', 'usp.br', {'name': 'blog_ID_103'}); ga('blog_ID_103.send', 'pageview'); ga('send', 'pageview');

Projeto de Lei 99/2019

Projeto de Lei 99/2019 que dispõe sobre a proibição de fornecimento de produtos de plástico de uso único (copos, pratos e talheres, descartáveis), na Cidade de São Paulo foi sancionado em 13 de janeiro de 2020.

Os comerciantes e fornecedores de alimentação (restaurantes, lanchonetes, food trucks/trailer, entregadores) terão esse ano para se adequar à nova Lei 01-00099/2019, que entrará em vigor em janeiro de 2021. Os estabelecimentos poderão ser punidos com advertência, multa e até o fechamento do local pela Prefeitura do Município de São Paulo (PMSP). Para substituir os produtos de plástico poderão ser fornecidos materiais biodegradáveis, compostáveis e/ou reutilizáveis, a fim de permitir a reciclagem e impulsionar a transição para uma economia circular.

 

VOCÊ PODE GOSTAR ...