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Credenciamentos

VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO

VI.1 Credenciamento de Disciplinas

O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, da compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, da atualização bibliográfica, da competência específica dos professores responsáveis pela disciplina e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP. No recredenciamento, também será levado em consideração a regularidade do oferecimento da disciplina. O credenciamento de disciplinas não presenciais ou semipresenciais também será baseado nos critérios específicos estabelecidos pela CaC. Nas propostas de credenciamento e recredenciamento, as ementas das disciplinas devem ser apresentadas na língua portuguesa e inglesa.

VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas

VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.

VI.2.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 (dez) dias.

VI.2.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos alunos inscritos que o informado pelo responsável da disciplina no momento do Cadastro da turma e mediante solicitação do responsável pela disciplina antes do início das aulas estabelecido.

VI.2.4 O prazo máximo para deliberação da CCP é até 2 (dois) dias antes da data de início das aulas.

 

X – ORIENTADORES E COORIENTADORES

X.1 A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento de um orientador será deliberada pela CPG após encaminhamento pela CCP, circunstanciado na excelência de sua produção científica, artística ou tecnológica e na coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa financiados, conforme critérios mínimos especificados neste regulamento.

O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem. Será considerada sua participação em congressos e estágios de pós-doutorado. A coordenação e a participação do docente em projetos de pesquisa serão valorizadas.

X.2 Ter ministrado disciplina no Programa de pós-graduação em Odontologia (Reabilitação Oral) nos últimos 03 (três) anos; coordenar ou participar de projeto de pesquisa com financiamento vigente e ter publicado pelo menos 5 artigos em revista arbitrada internacional ou nacional, em periódico indexado no PubMed, com fator de impacto igual ou superior a 0,8, sendo um destes com fator de impacto igual ou superior a 1,1, nos últimos 5 anos;

X.2.1 Adicionalmente, exige-se para o Mestrado, nos últimos 5 anos, ter experiência prévia em orientação com, no mínimo, 1 (uma) de Iniciação Científica ou 1 Dissertação de Mestrado orientada e defendida em outros programas de pós-graduação.

X.2.2 Adicionalmente, exige-se para o Doutorado, nos últimos 5 anos, experiência prévia de orientação com, no mínimo, 1 Dissertação de Mestrado orientada e defendida.

X.3 O número máximo de orientados por orientador é 06 (seis). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 03 (três) alunos.

X.4 O primeiro credenciamento será sempre específico, tanto para o Mestrado quanto no Doutorado, salvo em casos específicos, devidamente justificados e aprovados pela CCP. Credenciamentos específicos são para orientar um determinado aluno.

X.5 O credenciamento pleno de orientadores terá validade de 05 (cinco) anos.

X.6 Para credenciamento ou recredenciamento, o solicitante deverá encaminhar pedido formal circunstanciado à CCP indicando objetivamente suas qualificações para atuar ou continuar atuando junto ao programa. Deverá anexar ao pedido formulário de solicitação de (re)credenciamento, o currículo Lattes atualizado ou Curriculum Vitae (no caso de candidatos estrangeiros ainda sem Currículo Lattes) atualizado e os endereços eletrônicos de cadastro no ResearchID e ORCID.

X.7 Credenciamento Pleno de Orientadores

X.7.1 Cumprir requisitos dos itens X.1 e X.2.

X.7.1.1 Adicionalmente, exige-se para o Mestrado, a conclusão da orientação específica de Mestrado ou no mínimo 1 (uma) Dissertação de Mestrado orientada e defendida em outro Programa de pós-graduação nos últimos 5 anos.

X.7.1.2 Adicionalmente, exige-se para o Doutorado, a conclusão da orientação específica de Doutorado ou no mínimo 1 (uma) Tese de Doutorado orientada e defendida em outro Programa de pós-graduação nos últimos 5 anos.

X.8 Recredenciamento de Orientadores

X.8.1 Para o recredenciamento pleno, o docente deverá cumprir com os mesmos requisitos mínimos de credenciamento especificados nos itens X.1, X.2 e X.7 e ainda serão levados em consideração os seguintes quesitos:

a) a porcentagem de egressos sem titulação (evasão) no período do último credenciamento deverá ser de, no máximo, 30 (trinta) por cento em relação ao número de orientados neste período. As justificativas para a evasão serão analisadas.

b) apresentar publicações, nos últimos 5 anos, com seus orientados em periódico indexado no PubMed, devendo pelo menos uma ser derivada de Dissertação e/ou Tese de seus orientados;

X.9 Credenciamento Específico de Orientadores

X.9.1 O primeiro credenciamento será preferencialmente específico, conforme critérios especificados no item X.1 e X.2.

X.9.2 O solicitante de credenciamento específico poderá orientar no máximo 2 estudantes de mestrado. A solicitação de credenciamento específico para orientar doutorado exige que o solicitante tenha concluído pelo menos uma orientação de mestrado. Será permitida a orientação específica de apenas um aluno de doutorado.

X.10 Credenciamento de Coorientadores

X.10.1 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será de 24 (vinte e quatro) meses.

X.10.2 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado será de 38 (trinta e oito) meses.

X.10.3 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado direto será de 48 (quarenta e oito) meses.

X.10.4 Para credenciamento de coorientadores, será utilizado o mesmo critério mínimo de produção científica de credenciamento de orientadores especificado nos subitens X.1 e X.2. Além disso, justificativa circunstanciada evidenciando a complementariedade da atuação do coorientador em relação ao orientador no projeto de pesquisa do estudante deverá ser apresentada.

X.10.5 A solicitação de credenciamento de coorientador deve ser feita pelo orientador, respeitando os prazos estabelecidos nos itens X.10.1, X.10.2 e X.10.3, justificando a necessidade da coorientação, anexando a esta justificativa o projeto de pesquisa do pós-graduando e o Currículo Lattes do docente/ pesquisador indicado.

X.10.6 O credenciamento de coorientadores para o Curso de Mestrado se restringirá a pesquisadores de diferentes áreas de conhecimento daquelas do Programa.

X.11 Orientadores Externos

X.11.1 Preferencialmente, colaboradores externos à Unidade deverão ter credenciamento específico.

X.11.2 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos à USP, incluindo Jovens Pesquisadores, Professores Visitantes, Pesquisadores Estagiários e outros, deverão ser observados ainda os seguintes aspectos:

a) Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós- -graduação;

b) Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;

c) Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);

d) Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;

e) Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;

f) Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;

g) Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).

X.11.3 A CPG analisará a experiência do docente/pesquisador no tocante à temática do projeto e o real aporte científico que será fornecido ao Programa, sendo necessário para seu credenciamento atender também aos critérios estabelecidos nos itens X.1 e X.2 para credenciamentos em geral.