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Projeto Acadêmico Docente 2026-2030
Confira abaixo todas as informações sobre o Projeto Acadêmico Docente para o ciclo 2026-2030

O Projeto Acadêmico Docente (PrADo) é um instrumento de planejamento previsto nas Resoluções n.º 7.271 e n.º 7.272, de 23 de novembro de 2016. Abaixo estão reunidas as informações referentes ao ciclo 2026–2030 (PrADo 2026-2030), com diretrizes e etapas do processo avaliativo do Projeto.

Cronograma

Conforme o Of. Circ. GVR-CAD 070-25, que sinaliza o início do processo, o cronograma do PrADo2026 é:

AtividadeAtuaçãoPrazo
Submissão do Projeto Acadêmico Docente (PrADo) no Sistema CPADocente01/09/2025 a 03/11/2025
Emissão do primeiro parecerConselho do Departamento ou órgão equivalenteAté 30/11/2025
Ajustes do Projeto Acadêmico DocenteDocente e Conselho do Departamento ou órgão equivalente04/11/2025 a 31/01/2026
Manifestação docente à Congregação (facultativa)Docente01/02/2026 a 05/02/2026
Avaliação dos PrADosCongregação ou órgão equivalenteDe 06/02/2026 a 31/03/2026
Envio de relatório à CAD sobre o processo e resultados, incluindo lista de docentes que não preencheram o PrADo (se afastados, incluindo o período de afastamento, readaptações e casos excepcionais)
Procedimentos da CAD e CPA sobre o processoCAD e CPA01/04/2026 a 30/04/2026
Transmissões ao vivo

Live com os Docentes

Apresentação para os Departamentos

Perguntas e respostas: geral
1. Por que eu tenho que preencher o PrADo?

Todo docente ativo e estável deve submeter o PrADo como parte dos ciclos de avaliação, conforme a Resolução n.º 7.272, de 23 de novembro de 2016, que se inicia com a Exposição de Motivos que deu origem a este processo.

2. Onde eu posso encontrar as regras do PrADo?

No Regimento da Comissão Permanente de Avaliação, a Resolução n.º 7.272, de 23 de novembro de 2016. Além disso, esta página será sempre atualizada com todos os documentos e mídias sobre o assunto.

3. Qual é a diferença entre o PrADo e o Relatório de Acompanhamento Docente (RAD)?

O PrADo é um instrumento de planejamento e, portanto, diz respeito às atividades a serem realizadas no futuro. O RAD é o instrumento de encerramento do ciclo, um relatório que demonstra o cumprimento do Projeto Acadêmico, segundo o da Resolução n.º 7.272, de 23 de novembro de 2016.

4. Posso não entregar o PrADo?

Se não houver fator que exima o docente de entregar, como os listados abaixo, não. O Projeto Acadêmico é preenchido pela Unidade, Departamento e, de maneira similar, é também necessário que os docentes submetam o seu Projeto Acadêmico, nos termos da da Resolução n.º 7.272, de 23 de novembro de 2016.

5. Submeti o PrADo em outra edição. Onde encontro o meu Projeto anterior?

No sistema CPA, em “acompanhamento de PrADo”, selecionar a edição desejada e buscar. O arquivo do projeto pode ser baixado na opção “Imprimir PrADo”.

6. Posso preencher meu PrADo aos poucos, em momentos ou dias diferentes?

Sim. Os preenchimentos podem ser feitos em diferentes etapas, segundo a conveniência do(a) docente. As respostas inseridas no formulário serão automaticamente salvas pelo sistema. É importante ressaltar que toda inserção de texto nos campos do formulário é lida como “campo preenchido”, devendo o(a) docente estar atento(a) ao completo preenchimento de seu formulário.

7. Quais assuntos serão contemplados na avaliação do PrADo?

Os assuntos serão guiados através de um formulário preenchido eletrônicamente no sistema CPA pelo docente, que contempla:

  • Objetivos articulados com o Projeto Acadêmico do Departamento e/ou Unidade e com o Perfil Docente definido pela Unidade;
  • Planejamento das atividades docentes em: ensino; pesquisa e inovação; cultura e extensão; inclusão e pertencimento; supervisão e formação de recursos humanos; nacionalização e internacionalização; e gestão universitária;
  • Relação de suas atividades com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).
Perguntas e respostas: participação
1. Eu preciso preencher o PrADo?

