D.O.E.: 21/03/2019

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7631, DE 20 DE MARÇO DE 2019

(Revoga a Resolução CoPGr 7580/2018)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Mestrado Profissional em Medicina da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto – FMRP.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 13/03/2019, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Mestrado Profissional em Medicina, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 12 (doze) meses, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 7580, de 15/10/2018 (Processo 2017.1.6539.1.5).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 20 de março de 2019.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
MESTRADO PROFISSIONAL EM MEDICINA – FMRP

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A Comissão Coordenadora de Programa (CCP) terá como membros titulares 4 (quatro) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA

O ingresso no programa se dará por meio de processo seletivo normatizado por edital específico a ser elaborado pela CCP e publicado periodicamente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do programa na internet. Os editais de processo seletivo especificarão o número de vagas, os procedimentos e lista de documentos necessários para inscrição, a lista de documentos necessários para matrícula, as etapas do processo seletivo, o cronograma do processo seletivo, os itens de avaliação, as notas de cada etapa, os temas e bibliografia e peso de cada um dos itens de avaliação.
II.1 REQUISITOS PARA INGRESSO NO MESTRADO
II.1.1 Para inscrição no processo seletivo, os candidatos deverão comprovar proficiência em língua inglesa, conforme item V deste regulamento.
II.1.2 Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, pela análise do curriculum vitae com arguição e pela análise do plano de trabalho/projeto de pesquisa, com arguição.
II.1.3 Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem média final igual ou superior 5 (cinco).

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado, o prazo para depósito da dissertação é de 24 (vinte e quatro) meses.
III.2 Em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 6 (seis) meses.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 20 (vinte) em disciplinas e 76 (setenta e seis) na dissertação.
IV.1.2 São disciplinas obrigatórias do programa:
MED5711 – Sistemas de Informação na Prática Profissional;
MED5712 – Bioética e Ética Médica.
IV.2 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 10 (dez) créditos para o Curso de Mestrado. Tais créditos estão especificados nos itens abaixo:
IV.2.1 No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido, ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, o número de créditos especiais será até 5 (cinco) por artigo ou capítulo.
IV.2.2 No caso de depósito de patentes o número de créditos especiais será até 10 (dez).
IV.2.3 No caso de publicação de capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais o número de créditos especiais será até 2 (dois).
IV.2.4 No caso de participação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação de trabalho completo e que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares) e que o aluno seja o primeiro autor, o número de créditos concedidos é igual a 1 (um) por evento, sendo atribuídos até 2 (dois) créditos por esse tipo de participação a um mesmo aluno, durante um mesmo curso.
IV.2.5 No caso de atividades programadas: Acompanhamento de atividades assistenciais ou gerenciais por um semestre em ambulatório, centro cirúrgico ou laboratórios clínicos sob supervisão do orientador (90% de presença), sendo consideradas as presenças somente após a matrícula no curso, o número de créditos especiais é igual a 2 (dois) por semestre.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Proficiência em Língua Estrangeira
V.1.1 A comprovação de proficiência em língua inglesa será exigida para inscrição em processo seletivo de mestrado, de acordo com as regras estabelecidas no item II deste regulamento e nos editais de processo seletivo.
V.1.2 Para inscrição no processo seletivo de Mestrado, serão aceitos os Exames de Proficiência TEAP, TOEFL, IELTS, ALUMINI, Cambridge e Michigan, realizados até 5 (cinco) anos antes da data de inscrição do candidato no processo seletivo.
V.1.3 As notas ou conceitos mínimos para aceitação dos referidos exames será divulgada em edital específico de processo seletivo na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
V.1.4 Outros exames equivalentes poderão ser analisados pela CCP mediante solicitação do candidato.
V.2 Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros
V.2.1 Não será exigido demonstração de proficiência em língua portuguesa para alunos estrangeiros.

VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO

VI.1 Credenciamento de Disciplinas
O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, da compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, da atualização bibliográfica, da competência específica dos professores responsáveis pela disciplina e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP.
O credenciamento de disciplinas não presenciais ou semipresenciais também será baseado nos critérios específicos estabelecidos pela CaC.
Nas propostas de credenciamento e recredenciamento, as ementas das disciplinas devem ser apresentadas na língua portuguesa e inglesa.
Em casos excepcionais, mediante justificativa circunstanciada, poderá ser proposto o credenciamento de docentes externos à USP, não portadores do título de doutor, com reconhecida formação acadêmica, comprovada mediante títulos, trabalhos e publicações, como responsáveis por disciplinas. A proposta deverá ser aprovada pela CCP, por maioria da CPG e da CaC, e por maioria absoluta da Congregação e do CoPGr.
VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.
VI.2.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 (dez) dias.
VI.2.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá quando o número mínimo de alunos por turma, definido anteriormente no oferecimento, não for atingido, no prazo regimental permitido.

VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é exigido no curso de Mestrado. A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento.
O exame deverá ser realizado no máximo 90 (noventa) dias após a inscrição.
O estudante de pós-graduação que não realizar o exame de qualificação no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme Regimento de Pós-Graduação da USP.
O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 30 (trinta) dias após a realização do primeiro exame.
O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 90 (noventa) dias após a segunda inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
VII.1 Comissão Examinadora
A comissão examinadora de exame de qualificação para Mestrado deve ser constituída por três examinadores, com titulação mínima de doutor, sendo que um deles orientador pleno do Programa. O orientador do estudante poderá ser membro da comissão examinadora do exame de qualificação, a critério da CCP.
VII.2 MESTRADO
VII.2.1 O estudante de mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 12 (doze) meses após sua primeira matrícula no curso e ter completado no mínimo 6 (seis) créditos em disciplinas.
VII.2.2 O objetivo do exame de qualificação no mestrado é avaliar o conhecimento adquirido em disciplinas e sobre o tema de seu projeto, além da capacidade do estudante em executar seu projeto de pesquisa.
VII.2.3 O exame de qualificação consistirá na apresentação escrita e oral de relatório circunstanciado sobre o andamento do projeto de pesquisa, resultados parciais e cronograma atualizado. O exame deverá ser realizado em até 60 dias da inscrição.

VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

Não se aplica, pois o programa possui apenas um curso e uma área de concentração.

IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO

IX.1 Os estudantes serão avaliados anualmente através de seus relatórios de atividades. Os relatórios deverão ser entregues anualmente pelo estudante de acordo com o cronograma estabelecido pela CCP, divulgado pela secretaria e publicado na página eletrônica do Programa.
IX.2 O relatório deverá conter um resumo do projeto de pesquisa do estudante, descrição das atividades realizadas e do cumprimento das metas planejadas, planejamento ou replanejamento das atividades futuras. Deverá também ser acompanhado com a avaliação, pelo orientador, do desempenho acadêmico e científico do aluno.
IX.3 O estudante que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de divulgação do resultado da avaliação pela secretaria do Programa.
IX.4 Além das regras estabelecidas no Regimento de Pós-Graduação da USP, o estudante poderá ser desligado do programa de pós-graduação, do curso de Mestrado, se ocorrer uma das seguintes situações:
a) reprovação do relatório anual de atividades;
b) não entregar o relatório anual na data limite prevista no calendário anual, divulgado pela secretaria de pós-graduação e na página do programa na internet;
c) não cumprimento das atividades programadas estabelecidas no início do curso pelo orientador, junto com o aluno e com o aval da CCP;
d) falta ética ou má conduta, acadêmica ou científica, atestada, por escrito, por seu orientador, aprovada pela CCP e CPG, sendo garantida ampla defesa do aluno.

