Você está visualizando atualmente EDITAL 2018/02: POLI/USP–PPG PQI: EDITAL DE SELEÇÃO PARA BOLSISTA DE PÓS- DOUTORADO – PNPD/CAPES 2018

EDITAL 2018/02: POLI/USP–PPG PQI: EDITAL DE SELEÇÃO PARA BOLSISTA DE PÓS- DOUTORADO – PNPD/CAPES 2018

  • Categoria do post:Destaques

EDITAL 2018/02:

POLI/USP–PPG PQI: EDITAL DE SELEÇÃO PARA BOLSISTA DE PÓS-DOUTORADO – PNPD/CAPES 2018

 

O Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química, da Escola Politécnica da USP, faz saber a todos quanto virem o presente Edital, ou dele tiverem conhecimento, que se encontram abertas as inscrições para seleção de dois bolsistas de Pós-Doutorado do Programa Nacional de Pós-Doutorado (PNPD-CAPES), em conformidade com a Portaria CAPES nº 86, de 03 de julho de 2013, link abaixo:

http://www.capes.gov.br/images/stories/download/legislacao/Portaria_86_2013_Regulamento_PNPD.pdf

 

1 – INSCRIÇÃO E DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO

A inscrição do candidato deverá ser feita por via eletrônica ao PQI por e-mail: pos.pqi.poli@usp.br, até 20 de maio de 2018 (com assunto: “Inscrição para a Seleção de Bolsas de Pós-Doutorado PNPD/CAPES”). Junto a este e-mail o candidato deverá anexar os seguintes documentos em formato pdf:

– Cópia da Cédula de Identidade (RG);

– Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF). No caso de candidatos estrangeiros, cópia do passaporte com páginas onde constem fotografia, dados pessoais, visto estudante;

– Currículo Lattes (ou equivalente);

– Projeto de Pesquisa (modelo FAPESP com no máximo 20 páginas) devidamente assinado em conjunto com o supervisor, sendo este orientador credenciado no programa. O projeto de pesquisa deverá contemplar plano quanto à participação docente do candidato tanto no programa de pós-graduação quanto no curso de graduação em engenharia química.

– Relatório de bolsa PNPD 2017 em caso de pedido de renovação.

 

2 – BOLSA

2.1 A bolsa de Pós-Doutorado do PNPD terá duração de 12 meses, com a possibilidade de renovação para mais 12 meses, com valor mensal de R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais) e verba adicional de custeio, a ser implementada e paga pela CAPES ao bolsista, após a aprovação do candidato pelo Coordenador do Programa e pela CAPES.

2.2 A renovação da bolsa não é automática. Os atuais bolsistas poderão concorrer através de nova inscrição atendendo aos itens do presente edital.

 

3 – REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CANDIDATOS À BOLSA

3.1 – Do candidato a bolsa exige-se:

3.1.1 – Possuir título de Doutor, até o início da vigência da bolsa, em cursos avaliados pela CAPES e reconhecidos pelo CNE/MEC. Em caso de diploma obtido em instituição estrangeira, este deverá ser analisado pela CCP/PQI;

3.1.2 – Ter experiência, comprovada pela produção bibliográfica, em pesquisa em uma das áreas de pesquisa do Programa (item 7.3);

3.1.3- Ter “Curriculum vitae” atualizado, gerado na plataforma LATTES-CNPq, ou equivalente se estrangeiro;

3.1.4 – Não ser aposentado ou estar em situação equiparada.

3.2 – Do bolsista exige-se:

3.2.1 – Dedicação exclusiva às atividades de pesquisa financiadas pela bolsa do PNPD;

3.2.2 – Participação e apresentação em seminários realizados por membros do Programa, na linha de pesquisa do candidato;

3.2.3- Apresentar relatórios referentes às atividades desenvolvidas no decorrer da vigência da bolsa;

3.2.4 – Contribuir para a carga didática do Programa, de acordo com suas necessidades, em não mais do que uma disciplina no ano de vigência da bolsa.

3.2.5 – Contribuir com o ensino de graduação de acordo com programa de capacitação didática em atividades de graduação da Escola Politécnica da USP.

 

4 – SELEÇÃO

A seleção será realizada por Comissão indicada peloCoordenador do Programa – CCP/PQI.

 

5 – DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

O resultado será divulgado no sítio do Programa http://sites.usp.br/peq_epusp/, até o dia 28 de maio de 2018.

 

6 – IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA

A bolsa será implementada, a critério da Coordenação do curso, a partir de junho de 2018, com início das atividades no mesmo mês.

O candidato deverá cumprir as formalidades para ser incluído no Programa de pós-doutoramento junto à Comissão de Pesquisa da EPUSP.

 

7 – DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 – A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições para o processo seletivo contidas neste edital e nas demais normas pertinentes à matéria.

7.2 – Os candidatos, assim como o bolsista selecionado no presente processo seletivo, estão sujeitos também a todas as exigências apresentadas no Anexo I da Portaria nº 086, de 03 de julho de 2013 da CAPES, que regulamenta o Programa Nacional de Pós-Doutorado – PNPD.

7.3 – As áreas de pesquisa do PQI são:

7.3.1 – Energia e Meio Ambiente

7.3.2 – Engenharia das Reações Químicas

7.3.3 – Engenharia de Bioprocessos

7.3.4 – Engenharia de Alimentos

7.3.5 – Engenharia de Sistemas em Processos

7.3.6 – Materiais

7.3.7 – Processos de Transporte

7.3.8 – Termodinâmica e Modelagem Molecular

7.4 – O candidato contempladoneste edital deverá apresentar relatório quando completar11 meses ou quando solicitado pela CCP/PQI.

7.5 – O não cumprimento de qualquer um dos itens acima acarretará no cancelamento imediato da bolsa

7.5 – Os casos omissos serão resolvidos pela CCP/PQI.

 

São Paulo, 03 de Maio de 2018

CCP: Comissão Coordenadora de Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química