Todos os docente ativos e estáveis, isto é, que não estão em estágio probatório, devem submeter o PrADo se não houver outro fator que o exima de submeter o Projeto nesta edição.

Para este processo, considera-se a estabilidade somente até o dia 31 de agosto de 2025, isto é, o dia imediatamente anterior ao início do período de submissão. Os docentes que tiverem sua estabilidade publicada no DOE a partir de 01 de setembro de 2025, deverão submeter seus Projetos na próxima edição, em calendário que será oportunamente divulgado.

2. Sou professor temporário, preciso entregar o PrADo?

Não, professores temporários não precisam entregar o PrADo.

3. Sou professor Titular, preciso fazer o PrADo?

Sim, enquanto o(a) docente estiver ativo na Universidade, ele(a) deverá cumprir com suas atividades administrativas.

4. Passei em concurso para Professor Titular na USP. Preciso fazer o PrADo?

Aprovados para Professor Titular que já eram docentes da USP e que já cumpriram o estágio probatório precisam fazer o PrADo. Aprovados para Titular que são ingressantes do corpo docente da USP e estão em estágio probatório não apresentam seu PrADo nessa edição, apenas após finalizarem seus estágios.

5. Estou em estágio probatório, preciso entregar o PrADo?

Não, professores em estágio probatório não participam deste processo de submissão do PrADo, restrito a docentes com estabilidade na carreira.

6. Estou em estágio probatório, mas o sistema aponta que devo submeter o PrADo nesta edição, Como devo proceder?

Escreva para cad@usp.br informando nome e número USP para que a correção seja feita.

7. Entreguei o meu relatório do estágio probatório, preciso entregar o PrADo?

Participam desta edição somente aqueles docentes que adquiriram a estabilidade através de Portaria publicada até 31/08/2025 no Diário Oficial do Estado.

8. Sou professor em RTC/RTP, preciso entregar o PrADo?

Sim, professores em RTC ou RTP também precisam entregar o PrADo, exceto se houver outro fator que o exima de submeter o Projeto nesta edição.

9. Estou em cargo de gestão no momento, preciso entregar o PrADo?

Sim, professores em cargo de gestão também precisam entregar o PrADo, exceto se houver outro fator que o exima de submeter o Projeto nesta edição.

10. Requeri a Progressão Horizontal este ano (PH2025), preciso submeter também o PrADo?

Sim, a Progressão Horizontal e o Projeto Acadêmico Docente são coisas distintas. Enquanto a Progressão Horizontal é um processo, iniciado via requerimento, retrospectivo sobre os trabalhos desenvolvidos com o objetivo de se adquirir um nível seguinte na carreira, o Projeto Acadêmico Docente é um documento de planejamento, propositivo sobre as atividades futuras.

11. Estou em férias em parte do período de submissão. Preciso fazer o PrADo?

Sim, respeitado o período de férias. Enquanto o(a) docente estiver ativo na Universidade, ele(a) deverá cumprir com suas atividades administrativas.

12. Firmei Protocolo de Compromisso (ajuste de conduta). Preciso fazer o PrADo?

Sim. Enquanto o(a) docente estiver ativo na Universidade, ele(a) deverá cumprir com suas atividades administrativas, tanto a submissão do PrADo quanto o firmado no Protocolo de Compromisso.

13. Submeti meu PrADo em 2022 (ou 2023, ou 2024). Preciso submeter novamente nesta edição?

Não. Estão dispensados de submeter seu PrADo nesta edição todos os docentes que tiveram seu Projeto aprovado nos ciclos anteriores a seguir:

  • 2023-2027 (submetidos em 2022);
  • 2024-2028 (submetidos em 2023).
Perguntas e respostas: afastamentos
As respostas nessa seção tem como fundamento o Of. Circ. GVR/CAD 072/2025. Caso persistam dúvidas, entre em contato através do endereço cad@usp.br.
1. Estou afastado(a) por licença-saúde durante o período de submissão. Preciso fazer o PrADo?

Não, docentes em licença-saúde por qualquer número de dias ao longo do período de submissão estão dispensados de submeter o Projeto Acadêmico Docente nesta edição. A entrega do projeto, nesse caso, será na próxima edição.

