Primeiros passos

O que é um convênio?
Na USP, utilizamos o termo convênio para tratar de todo ajuste cooperativo entre a universidade e outras entidades.

Por que precisamos celebrar convênios ou contratos para se realizar pesquisa?
Toda relação da USP com outras entidades requer a formalização dos deveres e obrigações dos envolvidos. Quando estamos tratando de atividades cooperativas entre USP e outra entidade, o meio correto para esta formalização é a celebração de um convênio. Quando se está diante de uma contraprestação, estamos mais próximos de um contrato.

Como faço para celebrar um convênio?

A celebração de convênio demanda 4 etapas:

    1º Determinar o objetivo do projeto:

As partes envolvidas devem deixar claro o que se pretendem fazer, quem estará                  envolvido no projeto e quando se pretende finalizá-lo.

    2º Determinar as obrigações e direitos de cada um envolvido.

Não pode haver dúvida das responsabilidades de cada um envolvido. Também não pode haver dúvidas sobre as limitações do regime jurídico público da USP.

    3ºElaborar minuta de ajuste.
A minuta deve refletir as conclusões das etapas anteriores, de forma simples e clara. Para modelos de minutas, acesse https://uspdigital.usp.br/conveniousp/modelos?codmnu=6193 .

    4º Realizar procedimento de aprovação.
Na USP, todos ajustes de parceria devem ser aprovados pelas instâncias competentes. Estas instâncias são definidas de acordo com o objeto preponderante do projeto. Assim, projetos de pesquisa devem seguir os trâmites da Pró-Reitoria de Pesquisa e da Comissão de Pesquisa da Unidade.

Quais cautelas devo ter?

Para quem pretende celebrar um convênio, é muito importante conhecer as normas as quais se submete. De um lado, temos as normas gerais da USP; de outro, temos normas setoriais, como por exemplo, ajustes de pesquisa regulados pela Agência Nacional de Petróleo (ANP).

Para um conhecimento geral das normas da USP, acesse :  http://www.leginf.usp.br.

Agora, para conhecer algumas normas setoriais, acesse:

 Embrapii – Empresa Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial- (https://embrapii.org.br/institucional/manuais/)

ANP – Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis-(http://www.anp.gov.br/arquivos/pdi/investimentos-pdi/rtri/manual-orientativo.pdf)

Celebrado o ajuste, é importante que toda equipe que participará da execução do projeto tenha conhecimento das obrigações da USP e dos outros partícipes. Em especial, questões relativas à propriedade intelectual e prestação de contas devem ser esclarecidas.