Informe sobre processos e documentos avulsos condicionados à guarda em arquivo corrente até a aprovação das contas pelo Tribunal de Contas do Estado
Prezadas e prezados,
Informamos que os processos e documentos avulsos produzidos no ano de 2006 e que estão condicionados, na Tabela de Temporalidade de Documentos da USP (TTD), à guarda em arquivo corrente até a aprovação das contas pelo Tribunal de Contas do Estado (“Até a aprovação das contas”), possuem como destinação a eliminação, além de prazo de guarda em arquivo intermediário de até 12 anos, já podem ser eliminados no ano de 2023.
Os processos e documentos avulsos produzidos no ano de 2007 e que estão condicionados, na Tabela de Temporalidade de Documentos da USP (TTD), à guarda em arquivo corrente até a aprovação das contas pelo Tribunal de Contas do Estado (“Até a aprovação das contas”), possuem como destinação a eliminação, além de prazo de guarda em arquivo intermediário de até 12 anos, poderão ser eliminados a partir de 01/01/2024.
Salientamos que processos e documentos avulsos que estejam, de alguma forma, relacionados a trabalhos de auditoria, sindicâncias, processos administrativos disciplinares, etc., ou que constem expressamente em apontamentos e ressalvas de órgãos fiscalizadores internos e externos à USP não podem ser eliminados, cabendo a cada Unidade fazer a separação destes casos.
Reforçamos que a eliminação de documentos deve ser feita de acordo com a Deliberação CADA nº 1/2017 e seguindo o passo-a-passo para a correta eliminação de documentos.
Dúvidas acerca do procedimento de eliminação podem ser direcionadas ao Arquivo Geral da USP: ag.instrumentosdegestao@usp.br ou 2648-8246/2648-8243