2. Estou afastado(a) por licença-prêmio no período de submissão. Preciso fazer o PrADo?

Não, docentes em licença-prêmio por qualquer número de dias ao longo do período de submissão estão dispensados de submeter o Projeto Acadêmico Docente nesta edição. A entrega do projeto, nesse caso, será na próxima edição.

3. Estou afastado(a) para pós-doc no exterior no período de submissão. Preciso fazer o PrADo?

Sim. Enquanto o(a) docente estiver ativo na Universidade, ele(a) deverá cumprir com suas atividades administrativas.

4. Estou afastado(a) para exercer cargo/função na administração pública. Preciso fazer o PrADo?

Não, docentes em demais afastamentos e licenças-não médicas que se sobreponham ao período de preenchimento do Projeto Acadêmico Docente estão dispensados de submeter o PrADo nesta edição. A entrega do projeto, nesse caso, será na próxima edição.

5. Estou afastado(a) com prejuízo de vencimentos no período de submissão. Preciso fazer o PrADo?

Depende. Somente docentes em demais afastamentos e licenças-não médicas que se sobreponham ao período de preenchimento do Projeto Acadêmico Docente estão dispensados de submeter o PrADo nesta edição. A entrega do projeto, nesse caso, será na próxima edição.

Perguntas e respostas: aposentadoria
1. Pedi minha aposentadoria voluntária, mas ainda não foi publicada. Preciso fazer o PrADo?

Sim. Enquanto o(a) docente estiver ativo na Universidade, ele(a) deverá cumprir com suas atividades administrativas.

2. Pretendo me aposentar (voluntariamente) no decorrer de 2026. Preciso fazer o PrADo?

Sim. Enquanto o(a) docente estiver ativo na Universidade, ele(a) deverá cumprir com suas atividades administrativas.

3. Vou me aposentar compulsoriamente em 2025/2026. Preciso fazer o PrADo?

Sim. Enquanto o(a) docente estiver ativo na Universidade, ele(a) deverá cumprir com suas atividades administrativas. Tendo em vista a aposentadoria compulsória no curto prazo, orienta-se a preencher os campos do formulário informando essa previsão. Dessa maneira, fica registrado o cumprimento da obrigação administrativa no período designado.

Perguntas e respostas: vigência e ciclo de avaliação
1. Quando eu terei que preencher novamente o PrADo?

Será necessário submeter outro PrADo somente antes do início do novo ciclo ou em caso de revisão no Projeto atual.

2. Qual período de atividades esse PrADo deverá contemplar?

As atividades planejadas nesse PrADo devem ser relativas ao quinquênio 2026-2030.

3. Quando será feito o próximo RAD?

Os RADs serão feitos sempre no fim da vigência do PrADo, em cronograma divulgado oportunamente.

4. Qual será o período abarcado pelo projeto para quem entregar o PrADo em 2025?

As atividades planejadas nesta edição do PrADo devem ser relativas ao quinquênio 2026-2030. Os(As) docentes eleitos(as) para entregar o PrADo em 2026 apresentarão seus projetos para o período de 2027 a 2031. Os(As) eleitos(as) para apresentar o PrADo em 2027, farão projeto para atividades no período de 2028 a 2032, e assim por diante.

Perguntas e respostas: elaboração – conteúdo
1. O que eu devo escrever no PrADo?

O conteúdo do PrADo deve estar de acordo com o artigo 20 da Resolução n.º 7.272, de 23 de novembro de 2016, que fala, entre outras coisas, da sintonia com os Projetos Acadêmicos do Departamento e da Unidade e da articulação entre as atividades de ensino, pesquisa e extensão. O formulário digital irá guiá-lo, através de perguntas, a escrever sobre todos os tópicos necessários.

2. Como eu devo escrever no PrADo? Preciso explicar tudo? Devo utilizar linguagem técnica?

O PrADo é um documento oficial e deve ser tratado como tal. A avaliação dele será feita por pares do Conselho Departamental e Congregação, de maneira que as explicações podem refletir esse público.

3. Posso escrever sobre atividades que já estão em andamento?

O PrADo deverá conter o planejamento das atividades para o período, de maneira que, se as atividades em andamento forem relavantes para este período, elas podem estar contempladas no Projeto.

4. Há um modelo ou exemplo de PrADo disponível?

Não há um modelo de PrADo disponível, dado as individualidades da carreira acadêmica de cada docente, mas o formulário do PrADo foi concebido como um guia aos docentes para que sejam atendidos todos os requisitos das normas.

