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27/07/2017

Deliberação da CADA acerca da preservação da documentação administrativa e histórica da USP (revogada)

 Deliberação CADA nº 01, de 11-8-2016

Dispõe sobre a preservação da documentação administrativa e histórica da Universidade de São Paulo, em observância ao Decreto estadual 48.897/04

A Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso da Universidade de São Paulo, com fundamento nas alíneas “c” e “g” do inciso I do artigo 2º da Portaria GR 6528/14, aprova a seguinte  Deliberação:

Artigo 1º – As Tabelas de Temporalidade de Documentos da USP devem ser aplicadas a todos os documentos produzidos a partir de 1º de janeiro de 1955.

Artigo 2º – Os documentos produzidos até 31 de dezembro de 1954 são de guarda permanente.

Parágrafo único – Os documentos de guarda permanente devem ser preservados.

Artigo 3º – A eliminação de cópias e duplicatas de documentos poderá ser realizada antes dos prazos determinados pelas Tabelas de Temporalidade de Documentos da USP, dispensados os procedimentos estabelecidos no artigo 5º desta Deliberação, mas respeitada a obrigatoriedade de fragmentação.

Artigo 4º – A eliminação de documentos, quando determinada pelas Tabelas de Temporalidade de Documentos da USP, deverá ocorrer nas próprias Unidades/Órgãos.

Artigo 5º – A eliminação dos documentos é de iniciativa das Comissões Setoriais das Unidades/órgãos e deve obedecer as seguintes etapas:

– elaboração de lista de documentos a eliminar, com o respectivo código de classificação (“assunto”) do PROTEOS;
– encaminhamento da lista referida no inciso I ao Órgão Central do SAUSP (Arquivo Geral), para análise;
– após o aval do Órgão Central do SAUSP (Arquivo Geral) e da ciência da Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso da USP (CADA), a Comissão Setorial se encarrega das formalidades de eliminação, que inclui a elaboração do edital de eliminação dos documentos, para fins de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo; e
– após a fragmentação dos documentos, a Comissão Setorial deve elaborar o termo de eliminação, de acordo com formulário próprio.

Artigo 6º – Esta deliberação entra em vigor trinta dias após a data da sua publicação (Proc. USP 2016.1.24227.1.0).

Página no D.O.E
Ofício CODAGE Circular 052/2016
Ofício CODAGE Circular 028/2007