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Informações para os pós-graduandos

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado, o prazo para depósito da dissertação é de 30 (trinta) meses.

III.2 No curso de Doutorado, para o portador do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses.

III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 60 (sessenta) meses.

III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais e devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo até o limite para depósito descrito em Regimento de Pós-Graduação da USP, sendo 18 (dezoito) meses para o Mestrado, 12 (doze) meses para o Doutorado e 12 (doze) meses para o Doutorado Direto.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma: – 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 40 (quarenta) em disciplinas do Programa e 56 (cinquenta e seis) na dissertação.

IV.2 O estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma: – 152 (cento e cinquenta e duas) unidades de crédito, sendo 30 (trinta) em disciplinas e 122 (cento e vinte e dois) na tese. É obrigatório o cumprimento de 80% dos créditos em disciplinas do Programa.

IV.3 O estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma: – 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, sendo 70 (setenta) em disciplinas e 122 (cento e vinte e dois) na tese. É obrigatório o cumprimento de 90% dos créditos em disciplinas do Programa.

IV.4 DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS

Não se aplica.

IV.5 Créditos Especiais

Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 6 (seis) créditos para os Cursos de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados nos itens abaixo:

IV.5.1 No caso de trabalho completo publicado em revistas de circulação internacional indexados no PubMed, que tenha corpo editorial reconhecido e sistema referencial adequado, ou livro ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese. O limite de créditos para esta atividade será de até 2 (dois) créditos por trabalho/livro/capítulo de livro (1 crédito para artigos em periódicos com fator de impacto igual ou superior a 0,8).

IV.5.2 No caso de depósito de patentes na área de execução do curso (Mestrado ou Doutorado), máximo de 3 (três) créditos. O limite de créditos para esta atividade será de 1 (um) crédito por patente.

IV.5.3 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE), o limite de crédito será de 2 (dois), sendo 1 (um) crédito por participação.

IV.5.4 No caso de estágios, de aluno de pós-graduação, realizados de acordo com o item XV.1 o número de créditos especiais é igual a 2 (dois).

As atividades para solicitação de créditos especiais deverão ter sido exercidas e comprovadas exclusivamente durante o período em que o aluno estiver matriculado no respectivo curso (Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto).

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Proficiência em Língua Estrangeira

V.1.1 Os alunos deverão demonstrar proficiência em inglês, tanto para o mestrado quanto para o doutorado.

V.1.2 Os alunos de Mestrado, de Doutorado e de Doutorado Direto deverão demonstrar proficiência em 12 (doze) meses após o ingresso.

V.1.3 Para verificar a proficiência em língua estrangeira, o candidato deverá apresentar certificado das instituições relacionadas abaixo, com prazo de validade de 2 (dois) anos contados a partir da data de aprovação no exame, com pontuação mínima conforme descrito:

V.1.3.1 No Mestrado:

a) TOEFL (Test of English as a Foreign Language)

– a.1) Tradicional – Paper-based – mínimo de 450 pontos

– a.2) Tradicional – Computer-based (CBT) – mínimo de 135 pontos

– a.3) Tradicional – Internet-based Teste (IBT) – mínimo de 45 pontos

– a.4) Institucional – Institutional Testing Program (ITP) – mínimo de 350 pontos

b) Cambridge FCE (First Certificate in English)

c) IELTS (International English Language Testing System) – mínimo de 4,5 pontos

d) TEAP (Test of English for Academic Purposes) – mínimo de 50 pontos

V.1.3.2 No Doutorado:

a) TOEFL (Test of English as a Foreign Language):

– a.1) Tradicional – Paper-based – mínimo de 550 pontos

– a.2) Tradicional – Computer-based (CBT) – mínimo de 213 pontos

– a.3) Tradicional – Internet-based Teste (IBT) – mínimo de 80 pontos

b) Cambridge CAE (Certificate in Advanced English)

c) IELTS (International English Language Testing System)

d) TEAP (Test of English for Academic Purposes) – mínimo de 70 pontos.

V.2 Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros

V.2.1 Não será exigido demonstração de proficiência em língua portuguesa para alunos estrangeiros.

VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto no curso de Doutorado e de Doutorado Direto. A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento conforme itens VII.1.1, VII.2.1 e VII.3.1). Não serão exigidos créditos mínimos cursados em disciplinas. O exame deverá ser realizado no máximo 90 (noventa) dias após a inscrição. O estudante de pós-graduação que não realizar o exame de qualificação no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme Regimento de Pós-Graduação da USP. O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 15 (quinze) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 90 (noventa) dias após a segunda inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.

