Conforme o Of. Circ. GVR-CAD 070-25, que sinaliza o início do processo, o cronograma do PrADo2026 é:
| Atividade | Atuação | Prazo |
|---|---|---|
| Submissão do Projeto Acadêmico Docente (PrADo) no Sistema CPA | Docente | 01/09/2025 a 03/11/2025 |
| Emissão do primeiro parecer | Conselho do Departamento ou órgão equivalente | Até 30/11/2025 |
| Ajustes do Projeto Acadêmico Docente | Docente e Conselho do Departamento ou órgão equivalente | 04/11/2025 a 31/01/2026 |
| Manifestação docente à Congregação (facultativa) | Docente | 01/02/2026 a 05/02/2026 |
| Avaliação dos PrADos | Congregação ou órgão equivalente | De 06/02/2026 a 31/03/2026 |
| Envio de relatório à CAD sobre o processo e resultados, incluindo lista de docentes que não preencheram o PrADo (se afastados, incluindo o período de afastamento, readaptações e casos excepcionais) | ||
| Procedimentos da CAD e CPA sobre o processo | CAD e CPA | 01/04/2026 a 30/04/2026 |
Docentes:
Departamentos:
Live com os Docentes
Apresentação para os Departamentos
Todo docente ativo e estável deve submeter o PrADo como parte dos ciclos de avaliação, conforme a Resolução n.º 7.272, de 23 de novembro de 2016, que se inicia com a Exposição de Motivos que deu origem a este processo.
No Regimento da Comissão Permanente de Avaliação, a Resolução n.º 7.272, de 23 de novembro de 2016. Além disso, esta página será sempre atualizada com todos os documentos e mídias sobre o assunto.
O PrADo é um instrumento de planejamento e, portanto, diz respeito às atividades a serem realizadas no futuro. O RAD é o instrumento de encerramento do ciclo, um relatório que demonstra o cumprimento do Projeto Acadêmico, segundo o da Resolução n.º 7.272, de 23 de novembro de 2016.
Se não houver fator que exima o docente de entregar, como os listados abaixo, não. O Projeto Acadêmico é preenchido pela Unidade, Departamento e, de maneira similar, é também necessário que os docentes submetam o seu Projeto Acadêmico, nos termos da da Resolução n.º 7.272, de 23 de novembro de 2016.
No sistema CPA, em “acompanhamento de PrADo”, selecionar a edição desejada e buscar. O arquivo do projeto pode ser baixado na opção “Imprimir PrADo”.
Sim. Os preenchimentos podem ser feitos em diferentes etapas, segundo a conveniência do(a) docente. As respostas inseridas no formulário serão automaticamente salvas pelo sistema. É importante ressaltar que toda inserção de texto nos campos do formulário é lida como “campo preenchido”, devendo o(a) docente estar atento(a) ao completo preenchimento de seu formulário.
Os assuntos serão guiados através de um formulário preenchido eletrônicamente no sistema CPA pelo docente, que contempla:
Todos os docente ativos e estáveis, isto é, que não estão em estágio probatório, devem submeter o PrADo se não houver outro fator que o exima de submeter o Projeto nesta edição.
Para este processo, considera-se a estabilidade somente até o dia 31 de agosto de 2025, isto é, o dia imediatamente anterior ao início do período de submissão. Os docentes que tiverem sua estabilidade publicada no DOE a partir de 01 de setembro de 2025, deverão submeter seus Projetos na próxima edição, em calendário que será oportunamente divulgado.
Não, professores temporários não precisam entregar o PrADo.
Sim, enquanto o(a) docente estiver ativo na Universidade, ele(a) deverá cumprir com suas atividades administrativas.
Aprovados para Professor Titular que já eram docentes da USP e que já cumpriram o estágio probatório precisam fazer o PrADo. Aprovados para Titular que são ingressantes do corpo docente da USP e estão em estágio probatório não apresentam seu PrADo nessa edição, apenas após finalizarem seus estágios.
Não, professores em estágio probatório não participam deste processo de submissão do PrADo, restrito a docentes com estabilidade na carreira.
Escreva para cad@usp.br informando nome e número USP para que a correção seja feita.
