Você precisa de visto?

O Brasil adota uma política de concessão de vistos com base no princípio da reciprocidade. Isso significa que nacionais de países que exigem vistos de cidadãos brasileiros para entrada em seus territórios também precisarão de visto para viajar ao Brasil. Pela atual legislação migratória brasileira (Lei 13.445/2017), a isenção de vistos somente poderá ser concedida pelas autoridades brasileiras, em bases recíprocas, por meio de entendimento bilateral sobre o assunto, ressalvadas as hipóteses do Decreto 9.731/2019. O Brasil possui entendimentos bilaterais sobre isenção de vistos com cerca de 90 países.

Cidadãos do Mercosul

Nacionais dos Estados signatários do Acordo de Residência do Mercosul (Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, Paraguai, Peru e Uruguai) podem estabelecer residência temporária no Brasil, por meio de solicitação do Visto de Residência Temporária do Mercosul (VITEM XIII) ou, sem necessidade de visto, diretamente junto ao Ministério da Justiça, de acordo com os artigos pertinentes daquele acordo (internalizado pelo Decreto Presidencial 6.975/2009). Após 2 anos, a residência temporária poderá, cumpridos os requisitos previstos no referido decreto, ser transformada em residência por prazo indeterminado, procedimento que deverá ser realizado junto à Polícia Federal.

Para saber se você precisa de visto para viajar ao Brasil, clique aqui.

Para informações completa acesse o site do Governo Brasileiro

Do you need a visa?

Brazil adopts a policy of reciprocity regarding visas. This means that nationals of countries that require visas for Brazilian citizens will need a visa to travel to Brazil. According to the Brazilian law, Brazil must agree, on a reciprocal basis, to offer visa waiver to nationals of another country, except for the hypotheses established in the Decree 9.731 / 2019. Brazil has signed visa exemption agreements with about 90 countries.

Mercosur citizens

Nationals of countries which joined the Agreement on Residence for Nationals of Mercosur, namely, Argentina, Paraguay, Uruguay, Bolivia, Chile, Colombia, Ecuador and Peru, may apply, at a Consular Office, for a temporary residence visa (VITEM XIII). Those who already live in Brazil can go directly to the Ministry of Justice. After two years in Brazil, holders of a temporary residence visa can request residence for an indefinite period to the Federal Police.

To find out if you need a visa to travel to Brazil, click here.

For complete information visit the website of the Brazilian Government.