Conforme o Of. Circ. GVR-CAD 070-25, que sinaliza o início do processo, o cronograma do PrADo2026 é:
Atividade | Atuação | Prazo |
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Submissão do Projeto Acadêmico Docente (PrADo) no Sistema CPA | Docente | 01/09/2025 a 03/11/2025 |
Emissão do primeiro parecer | Conselho do Departamento ou órgão equivalente | Até 30/11/2025 |
Ajustes do Projeto Acadêmico Docente | Docente e Conselho do Departamento ou órgão equivalente | 04/11/2025 a 31/01/2026 |
Manifestação docente à Congregação (facultativa) | Docente | 01/02/2026 a 05/02/2026 |
Avaliação dos PrADos | Congregação ou órgão equivalente | De 06/02/2026 a 31/03/2026 |
Envio de relatório à CAD sobre o processo e resultados, incluindo lista de docentes que não preencheram o PrADo (se afastados, incluindo o período de afastamento, readaptações e casos excepcionais) | ||
Procedimentos da CAD e CPA sobre o processo | CAD e CPA | 01/04/2026 a 30/04/2026 |
As transmissões ao vivo serão gravadas e estarão disponíveis aqui após a veiculação.
Todo docente ativo e estável deve submeter o PrADo como parte dos ciclos de avaliação, conforme a Resolução n.º 7.272, de 23 de novembro de 2016, que se inicia com a Exposição de Motivos que deu origem a este processo.
No Regimento da Comissão Permanente de Avaliação, a Resolução n.º 7.272, de 23 de novembro de 2016. Além disso, esta página será sempre atualizada com todos os documentos e mídias sobre o assunto.
O PrADo é um instrumento de planejamento e, portanto, diz respeito às atividades a serem realizadas no futuro. O RAD é o instrumento de encerramento do ciclo, um relatório que demonstra o cumprimento do Projeto Acadêmico, segundo o da Resolução n.º 7.272, de 23 de novembro de 2016.
Não. O Projeto Acadêmico é preenchido pela Unidade, Departamento e, de maneira similar, é também necessário que os docentes submetam o seu Projeto Acadêmico, nos termos da da Resolução n.º 7.272, de 23 de novembro de 2016.
Todos os docente ativos e estáveis, isto é, que não estão em estágio probatório, devem submeter o PrADo se não houver outro fator que o exima de submeter o Projeto nesta edição.
Para este processo, considera-se a estabilidade somente até o dia 31 de agosto de 2025, isto é, o dia imediatamente anterior ao início do período de submissão. Os docentes que tiverem sua estabilidade publicada no DOE a partir de 01 de setembro de 2025, deverão submeter seus Projetos na próxima edição, em calendário que será oportunamente divulgado.
Não, professores temporários não precisam entregar o PrADo.
Não, professores em estágio probatório não participam deste processo de submissão do PrADo, restrito a docentes com estabilidade na carreira.
Participam desta edição somente aqueles docentes que adquiriram a estabilidade através de Portaria publicada até 31/08/2025 no Diário Oficial do Estado.
Sim, professores em regime RTC ou RTP também precisam entregar o PrADo, exceto se houver outro fator que o exima de submeter o Projeto nesta edição.
Sim, professores em cargo de gestão também precisam entregar o PrADo, exceto se houver outro fator que o exima de submeter o Projeto nesta edição.
Sim, a Progressão Horizontal e o Projeto Acadêmico Docente são coisas distintas. Enquanto a Progressão Horizontal é um processo, iniciado via requerimento, retrospectivo sobre os trabalhos desenvolvidos com o objetivo de se adquirir um nível seguinte na carreira, o Projeto Acadêmico Docente é um documento de planejamento, propositivo sobre as atividades futuras.
Será necessário submeter outro PrADo somente antes do início do novo ciclo ou em caso de revisão no Projeto atual (ver: Perguntas e respostas: revisões e atualizações).