5. Não sou docente em RDIDP, quais ajustes eu preciso fazer no meu PrADo?

Os docentes em Regime de Turno Completo (RTC) podem adequar as suas atividades planejadas à carga horária reduzida, a critério do docente, em sintonia com o Projeto Acadêmico Institucional e Departamental e respeitando o disposto na Resolução n.º 7.272, de 23 de novembro de 2016.

Os docentes em Regime de Turno Parcial (RTP) devem adequar as suas atividades planejadas para se dedicar 12 horas semanais em atividades de ensino, conforme disposto na Resolução n.º 7.272, de 23 de novembro de 2016, não devendo preencher campos relativos a outros eixos.

6.Devo considerar o nível de carreira em que estou para elaboração do meu PrADo?

Sim. O PrADo deve refletir o perfil docente estabelecido no Projeto Acadêmico Institucional para cada nível da carreira, considerando também o regime de trabalho exercido.

7. Sou cadastrado(a) na pós-graduação de outra Unidade. Qual projeto acadêmico devo levar em conta para a elaboração do meu PrADo?

Deve-se levar em conta o Projeto Acadêmico da instituição de origem, sem prejuízo de descrever as atividades a serem desenvolvidas em outros Departamentos/Unidades.

8. Devo especificar as ações e metas ano a ano?

As metas e ações são para o período de 2026-2030, podendo o(a) docente especificar ano a ano se julgar ser relevante ou mais adequado dessa maneira.

9. Onde reportar problemas de saúde ou outras situações que eu julgo comprometer meu PrADo?

O(A) PrADo é um planejamento estratégico individual, feito em diálogo com o Departamento, e deve ser elaborado levando em consideração os objetivos e possibilidades de cada docente. As atividades projetadas podem, de partida, adaptar-se à realidade do(a) docente e refletir a situação ou condição de cada um(a), sempre em comunicação com o Departamento.

10. Me aposentarei compulsoriamente dentro do período 2026-2030 e, após a aposentadoria, pretendo continuar como sênior. Como relatar essa situação no meu PrADo?

O PrADo deverá refletir a realidade do(a) docente, que poderá apontar sua situação e descrever livremente como pretende contribuir, como sênior, com os objetivos do Departamento.

11. O(A) docente poderá reforçar qual sua área de maior atuação (graduação, pós, gestão…) ou obrigatoriamente deverá indicar ações em todas as frentes, mesmo naquelas que não tem atuação?

Todos os campos do formulário de submissão do PrADo são de preenchimento obrigatório, podendo o(a) docente sempre justificar ações, ênfase de ações para o período compreendido pelo projeto ou quando não se aplica.

12. Fui isentado(a) da entrega do último Relatório de Acompanhamento Docente (RAD). Isso interfere de alguma forma na elaboração do PrADo?

Este é um novo ciclo, em que novos objetivos serão traçados para o futuro próximo, estando, portanto, independente do projeto e do relatório referentes ao período anterior.

Perguntas e respostas: elaboração – "metas com qualificadores", "DORA" e seções específicas
1. O que são ‘metas’, ‘qualificadores’ e ‘ações’ nos campos em que aparece “Metas com Qualificadores”?

As metas correspondem aos objetivos a serem alcançados no período, de caráter estratégico e orientador. Exemplos: a) ampliar a participação em projetos de pesquisa financiados por agências externas; b) oferecer disciplina optativa; c) desenvolver atividade de extensão junto a empreendedores do município; d) produzir material didático; e) contribuir para a gestão administrativa no âmbito departamental.

Os qualificadores são indicadores, ou seja, parâmetros que permitem acompanhar e aferir o cumprimento da meta, em termos quantitativos ou qualitativos. Exemplos: a) quantitativo: número de projetos submetidos e aprovados; qualitativo: relevância dos projetos para o avanço do conhecimento; b) quantitativo: número de turmas e estudantes atendidos; qualitativo: avaliações positivas dos discentes; c) quantitativo: número de empreendedores participantes; qualitativo: reconhecimento da pertinência e aplicabilidade da atividade; d) quantitativo: quantidade de materiais didáticos produzidos e utilizados; qualitativo: inovação metodológica incorporada; e) quantitativo: número de processos administrativos conduzidos; qualitativo: percepção de transparência e eficiência pela comunidade acadêmica.

