Criado pela Portaria GR n.° 7.389, de 21 de novembro de 2022, o Escritório de Proteção de Dados e Informações (EPDI) é um órgão vinculado ao Gabinete do Reitor que zela pelo cumprimento da LGPD do ponto de vista administrativo e dá suporte operacional à Universidade de São Paulo, enquanto Controladora, na atividade de tratamento de dados pessoais.
As principais atribuições do EPDI consistem em:
- • atender os titulares de dados pessoais acerca do exercício do direito à autodeterminação informativa, nos termos do art. 18 da LGPD;
- • cumprir e fazer cumprir a Política de Proteção de Dados da Universidade de São Paulo;
- • supervisionar a observância rigorosa das medidas técnicas e de segurança na proteção de dados pessoais;
- • comunicar imediatamente ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais acerca da suspeita ou efetiva ocorrência de incidente de segurança de dados;
- • tomar medidas urgentes ou orientar na tomada de medidas de reversão e de mitigação dos efeitos decorrentes de incidente de segurança de dados;
- • preparar material de comunicação e promoção de capacitação e educação continuada sobre a LGPD para as comunidades interna e externa à Universidade de São Paulo.