As atividades planejadas nesse PrADo devem ser relativas ao quinquênio 2026-2030.
O conteúdo do PrADo deve estar de acordo com o artigo 20 da Resolução n.º 7.272, de 23 de novembro de 2016, que fala, entre outras coisas, da sintonia com os Projetos Acadêmicos do Departamento e da Unidade e da articulação entre as atividades de ensino, pesquisa e extensão. O formulário digital irá guiá-lo, através de perguntas, a escrever sobre todos os tópicos necessários.
O PrADo é um documento oficial e deve ser tratado como tal. A avaliação dele será feita por pares do Conselho Departamental e Congregação, de maneira que as explicações podem refletir esse público.
Sim, cada campo do formulário digital tem um limite 3.000 caracteres, que pode ser verificado logo abaixo do campo, à direita.
Não é possível colocar anexos nesta edição do PrADo. A submissão será feita através de formulário digital no sistema CPA, sendo possível somente texto.
O PrADo deverá conter o planejamento das atividades para o período, de maneira que, se as atividades em andamento forem relavantes para este período, elas podem estar contempladas no Projeto.
Não há um modelo de PrADo disponível, dado as individualidades da carreira acadêmica de cada docente, mas o formulário do PrADo foi concebido como um guia aos docentes para que sejam atendidos todos os requisitos das normas.
Os docentes em Regime de Turno Completo (RTC) podem adequar as suas atividades planejadas à carga horária reduzida, a critério do docente, em sintonia com o Projeto Acadêmico Institucional e Departamental e respeitando o disposto na Resolução n.º 7.272, de 23 de novembro de 2016.
Os docentes em Regime de Turno Parcial (RTP) devem adequar as suas atividades planejadas para se dedicar 12 horas semanais em atividades de ensino, conforme disposto na Resolução n.º 7.272, de 23 de novembro de 2016, não devendo preencher campos relativos a outros eixos.
O PrADo será entregue exclusivamente através do sistema CPA, em formulário digital adequado, entre os dias 01/09/2025 e 03/11/2025.
O PrADo deverá ser entregue de forma exclusivamente digital, através do sistema CPA, em formulário adequado. Não serão aceitas outras formas de submissão do PrADo.
Segundo o artigo 20 da Resolução n.º 7.272, de 23 de novembro de 2016, o seu PrADo irá ser avaliado pelo Conselho de Departamento e Congregação: o primeiro na forma de pareceres e um processo conjunto e iterativo de ajustes, o segundo na forma de decisão final.
É uma possibilidade. A Congregação (ou órgão equivalente) deve se reunir e avaliar os Projetos, ocasião na qual ela pode decidir que o projeto não está consoante com o esperado, nos termos do artigo 20 da Resolução n.º 7.272, de 23 de novembro de 2016.
Pode. À decisão da Congregação caberá recurso ao Conselho Universitário ou ao Conselho Central pertinente, de acordo com o inciso III, artigo 257 do Regimento Geral da USP.
Será possível, conforme o §2º, artigo 17 da Resolução n.º 7.272, de 23 de novembro de 2016, desde que proposto até metade do prazo previsto para a execução do Projeto. O procedimento para alteração será objeto de comunicado futuro.
Durante a etapa “Ajustes do Projeto Acadêmico Docente”, que ocorre de 04/11/2025 a 31/01/2026, não há limite para as revisões, mas após a última revisão o Projeto ainda deve ser objeto de parecer do Conselho de Departamento ou órgão equivalente.
Para a revisão durante o ciclo não há um limite normativo quanto ao número de vezes, mas cada revisão será objeto de aprovação de órgãos colegiados, conforme o §2º, artigo 17 da Resolução n.º 7.272, de 23 de novembro de 2016, e deverá ser registrada nos sistemas USP, como foi o original.
Em caso de inconsistência nas informações apresentadas, caso persistam dúvidas e demais consultas: cad@usp.br