As ações consistem nas iniciativas ou atividades concretas que serão realizadas para atingir a meta. Exemplos: a) elaborar e submeter propostas a editais de fomento, consolidar parcerias interinstitucionais e coordenar grupos de pesquisa; b) planejar o programa da disciplina, adotar metodologias ativas de aprendizagem e avaliar periodicamente o conteúdo ministrado; c) organizar oficinas e cursos práticos, estabelecer parcerias com entidades locais e acompanhar a aplicação dos conhecimentos pelos empreendedores; d) desenvolver materiais multimídia atualizados, testar a aplicabilidade em sala de aula e compartilhar os resultados em seminários pedagógicos; e) implementar canais de comunicação interna, divulgar critérios de decisões administrativas e promover reuniões periódicas de prestação de contas.

2. O que é DORA e como incorporar esse documento ao meu PrADo?

A DORA (Declaração de São Francisco sobre Avaliação da Pesquisa) é um compromisso internacional voltado a promover boas práticas de avaliação da produção científica. A USP, como signatária, orienta que a qualidade da pesquisa não se restrinja a métricas simplistas, como fator de impacto de periódicos, mas que se valorizem a relevância do conteúdo, a originalidade, a contribuição para a sociedade, o impacto no avanço do conhecimento e o alcance junto a diferentes públicos. No preenchimento do PrADo, incorpore esses princípios destacando a substância e os resultados efetivos de suas pesquisas (e não apenas o local de publicação), bem como os impactos formativos e sociais de sua atuação. Assim, o PrADo refletirá com mais fidelidade a qualidade, a diversidade e a relevância de sua produção acadêmica.

3. O que devo descrever no item 2.5 do PrADo intitulado “Supervisão e Formação de Recursos Humanos”?

As atividades de supervisão e formação de recursos humanos se referem a atividades como orientação de pós-docs; supervisão de bolsistas em treinamento técnico; supervisão de estagiários; orientação em MBAs; entre outros.

4. Há atividades que podem ser enquadradas, em maior ou menor grau, como ensino ou pesquisa ou extensão. Como adequá-las ao formulário do PrADo?

Essas informações podem estar presentes em mais de um campo do formulário, sempre apontando como elas se encaixam em cada eixo e quais qualificadores se adequam a cada situação.

5. Como devo medir os pesos em cada eixo de atividade descrito nos campos do formulário?

Não é obrigatório explicitar um peso/percentual para cada eixo de atividades (ensino; pesquisa e inovação; cultura e extensão; inclusão e pertencimento; supervisão e formação de recursos humanos; nacionalização e internacionalização; e gestão universitária), podendo o(a) docente destacar e justificar livremente suas atividades em função de seu planejamento estratégico pessoal e de sua expectativa para os próximos anos. Destaca-se que o PrADo deve estar em consonância com os Projetos Acadêmicos Departamental e Institucional, com o perfil docente estabelecido e com o regime de trabalho exercido.

6. Eu participo de um programa de pós-graduação interunidades da USP. Ele pode ser considerado como parte dos esforços de pós-graduação do Departamento, que já possui um programa de pós próprio?

Sim. O(A) docente poderá indicar qualquer excepcionalidade em suas atividades no texto do formulário, cabendo ao Departamento indicar a pertinência do item ou solicitar ajustes ou maior detalhamento no período de apreciação do PrADo.

7. ​​Metas que não foram atingidas no PrADo anterior podem ser simplesmente omitidas no novo projeto ou há alguma “memória” no processo?

Este é um novo ciclo, em que novos objetivos serão traçados para o futuro próximo, estando, portanto, independente do projeto referente ao período anterior.

8. Tenho dúvidas quanto a indicação de atividades de Nacionalização e internalização no meu Projeto Acadêmico. Como devo indicar?

O docente deve consultar o Projeto Acadêmico do seu Departamento e também da sua Unidade, onde poderá encontrar indicação dos esforços e metas importantes para o Departamento em que atua e também para sua Unidade.

Caso não esteja claro no material do seu Departamento/Unidade, o período de ajustes conjunto entre o Docente e o Departamento (a partir de 04/11/25) poderá ser utilizado, desde que o PrADo tenha sido submetido até 03/11/25.