Participam desta edição somente aqueles docentes que adquiriram a estabilidade através de Portaria publicada até 31/08/2025 no Diário Oficial do Estado.
Sim, professores em RTC ou RTP também precisam entregar o PrADo, exceto se houver outro fator que o exima de submeter o Projeto nesta edição.
Sim, professores em cargo de gestão também precisam entregar o PrADo, exceto se houver outro fator que o exima de submeter o Projeto nesta edição.
Sim, a Progressão Horizontal e o Projeto Acadêmico Docente são coisas distintas. Enquanto a Progressão Horizontal é um processo, iniciado via requerimento, retrospectivo sobre os trabalhos desenvolvidos com o objetivo de se adquirir um nível seguinte na carreira, o Projeto Acadêmico Docente é um documento de planejamento, propositivo sobre as atividades futuras.
Sim, respeitado o período de férias. Enquanto o(a) docente estiver ativo na Universidade, ele(a) deverá cumprir com suas atividades administrativas.
Sim. Enquanto o(a) docente estiver ativo na Universidade, ele(a) deverá cumprir com suas atividades administrativas, tanto a submissão do PrADo quanto o firmado no Protocolo de Compromisso.
Não. Estão dispensados de submeter seu PrADo nesta edição todos os docentes que tiveram seu Projeto aprovado nos ciclos anteriores a seguir:
Não, docentes em licença-saúde por qualquer número de dias ao longo do período de submissão estão dispensados de submeter o Projeto Acadêmico Docente nesta edição. A entrega do projeto, nesse caso, será na próxima edição.
Não, docentes em licença-prêmio por qualquer número de dias ao longo do período de submissão estão dispensados de submeter o Projeto Acadêmico Docente nesta edição. A entrega do projeto, nesse caso, será na próxima edição.
Sim. Enquanto o(a) docente estiver ativo na Universidade, ele(a) deverá cumprir com suas atividades administrativas.
Não, docentes em demais afastamentos e licenças-não médicas que se sobreponham ao período de preenchimento do Projeto Acadêmico Docente estão dispensados de submeter o PrADo nesta edição. A entrega do projeto, nesse caso, será na próxima edição.
Depende. Somente docentes em demais afastamentos e licenças-não médicas que se sobreponham ao período de preenchimento do Projeto Acadêmico Docente estão dispensados de submeter o PrADo nesta edição. A entrega do projeto, nesse caso, será na próxima edição.
Sim. Enquanto o(a) docente estiver ativo na Universidade, ele(a) deverá cumprir com suas atividades administrativas.
Sim. Enquanto o(a) docente estiver ativo na Universidade, ele(a) deverá cumprir com suas atividades administrativas.
Sim. Enquanto o(a) docente estiver ativo na Universidade, ele(a) deverá cumprir com suas atividades administrativas. Tendo em vista a aposentadoria compulsória no curto prazo, orienta-se a preencher os campos do formulário informando essa previsão. Dessa maneira, fica registrado o cumprimento da obrigação administrativa no período designado.
Será necessário submeter outro PrADo somente antes do início do novo ciclo ou em caso de revisão no Projeto atual.
As atividades planejadas nesse PrADo devem ser relativas ao quinquênio 2026-2030.
Os RADs serão feitos sempre no fim da vigência do PrADo, em cronograma divulgado oportunamente.
As atividades planejadas nesta edição do PrADo devem ser relativas ao quinquênio 2026-2030. Os(As) docentes eleitos(as) para entregar o PrADo em 2026 apresentarão seus projetos para o período de 2027 a 2031. Os(As) eleitos(as) para apresentar o PrADo em 2027, farão projeto para atividades no período de 2028 a 2032, e assim por diante.
O conteúdo do PrADo deve estar de acordo com o artigo 20 da Resolução n.º 7.272, de 23 de novembro de 2016, que fala, entre outras coisas, da sintonia com os Projetos Acadêmicos do Departamento e da Unidade e da articulação entre as atividades de ensino, pesquisa e extensão. O formulário digital irá guiá-lo, através de perguntas, a escrever sobre todos os tópicos necessários.