X – ORIENTADORES E COORIENTADORES

X.1 A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento de um orientador será deliberada pela CPG após encaminhamento pela CCP, circunstanciado na excelência de sua produção científica, artística ou tecnológica e na coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa financiados, conforme critérios mínimos especificados neste regulamento. Serão credenciados profissionais com título de doutor, com reconhecida competência e atuação, demonstradas por produção técnica, científica e profissional.
O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem. Será considerada sua participação em congressos e estágios de pós-doutorado. A coordenação e a participação do docente em projetos de pesquisa serão valorizadas.
X.2 O número máximo de orientados por orientador é 10 (dez). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 5 (cinco) alunos.
X.3 Os credenciamentos poderão ser plenos ou específicos. Credenciamentos específicos são para orientar um determinado aluno.
X.4 O credenciamento pleno de orientadores terá validade de 4 (quatro) anos.
X.5 Para credenciamento ou recredenciamento, o solicitante deverá encaminhar pedido formal circunstanciado à CCP indicando objetivamente suas qualificações para continuar atuando junto ao programa. Deverá também anexar ao pedido o currículo Lattes atualizado ou Curriculum Vitae (no caso de candidatos estrangeiros ainda sem Currículo Lattes) atualizado e cadastro no ResearchID e ORCID.
X.6 Credenciamento Pleno de Orientadores
X.6.1 Para o credenciamento pleno, o docente deverá demonstrar:
a) Possuir linhas de pesquisa ou tecnológica definidas e caracterizadas por pelo menos 3 publicações, nos últimos 4 (quatro) anos, referentes a artigos científicos em revistas com reconhecida arbitragem, indexadas em base de dados (PubMed, JCR, Scopus, Google acadêmico),
b) Possuir produção técnica na área da saúde, caracterizada por pelo menos 3 produções nos últimos 4 (quatro) anos, referentes a livros, capítulos de livro, cartilhas, cursos profissionalizantes, manuais técnicos, protocolos de intervenção e de atenção à saúde reconhecidos por instituições de saúde, produtos tecnológicos, material didático e/ou instrucional, simuladores de treinamento, revisões sistemáticas de aplicação clínica, desenvolvimento de software, depósito de patentes;
c) Participação em grupo de trabalho, nos últimos 4 (quatro) anos, com realização de projetos de pesquisa ou de atenção à saúde financiados ou com convênio com instituições nacionais ou internacionais, que tenha resultado na captação de recursos;
d) Experiência na orientação de alunos e estagiários em projetos de iniciação científica, estágios profissionalizantes, de aperfeiçoamento ou de especialização, residência médica, entre outros.
X.7 Recredenciamento de Orientadores
X.7.1 Para o recredenciamento pleno, o docente deverá cumprir com os mesmos requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.6 e ainda serão levados em consideração os seguintes quesitos:
a) O orientador deverá necessariamente ter ministrado disciplinas no Programa de pós-graduação em Mestrado Profissional Medicina pelo menos 1 (uma) vez no último biênio.
b) Produção científica e/ou tecnológica derivada das dissertações orientadas, nos últimos 4 (quatro) anos, seguindo-se os requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.6.1.
X.8 Credenciamento Específico de Orientadores
X.8.1 O primeiro credenciamento será preferencialmente específico.
X.8.2 Portadores do título de doutor que não cumprirem todos os requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.6 poderão, a critério da CCP, obter credenciamento específico, desde que possuam pelo menos 3 (três) produções técnicas e/ou artigos científicos nos últimos 4 anos, conforme critérios descritos nos subitens “a” e “b” do item X.6.1.
X.8.3 O solicitante de credenciamento específico poderá orientar no máximo 2 estudantes de mestrado.
X.9 Credenciamento de Coorientadores
X.9.1 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será de 12 (doze) meses.
X.9.2 Para credenciamento de coorientadores, será analisado a justificativa circunstanciada evidenciando a complementariedade da atuação do coorientador em relação ao orientador.
X.10 Orientadores Externos
X.10.1 Preferencialmente, colaboradores externos à Unidade deverão ter credenciamento específico.
X.10.2 Os pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos à USP, incluindo Jovens Pesquisadores, Pós-doutores, Professores Visitantes, Pesquisadores Estagiários e outros, deverão cumprir com os mesmos requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.6 e observados ainda os seguintes aspectos:
a) Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
b) Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
c) Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
d) Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
e) Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
f) Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
g) Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO

XI.1 Formato das Dissertações de Mestrado
O trabalho final no curso de Mestrado será admitido nas seguintes formas: Dissertação no modelo convencional ou Dissertação no modelo de coletânea de artigos. Deve-se assegurar que os artigos estejam relacionados ao seu projeto de pesquisa e que sejam apresentados em uma única dissertação.
A estrutura da dissertação de mestrado é definida pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT)” publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponibilizado na página do programa na Internet, e deverá conter os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Ficha catalográfica;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português;
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Material e Métodos;
– Resultados;
– Discussão;
– Conclusões;
– Sugestões para trabalhos futuros;
– Bibliografia;
– Anexos;
– Apêndices.
XI.1.1 No formato de Dissertação no modelo de coletânea de artigos, os seguintes critérios devem ser obedecidos:
a) não haverá violação a direitos autorais/reprodução;
b) os artigos devem reportar resultados do trabalho de pesquisa do(a) aluno(a), e que, em caso de artigos em coautoria, cada artigo seja utilizado na dissertação de apenas um dos(as) alunos(as).
XI.2 Depósito de Dissertações
O depósito dos exemplares será efetuado pelo estudante ou seu representante legal no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental. O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador certificando que o orientando está apto à defesa.
Para o Mestrado deve ser entregue 1 (um) único exemplar impresso, preferencialmente em capa dura, e uma cópia eletrônica, em mídia digital, da dissertação.
No momento do depósito, os estudantes que tiverem interesse em resguardar patentes, direitos autorais e outros direitos, relativos aos seus trabalhos, poderão solicitar à Comissão de Pós-Graduação (CPG), mediante anuência do orientador e requerimento com justificativa, a não disponibilização de versão integral de sua Dissertação no Portal da USP. A Dissertação será então mantida em acervo reservado pelo período solicitado, podendo ser até dois anos e renovável uma vez por igual período.

XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES

XII.1 Participação do Orientador nas Comissões Julgadoras de Dissertações
Em relação à Composição da Comissão Julgadora de Dissertações e Teses, os procedimentos são aqueles estabelecidos no Regimento de Pós-Graduação da USP e no Item IV do Regimento da CPG.
XII.2 Avaliação Escrita de Dissertações
Não haverá avaliação escrita de dissertações.

XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO

XIII.1 Atendendo o Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 As Dissertações poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês. Dissertações escritas na forma de coletânea de artigos poderão ser escritas parcialmente em português e inglês.
XIII.3 Dissertações poderão ser escritas em espanhol por solicitação do orientador e aprovação da CCP.

XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO

O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”. Programa: Mestrado Profissional em Medicina, com a indicação da respectiva área de concentração.

XV – OUTRAS NORMAS

XV.1 Análise Comissão de Ética
Os projetos de pesquisa envolvendo seres humanos devem ser submetidos à apreciação de um Comitê de Ética em Pesquisa ou órgão equivalente, devidamente credenciado. Os projetos que envolvam experimentação animal devem ser apreciados pelas comissões de ética em experimentação animal (CEUA/CONCEA) ou órgão equivalente.XV.2 Mudança de plano de atividades/projeto de pesquisa
XV.2.1 A solicitação de mudança de plano de atividades/projeto de pesquisa durante o curso de mestrado deverá ser encaminhada pelo orientador com o ciente do aluno ao coordenador da área, acompanhada de justificativa circunstanciada e do novo projeto, até 12 (doze) meses após a matrícula.
XV.2.2 Cabe à CCP avaliar a solicitação de mudança do plano de atividades/projeto de pesquisa, baseando-se em parecer emitido por assessor não vinculado ao projeto e determinado pela CCP.