A comissão examinadora de exame de qualificação, tanto para Mestrado quando para Doutorado e Doutorado Direto, será constituída por três examinadores, com titulação mínima de doutor, designados pela CCP. A comissão examinadora de Doutorado e Doutorado Direto deverá ter pelo menos um examinador externo ao programa.

VII.1 MESTRADO

VII.1.1 O estudante de mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 12 (doze) meses após sua primeira matrícula no curso.

VII.1.2 O objetivo do exame de qualificação no mestrado é avaliar o desenvolvimento da função didática, no que diz respeito ao planejamento do ensino ao nível de graduação, apresentando o embasamento temático e o seu projeto de pesquisa.

VII.1.3 No mestrado, o exame consistirá da exposição oral do projeto de pesquisa da Dissertação, de forma fundamentada e crítica, bem como análise do histórico escolar.

VII.1.4 O estudante deverá entregar à CCP, no ato da inscrição, ficha do aluno, formulário de inscrição, além de quatro cópias do projeto de pesquisa, contendo, no mínimo, os seguintes itens: resumo, introdução; proposição; metodologia e cronograma de desenvolvimento.

VII.1.5 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de vinte e máxima de trinta minutos, sendo seguida de arguição pela comissão examinadora, que não deverá exceder a vinte minutos por examinador, com igual tempo para resposta do candidato.

VII.2 DOUTORADO

VII.2.1 O estudante de doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 18 (dezoito) meses após o início da contagem do prazo no curso.

VII.2.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar a capacidade do candidato de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese, dentro de sua área de pesquisa.

VII.2.3 No Doutorado, o exame consistirá em exposição oral, de forma fundamentada e crítica de seu projeto de Doutorado.

VII.2.4 O estudante deverá entregar à CCP, no ato da inscrição, formulário de inscrição, além de quatro cópias do projeto de pesquisa, contendo, no mínimo, os seguintes itens: resumo; introdução; proposição; metodologia; relatório parcial das atividades, incluindo resultados parciais obtidos; cronograma ou programa de continuidade.

VII.2.5 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de vinte e máxima de trinta minutos, sendo seguida de arguição pela comissão examinadora, que não deverá exceder a vinte minutos por examinador, com igual tempo para resposta do candidato.

VII.3 DOUTORADO DIRETO

VII.3.1 O estudante de Doutorado Direto deverá inscrever- -se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 18 (dezoito) meses após o início da contagem do prazo no curso.

VII.3.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado.

VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

VIII.1 Transferência de Curso

VIII.1.1 A partir da aprovação no exame de qualificação, e por sugestão da comissão examinadora, o estudante poderá solicitar a mudança de curso de Mestrado para Doutorado Direto ou de Doutorado Direto/Doutorado para Mestrado com anuência do orientador, num prazo máximo de 30 (trinta) dias. A CCP analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator externo ao Programa sobre o novo projeto de pesquisa, desempenho acadêmico do estudante e maturidade científica do candidato.

VIII.1.2 Para a mudança de curso, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação, os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso e se o aluno tem o requisito para ingresso no Doutorado Direto (item II.3.6). Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado, não tenha sido cumprido o número mínimo de créditos ou não tenha o requisito necessário, a mudança não será possível.

VIII.2 Transferência de Área

Não se aplica.

IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO

IX.1 Os estudantes serão avaliados semestralmente através de seus relatórios de atividades que deverão conter projeto de pesquisa, Currículo Lattes atualizado; Formulário de encaminhamento do orientador e Formulário de atividades realizadas pelo aluno durante o período. O cronograma será estabelecido pela CCP e divulgado pela secretaria do Programa.

IX.2 No projeto de pesquisa deverá constar: Título do Projeto de Pesquisa de Dissertação ou Tese; Justificativa do estudo; Objetivos; Resumo das atividades descritas em relatórios anteriores (se for o caso); Descrição das atividades realizadas no período; Bibliografia; Cronograma de Execução completo, identificando atividades já realizadas e as futuras.

IX.2.1 Em caso de primeiro relatório após a matrícula, deverá ser entregue o projeto de pesquisa contendo: Título e Resumo do Projeto de Pesquisa; Introdução e Justificativa do Estudo; Objetivos; Materiais e Métodos; Bibliografia e Cronograma de Execução.

IX.3 O estudante que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data de divulgação do resultado da avaliação pela secretaria do Programa.

IX.4 Além das regras estabelecidas no Regimento de Pós-Graduação da USP, o estudante poderá ser desligado do programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações: a) reprovação do relatório semestral de atividades por duas vezes consecutivas; b) não houver a entrega do relatório semestral de atividades na data limite prevista no calendário anual, divulgado pela secretaria de pós-graduação e na página do programa na internet.