O PrADo é um documento oficial e deve ser tratado como tal. A avaliação dele será feita por pares do Conselho Departamental e Congregação, de maneira que as explicações podem refletir esse público.
O PrADo deverá conter o planejamento das atividades para o período, de maneira que, se as atividades em andamento forem relavantes para este período, elas podem estar contempladas no Projeto.
Não há um modelo de PrADo disponível, dado as individualidades da carreira acadêmica de cada docente, mas o formulário do PrADo foi concebido como um guia aos docentes para que sejam atendidos todos os requisitos das normas.
Os docentes em Regime de Turno Completo (RTC) podem adequar as suas atividades planejadas à carga horária reduzida, a critério do docente, em sintonia com o Projeto Acadêmico Institucional e Departamental e respeitando o disposto na Resolução n.º 7.272, de 23 de novembro de 2016.
Os docentes em Regime de Turno Parcial (RTP) devem adequar as suas atividades planejadas para se dedicar 12 horas semanais em atividades de ensino, conforme disposto na Resolução n.º 7.272, de 23 de novembro de 2016, não devendo preencher campos relativos a outros eixos.
Sim. O PrADo deve refletir o perfil docente estabelecido no Projeto Acadêmico Institucional para cada nível da carreira, considerando também o regime de trabalho exercido.
Deve-se levar em conta o Projeto Acadêmico da instituição de origem, sem prejuízo de descrever as atividades a serem desenvolvidas em outros Departamentos/Unidades.
As metas e ações são para o período de 2026-2030, podendo o(a) docente especificar ano a ano se julgar ser relevante ou mais adequado dessa maneira.
O(A) PrADo é um planejamento estratégico individual, feito em diálogo com o Departamento, e deve ser elaborado levando em consideração os objetivos e possibilidades de cada docente. As atividades projetadas podem, de partida, adaptar-se à realidade do(a) docente e refletir a situação ou condição de cada um(a), sempre em comunicação com o Departamento.
O PrADo deverá refletir a realidade do(a) docente, que poderá apontar sua situação e descrever livremente como pretende contribuir, como sênior, com os objetivos do Departamento.
Todos os campos do formulário de submissão do PrADo são de preenchimento obrigatório, podendo o(a) docente sempre justificar ações, ênfase de ações para o período compreendido pelo projeto ou quando não se aplica.
Este é um novo ciclo, em que novos objetivos serão traçados para o futuro próximo, estando, portanto, independente do projeto e do relatório referentes ao período anterior.
As metas correspondem aos objetivos a serem alcançados no período, de caráter estratégico e orientador. Exemplos: a) ampliar a participação em projetos de pesquisa financiados por agências externas; b) oferecer disciplina optativa; c) desenvolver atividade de extensão junto a empreendedores do município; d) produzir material didático; e) contribuir para a gestão administrativa no âmbito departamental.
Os qualificadores são indicadores, ou seja, parâmetros que permitem acompanhar e aferir o cumprimento da meta, em termos quantitativos ou qualitativos. Exemplos: a) quantitativo: número de projetos submetidos e aprovados; qualitativo: relevância dos projetos para o avanço do conhecimento; b) quantitativo: número de turmas e estudantes atendidos; qualitativo: avaliações positivas dos discentes; c) quantitativo: número de empreendedores participantes; qualitativo: reconhecimento da pertinência e aplicabilidade da atividade; d) quantitativo: quantidade de materiais didáticos produzidos e utilizados; qualitativo: inovação metodológica incorporada; e) quantitativo: número de processos administrativos conduzidos; qualitativo: percepção de transparência e eficiência pela comunidade acadêmica.
As ações consistem nas iniciativas ou atividades concretas que serão realizadas para atingir a meta. Exemplos: a) elaborar e submeter propostas a editais de fomento, consolidar parcerias interinstitucionais e coordenar grupos de pesquisa; b) planejar o programa da disciplina, adotar metodologias ativas de aprendizagem e avaliar periodicamente o conteúdo ministrado; c) organizar oficinas e cursos práticos, estabelecer parcerias com entidades locais e acompanhar a aplicação dos conhecimentos pelos empreendedores; d) desenvolver materiais multimídia atualizados, testar a aplicabilidade em sala de aula e compartilhar os resultados em seminários pedagógicos; e) implementar canais de comunicação interna, divulgar critérios de decisões administrativas e promover reuniões periódicas de prestação de contas.
