A USP protege os dados pessoais de acordo com a LGPD, assim como pela Política de Privacidade e Política de Governança de Dados Pessoais.
Não. Há situações em que sua solicitação será atendida pela Ouvidoria da USP, por ser tema relacionado com a Lei de Acesso à Informação.
Não. Requerimentos de dados pessoais devem ser feitos perante o Escritório de Proteção de Dados Pessoais pelo próprio titular. Quando se trata de dados a serem fornecidos por força da Lei de Acesso à Informação, estes devem ser solicitados no Portal da Transparência da USP.
Não. Existem dados pessoais que são armazenados pela USP com fundamento em uma das bases legais da LGPD, regulamentado de acordo com o prazo estabelecido na Política de Governança de Dados da USP e na Política de Arquivos da USP.
Não. A LGPD assegura o exercício desse direito apenas à própria pessoa. Dados pessoais de terceiros podem ser solicitados, se for o caso, com fundamento na Lei de Acesso à Informação.
Não. Estes dados podem ser solicitados, se for o caso, com fundamento na Lei que regula o Processo Administrativo e na Lei de Acesso à Informação.