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/ TESE

XI.1 Formato das Dissertações de Mestrado

O trabalho final no curso de mestrado será na forma de dissertação ou na forma de coletânea de artigos (item XI.3). A estrutura da dissertação de mestrado é definida pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT)” publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, e deverá conter os seguintes itens:

– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;

– Contracapa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;

– Página de assinatura da Comissão Examinadora;

– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;

– Resumo em Português;

– Abstract em Inglês;

– Introdução;

– Proposição;

– Material e Métodos;

– Resultados;

– Discussão;

– Conclusões;

– Referências;

– Anexos;

– Apêndices.

Para o depósito da Dissertação deverá ser anexada comprovante de submissão de pelo menos 1 manuscrito submetido a periódico indexado no PubMed referente à Dissertação, atestado pelo orientador, com fator de impacto 0,8 ou superior.

XI.2 Formato das Teses de Doutorado

O trabalho final do curso de doutorado será na forma de uma tese na forma tradicional ou na forma de coletânea de artigos (item XI.3).

XI.2.1 A estrutura da tese de doutorado é definida pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT)” publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP e deverá conter os seguintes itens:

– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;

– Contracapa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;

– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;

– Página de assinatura da Comissão Examinadora;

– Resumo em Português;

– Abstract em Inglês; – Introdução;

– Proposição;

– Material e Métodos;

– Resultados;

– Discussão;

– Conclusões;

– Referências;

– Anexos;

– Apêndices.

Para o depósito da Tese deverá ser anexado comprovante (referência completa com doi) de pelo menos 1 trabalho publicado em periódico indexado no PubMed a partir do ingresso no doutorado

e comprovante de submissão de manuscrito referente à Tese, atestado pelo orientador, em periódico indexado no PubMed com fator de impacto 0,8 ou superior.

XI.3 Os trabalhos finais de Mestrado e Doutorado poderão ter modelo alternativo, contendo:

– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;

– Contracapa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;

– Página de assinatura da Comissão Examinadora;

– Resumo em Português;

– Abstract em Inglês;

– Contextualização do tema da Dissertação/Tese;

– Material e Métodos, detalhados;

– Resultados e Discussão serão substituídos por artigos.

– Mestrado: mínimo de 1 (um) artigo.

– Doutorado: mínimo de 2 (dois) artigos.

O artigo deverá ser apresentado para uma única Dissertação/Tese na qual o pós-graduando seja o primeiro autor e os demais coautores deverão assinar declaração formal que o artigo não será apresentado em outra Dissertação/Tese. No caso de artigos publicados, deve-se garantir que não haverá violação a direitos autorais/reprodução, obtendo autorização formal da editora para uso dos artigos na dissertação / tese. O orientador deve figurar como coautor do(s) artigo(s) apresentados.

– Considerações finais;

– Referências;

– Anexos;

– Apêndices.

XI.4 Depósito de Dissertações ou Teses

O depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) candidato(a) ou seu representante legal no Serviço de Pós- -Graduação da FORP-USP, até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental, mediante apresentação da seguinte documentação, válida tanto para Mestrado quanto Doutorado:

– 1 (um) único exemplar impresso encadernado (brochura capa dura) da dissertação ou tese;

– 1 (uma) cópia eletrônica em formato PDF, em mídia digital, da dissertação ou tese;

– manifestação formal do orientador, atestando que o trabalho está apto para a defesa pública.

O depósito deverá ser acompanhado dos demais formulários exigidos pela CPG.

XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

XII.1 Participação do Orientador nas Comissões Julgadoras de Dissertações e Teses

Em relação a Composição da Comissão Julgadora de Dissertações e Teses, os procedimentos são aqueles estabelecidos no Regimento de Pós-Graduação da USP e no item IV do Regimento da CPG.

XII.2 Avaliação Escrita de Dissertações ou Teses

Não haverá avaliação escrita de dissertações ou teses.

XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO/TESE

XIII.1 Atendendo o Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.

XIII.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês. Dissertações e Teses escritas na forma de coletânea de artigos poderão ser escritas parcialmente em português e inglês.

XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XIV.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”. Programa: Odontologia (Reabilitação Oral).

XIV.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”. Programa: Odontologia (Reabilitação Oral).

XV – OUTRAS NORMAS

Estágios de alunos de pós-graduação poderão ocorrer, com anuência do orientador e aprovação da CCP e CPG, seguindo as diretrizes de estágio de alunos de pós-graduação da Universidade de São Paulo.