A DORA (Declaração de São Francisco sobre Avaliação da Pesquisa) é um compromisso internacional voltado a promover boas práticas de avaliação da produção científica. A USP, como signatária, orienta que a qualidade da pesquisa não se restrinja a métricas simplistas, como fator de impacto de periódicos, mas que se valorizem a relevância do conteúdo, a originalidade, a contribuição para a sociedade, o impacto no avanço do conhecimento e o alcance junto a diferentes públicos. No preenchimento do PrADo, incorpore esses princípios destacando a substância e os resultados efetivos de suas pesquisas (e não apenas o local de publicação), bem como os impactos formativos e sociais de sua atuação. Assim, o PrADo refletirá com mais fidelidade a qualidade, a diversidade e a relevância de sua produção acadêmica.
As atividades de supervisão e formação de recursos humanos se referem a atividades como orientação de pós-docs; supervisão de bolsistas em treinamento técnico; supervisão de estagiários; orientação em MBAs; entre outros.
Essas informações podem estar presentes em mais de um campo do formulário, sempre apontando como elas se encaixam em cada eixo e quais qualificadores se adequam a cada situação.
Não é obrigatório explicitar um peso/percentual para cada eixo de atividades (ensino; pesquisa e inovação; cultura e extensão; inclusão e pertencimento; supervisão e formação de recursos humanos; nacionalização e internacionalização; e gestão universitária), podendo o(a) docente destacar e justificar livremente suas atividades em função de seu planejamento estratégico pessoal e de sua expectativa para os próximos anos. Destaca-se que o PrADo deve estar em consonância com os Projetos Acadêmicos Departamental e Institucional, com o perfil docente estabelecido e com o regime de trabalho exercido.
Sim. O(A) docente poderá indicar qualquer excepcionalidade em suas atividades no texto do formulário, cabendo ao Departamento indicar a pertinência do item ou solicitar ajustes ou maior detalhamento no período de apreciação do PrADo.
Este é um novo ciclo, em que novos objetivos serão traçados para o futuro próximo, estando, portanto, independente do projeto referente ao período anterior.
O docente deve consultar o Projeto Acadêmico do seu Departamento e também da sua Unidade, onde poderá encontrar indicação dos esforços e metas importantes para o Departamento em que atua e também para sua Unidade.
Caso não esteja claro no material do seu Departamento/Unidade, o período de ajustes conjunto entre o Docente e o Departamento (a partir de 04/11/25) poderá ser utilizado, desde que o PrADo tenha sido submetido até 03/11/25.
Exemplos de atividades a serem indicadas:
Sim, cada campo do formulário digital tem um limite 3.000 caracteres, que pode ser verificado logo abaixo do campo, à direita.
Não é possível colocar anexos nesta edição do PrADo. A submissão será feita através do preenchimento de formulário digital no sistema CPA, sendo possível incluir somente texto.
Não é possível inserir imagens ou tabelas nesta edição do PrADo. A submissão será feita através do preenchimento de formulário digital no sistema CPA, sendo possível incluir somente texto.
Não há um modelo de PrADo disponível, dado as individualidades da carreira acadêmica de cada docente, mas o formulário do PrADo foi concebido como um guia aos docentes para que sejam atendidos todos os requisitos das normas.
As metas e ações são para o período de 2026-2030, podendo o(a) docente especificar ano a ano se julgar ser relevante ou mais adequado dessa maneira.
O PrADo será entregue exclusivamente através do sistema CPA, em formulário digital adequado, entre os dias 01/09/2025 e 03/11/2025.
O PrADo deverá ser entregue de forma exclusivamente digital, através do sistema CPA, em formulário adequado. Não serão aceitas outras formas de submissão do PrADo.
Todos os campos do formulário são de preenchimento obrigatório, devendo o(a) docente indicar se eventualmente uma pergunta não se aplica a seu caso. Ao final do período de submissão dos projetos, no entanto, todos os processos serão automaticamente encaminhados à próxima instância pelo sistema, devendo o(a) docente estar atento(a) ao completo preenchimento de seu formulário.