Exemplos de atividades a serem indicadas:

  • Participação em núcleos de apoio para projetos em outras instituições no Brasil;
  • Formação de alunos que farão parte de núcleos em outras instituições no Brasil e no exterior;
  • Visitas a instituições no Brasil e no exterior visando formar parcerias; e
  • Recebimento de pesquisadores e alunos de outras instituições no Brasil e exterior.
Perguntas e respostas: elaboração – formatação
1. Existe um limite do quanto eu posso escrever?

Sim, cada campo do formulário digital tem um limite 3.000 caracteres, que pode ser verificado logo abaixo do campo, à direita.

2. É possível inserir anexo no meu PrADo?

Não é possível colocar anexos nesta edição do PrADo. A submissão será feita através do preenchimento de formulário digital no sistema CPA, sendo possível incluir somente texto.

3. É possível inserir imagens ou tabelas no meu PrADo?

Não é possível inserir imagens ou tabelas nesta edição do PrADo. A submissão será feita através do preenchimento de formulário digital no sistema CPA, sendo possível incluir somente texto.

4. Há um modelo ou exemplo de PrADo disponível?

Não há um modelo de PrADo disponível, dado as individualidades da carreira acadêmica de cada docente, mas o formulário do PrADo foi concebido como um guia aos docentes para que sejam atendidos todos os requisitos das normas.

5. Devo especificar as ações e metas ano a ano?

As metas e ações são para o período de 2026-2030, podendo o(a) docente especificar ano a ano se julgar ser relevante ou mais adequado dessa maneira.

Perguntas e respostas: submissão e avaliação
1. Onde e quando eu entrego o meu PrADo?

O PrADo será entregue exclusivamente através do sistema CPA, em formulário digital adequado, entre os dias 01/09/2025 e 03/11/2025.

2. Em que formato o PrADo deve ser entregue?

O PrADo deverá ser entregue de forma exclusivamente digital, através do sistema CPA, em formulário adequado. Não serão aceitas outras formas de submissão do PrADo.

É possível enviar um formulário com algum dos campos sem preenchimento?

Todos os campos do formulário são de preenchimento obrigatório, devendo o(a) docente indicar se eventualmente uma pergunta não se aplica a seu caso. Ao final do período de submissão dos projetos, no entanto, todos os processos serão automaticamente encaminhados à próxima instância pelo sistema, devendo o(a) docente estar atento(a) ao completo preenchimento de seu formulário.

3. Quem irá avaliar o meu PrADo? Conselho de Departamento, Congregação, Conselho Deliberativo, alguma comissão, algum relator ou a própria diretoria?

Segundo o artigo 20 da Resolução n.º 7.272, de 23 de novembro de 2016, o seu PrADo irá ser avaliado pelo Conselho de Departamento e Congregação: o primeiro na forma de pareceres e um processo conjunto e iterativo de ajustes, o segundo na forma de decisão final.

4. Minha Unidade não tem Departamentos. Quem fará a análise do meu PrADo em primeira instância?

Para as Unidades não divididas em Departamentos, a análise do PraDo em primeira instância compete à Diretoria.

5. Tenho vinculação subsidiária a outro Departamento/Unidade. Quem avaliará meu PrADo?

Docentes com vinculação subsidiária terão seus PrADos avaliados(as) por Departamento e Unidade de origem.

6. Podem não aprovar o meu Projeto?

É uma possibilidade. A Congregação (ou órgão equivalente) deve se reunir e avaliar os Projetos, ocasião na qual ela pode decidir que o projeto não está consoante com o esperado, nos termos do artigo 20 da Resolução n.º 7.272, de 23 de novembro de 2016.

7. Posso recorrer da decisão? Quando e para quem?

Pode. À decisão da Congregação caberá recurso ao Conselho Universitário ou ao Conselho Central pertinente, de acordo com o inciso III, artigo 257 do Regimento Geral da USP.

Perguntas e respostas: revisões e atualizações
1. Poderei atualizar o PrADo durante o ciclo? Como?

Será possível, conforme o §2º, artigo 17 da Resolução n.º 7.272, de 23 de novembro de 2016, desde que proposto até metade do prazo previsto para a execução do Projeto. O procedimento para alteração será objeto de comunicado futuro.

2. Há limite de vezes para revisão do PrADo?

Durante a etapa “Ajustes do Projeto Acadêmico Docente”, que ocorre de 04/11/2025 a 31/01/2026, não há limite para as revisões, mas após a última revisão o Projeto ainda deve ser objeto de parecer do Conselho de Departamento ou órgão equivalente.

