivos da organização.” A Assembleia Geral será formada com todas as instituições que aderirem, e o Conselho Diretivo terá a participação de todas as pessoas dirigentes que queiram dele participar, assegurando-se pelo menos a participação de duas pessoas por região do Brasil.
11) Os Comitês Temáticos e os Grupos de Trabalho poderão contar com a participação não apenas de dirigentes de Cursos e de Faculdades, mas de outras pessoas integrantes de suas comunidades e convidados externos, conforme a especialidade e o interesse.
12) A Secretaria Geral ficará responsável por zelar pela instauração e vigência do convênio, guardar documentos, criação de um site, apoiar os comitês temáticos e os grupos de trabalho e de propor e coordenar a implementação dos planos de trabalho.
13) Será criado Grupo de Trabalho para subsidiar o posicionamento do Colégio sobre a implementação de ensino à distância na área jurídica, a ser objeto também de audiência pública promovida pelo Colégio.
14) Serão constituídos, inicialmente, Comitês Temáticos nas seguintes áreas (facultando-se sua criação a qualquer tempo): Núcleos de Prática Jurídica; Formação para a docência; Bibliotecas; Financiamento, orçamento e fomento; Internacionalização; Meio ambiente, sustentabilidade e gestão universitária; Aprimoramento da gestão; Ações afirmativas, diversidade, permanência; Políticas de pesquisa e inovação; Políticas de extensão; Projetos político-pedagógicos; Educação básica pública e educação jurídica; Mulheres juristas e mulheres gestoras; Combate às desigualdades regionais; Defesa da democracia; Direito, educação jurídica e tecnologias; Memória, história e futuro do ensino jurídico.; Editores de publicações e revistas; Avaliação e regulação do ensino jurídico.
15) Será estimulado o intercâmbio entre editores e a permuta de revistas das IES (incluindo revistas mantidas por estudantes) entre as universidades para facilitar a publicação de pesquisas.
16) O Colégio se dedicará à discussão sobre critérios e sistemas de avaliações dos cursos jurídicos no Brasil.
17) A Secretaria Geral será exercida, no primeiro ano de funcionamento do Colégio, pela Faculdade de Direito da Universidade de Brasília e pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da USP.
18) O próximo encontro anual do Colégio será realizado na Universidade Federal da Bahia, em promoção conjunta com a Universidade do Estado da Bahia.
19) O Conselho Diretivo será formado por Universidade Federal do Amazonas, Universidade Federal do Pará, Universidade Federal do Mato Grosso do Sul, Universidade de Brasília, Universidade do Estado de Mato Grosso, Universidade Federal de Alagoas, Universidade Federal de Uberlândia, Universidade Federal da Paraíba, Universidade Federal de Lavras, Universidade Federal do Pampa, Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Universidade Federal da Bahia, Universidade Federal do Paraná, Universidade do Estado da Bahia, Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, Faculdade de Direito da USP, Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da USP e Universidade Estadual do Paraná.
20) A Faculdade de Direito da UFMG convida pessoas integrantes do Colégio que eventualmente estiverem presentes em Belo Horizonte por ocasião da Conferência Nacional da OAB, que acontecerá de 27 a 29 de novembro, para conhecerem a FD-UFMG, reunião e notícia da criação do Colégio, à Ordem dos Advogados do Brasil.
21) Será publicada Ata de instalação registrando as decisões desta Plenária.