Segundo o artigo 20 da Resolução n.º 7.272, de 23 de novembro de 2016, o seu PrADo irá ser avaliado pelo Conselho de Departamento e Congregação: o primeiro na forma de pareceres e um processo conjunto e iterativo de ajustes, o segundo na forma de decisão final.
Para as Unidades não divididas em Departamentos, a análise do PraDo em primeira instância compete à Diretoria.
Docentes com vinculação subsidiária terão seus PrADos avaliados(as) por Departamento e Unidade de origem.
É uma possibilidade. A Congregação (ou órgão equivalente) deve se reunir e avaliar os Projetos, ocasião na qual ela pode decidir que o projeto não está consoante com o esperado, nos termos do artigo 20 da Resolução n.º 7.272, de 23 de novembro de 2016.
Pode. À decisão da Congregação caberá recurso ao Conselho Universitário ou ao Conselho Central pertinente, de acordo com o inciso III, artigo 257 do Regimento Geral da USP.
Será possível, conforme o §2º, artigo 17 da Resolução n.º 7.272, de 23 de novembro de 2016, desde que proposto até metade do prazo previsto para a execução do Projeto. O procedimento para alteração será objeto de comunicado futuro.
Durante a etapa “Ajustes do Projeto Acadêmico Docente”, que ocorre de 04/11/2025 a 31/01/2026, não há limite para as revisões, mas após a última revisão o Projeto ainda deve ser objeto de parecer do Conselho de Departamento ou órgão equivalente.
Para a revisão durante o ciclo não há um limite normativo quanto ao número de vezes, mas cada revisão será objeto de aprovação de órgãos colegiados, conforme o §2º, artigo 17 da Resolução n.º 7.272, de 23 de novembro de 2016, e deverá ser registrada nos sistemas USP, como foi o original.
Haverá período para ajustes no PrADo, em momento oportuno, quando o(a) docente poderá adequar seus objetivos às atividades no período restante.
Não há obrigação de compor uma comissão avaliadora. A análise deve ser feita e aprovada pelo Conselho de Departamento, ou órgão equivalente. A dinâmica interna dessa atuação fica a critério dos Departamentos.
A avalição do PrADo deve ser feita por membros do Departamento.
Não é necessário formar comissão avaliadora, mas a dinâmica dos trabalhos de apreciação dos PrADos fica a critério do Departamento.
Sim. O Departamento deverá enviar um relatório das avaliações do PrADo, via sistema CPA, devidamente apreciado pelo Conselho de Departamento e assinado pela chefia.
Fica a critério do Departamento, mas as decisões devem ser referendadas pelo colegiado posteriormente.
A avaliação do PrADo deverá ocorrer no Departamento em que o(a) docente está lotado no momento da submissão.
Docentes com vinculação subsidiária terão seus PrADos avaliados(as) por Departamento e Unidade de origem.
Escreva para cad@usp.br informando os dados do(a) docente para que a correção seja feita.
Esse perfil pode ser atribuído pelo Chefe ou Vice-chefe de Departamento, por outra pessoa com o mesmo perfil no departamento ou através do email cad@usp.br.
Para visualizar o projeto de cada docente, utilize o botão “Imprimir PrADo”. Mais detalhes no tutorial para atuação dos Departamentos.
A análise deve ser feita e aprovada pela Congregação ou órgão equivalente – não há obrigação de compor uma comissão avaliadora. A dinâmica interna dessa atuação fica a critério da Unidade.
Não há obrigação de compor uma comissão avaliadora. A dinâmica interna dessa atuação fica a critério das Unidades.
A avaliação do PrADo deverá ocorrer no Departamento em que o(a) docente está lotado no momento da submissão.
Docentes com vinculação subsidiária terão seus PrADos avaliados(as) por Departamento e Unidade de origem.
Em caso de inconsistência nas informações apresentadas, caso persistam dúvidas e demais consultas: cad@usp.br
+55 (11) 3091-3170 | gvr@usp.br
Rua da Reitoria, 374 – 6º andar
São Paulo – SP – 05508-220