Para a revisão durante o ciclo não há um limite normativo quanto ao número de vezes, mas cada revisão será objeto de aprovação de órgãos colegiados, conforme o §2º, artigo 17 da Resolução n.º 7.272, de 23 de novembro de 2016, e deverá ser registrada nos sistemas USP, como foi o original.

3. O docente que informou se aposentar voluntariamente mas decidiu pela não aposentadoria poderá preencher o projeto na próxima edição e continuar suas atividades?

Haverá período para ajustes no PrADo, em momento oportuno, quando o(a) docente poderá adequar seus objetivos às atividades no período restante.

Perguntas e respostas: departamentos
1. Quem fará a análise do PrADo no Departamento? Conselho de Departamento, alguma comissão, algum relator ou a própria chefia?

Não há obrigação de compor uma comissão avaliadora. A análise deve ser feita e aprovada pelo Conselho de Departamento, ou órgão equivalente. A dinâmica interna dessa atuação fica a critério dos Departamentos.

2. O Departamento deve recorrer a um parecerista externo para este primeiro parecer?

A avalição do PrADo deve ser feita por membros do Departamento.

3. A comissão avaliadora será formada pelos membros do Conselho departamental?

Não é necessário formar comissão avaliadora, mas a dinâmica dos trabalhos de apreciação dos PrADos fica a critério do Departamento.

4. O documento do Departamento enviado à Unidade precisa ser aprovado pelo Conselho do Departamento?

Sim. O Departamento deverá enviar um relatório das avaliações do PrADo, via sistema CPA, devidamente apreciado pelo Conselho de Departamento e assinado pela chefia.

5. O relatório do Departamento para a Unidade pode ser aprovado ad-referendum do Conselho do Departamento?

Fica a critério do Departamento, mas as decisões devem ser referendadas pelo colegiado posteriormente.

6. O(A) docente que trocar de Departamento dentro da mesma Unidade a partir de 2026 deve ser avaliado por qual Departamento, o atual ou o novo?

A avaliação do PrADo deverá ocorrer no Departamento em que o(a) docente está lotado no momento da submissão.

7. Docentes com vinculação subsidiária devem ter seu PraDo avaliado em qual Departamento/Unidade?

Docentes com vinculação subsidiária terão seus PrADos avaliados(as) por Departamento e Unidade de origem.

8. No meu departamento, há um docente que consta como eleito, mas está em estágio probatório. O que devo fazer?

Escreva para cad@usp.br informando os dados do(a) docente para que a correção seja feita.

9. Sou secretário de Departamento ou o responsável por inserir as decisões do Departamento no Sistema. Como faço para ter o perfil “Assistente de Chefia”?

Esse perfil pode ser atribuído pelo Chefe ou Vice-chefe de Departamento, por outra pessoa com o mesmo perfil no departamento ou através do email cad@usp.br.

10. Não consigo visualizar os projetos no sistema. O que devo fazer?

Para visualizar o projeto de cada docente, utilize o botão “Imprimir PrADo”. Mais detalhes no tutorial para atuação dos Departamentos.

Perguntas e respostas: unidades, museus e institutos especializados
1. Quem fará a análise do PrADo na Unidade? Congregação, Conselho Deliberativo, alguma comissão, algum relator ou a própria diretoria?

A análise deve ser feita e aprovada pela Congregação ou órgão equivalente – não há obrigação de compor uma comissão avaliadora. A dinâmica interna dessa atuação fica a critério da Unidade.

2. Minha Unidade não tem departamentos. Caso a unidade indique uma comissão devemos formalizar enviando à CAD?

Não há obrigação de compor uma comissão avaliadora. A dinâmica interna dessa atuação fica a critério das Unidades.

3. O(A) docente que trocar de Departamento dentro da mesma Unidade a partir de 2026 deve ser avaliado por qual Departamento, o atual ou o novo?

A avaliação do PrADo deverá ocorrer no Departamento em que o(a) docente está lotado no momento da submissão.

4. Docentes com vinculação subsidiária devem ter seu PraDo avaliado em qual Departamento/Unidade?

Docentes com vinculação subsidiária terão seus PrADos avaliados(as) por Departamento e Unidade de origem.

Em caso de inconsistência nas informações apresentadas, caso persistam dúvidas e demais consultas: cad@usp.br 

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