EDITAL 2018/02:
POLI/USP–PPG PQI: EDITAL DE SELEÇÃO PARA BOLSISTA DE PÓS-DOUTORADO – PNPD/CAPES 2018
O Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química, da Escola Politécnica da USP, faz saber a todos quanto virem o presente Edital, ou dele tiverem conhecimento, que se encontram abertas as inscrições para seleção de dois bolsistas de Pós-Doutorado do Programa Nacional de Pós-Doutorado (PNPD-CAPES), em conformidade com a Portaria CAPES nº 86, de 03 de julho de 2013, link abaixo:
http://www.capes.gov.br/images/stories/download/legislacao/Portaria_86_2013_Regulamento_PNPD.pdf
1 – INSCRIÇÃO E DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO
A inscrição do candidato deverá ser feita por via eletrônica ao PQI por e-mail: pos.pqi.poli@usp.br, até 20 de maio de 2018 (com assunto: “Inscrição para a Seleção de Bolsas de Pós-Doutorado PNPD/CAPES”). Junto a este e-mail o candidato deverá anexar os seguintes documentos em formato pdf:
– Cópia da Cédula de Identidade (RG);
– Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF). No caso de candidatos estrangeiros, cópia do passaporte com páginas onde constem fotografia, dados pessoais, visto estudante;
– Currículo Lattes (ou equivalente);
– Projeto de Pesquisa (modelo FAPESP com no máximo 20 páginas) devidamente assinado em conjunto com o supervisor, sendo este orientador credenciado no programa. O projeto de pesquisa deverá contemplar plano quanto à participação docente do candidato tanto no programa de pós-graduação quanto no curso de graduação em engenharia química.
– Relatório de bolsa PNPD 2017 em caso de pedido de renovação.
2 – BOLSA
2.1 A bolsa de Pós-Doutorado do PNPD terá duração de 12 meses, com a possibilidade de renovação para mais 12 meses, com valor mensal de R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais) e verba adicional de custeio, a ser implementada e paga pela CAPES ao bolsista, após a aprovação do candidato pelo Coordenador do Programa e pela CAPES.
2.2 A renovação da bolsa não é automática. Os atuais bolsistas poderão concorrer através de nova inscrição atendendo aos itens do presente edital.
3 – REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CANDIDATOS À BOLSA
3.1 – Do candidato a bolsa exige-se:
3.1.1 – Possuir título de Doutor, até o início da vigência da bolsa, em cursos avaliados pela CAPES e reconhecidos pelo CNE/MEC. Em caso de diploma obtido em instituição estrangeira, este deverá ser analisado pela CCP/PQI;
3.1.2 – Ter experiência, comprovada pela produção bibliográfica, em pesquisa em uma das áreas de pesquisa do Programa (item 7.3);
3.1.3- Ter “Curriculum vitae” atualizado, gerado na plataforma LATTES-CNPq, ou equivalente se estrangeiro;
3.1.4 – Não ser aposentado ou estar em situação equiparada.
3.2 – Do bolsista exige-se:
3.2.1 – Dedicação exclusiva às atividades de pesquisa financiadas pela bolsa do PNPD;
3.2.2 – Participação e apresentação em seminários realizados por membros do Programa, na linha de pesquisa do candidato;
3.2.3- Apresentar relatórios referentes às atividades desenvolvidas no decorrer da vigência da bolsa;
3.2.4 – Contribuir para a carga didática do Programa, de acordo com suas necessidades, em não mais do que uma disciplina no ano de vigência da bolsa.
3.2.5 – Contribuir com o ensino de graduação de acordo com programa de capacitação didática em atividades de graduação da Escola Politécnica da USP.
4 – SELEÇÃO
A seleção será realizada por Comissão indicada peloCoordenador do Programa – CCP/PQI.
5 – DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
O resultado será divulgado no sítio do Programa http://sites.usp.br/peq_epusp/, até o dia 28 de maio de 2018.
6 – IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA
A bolsa será implementada, a critério da Coordenação do curso, a partir de junho de 2018, com início das atividades no mesmo mês.
O candidato deverá cumprir as formalidades para ser incluído no Programa de pós-doutoramento junto à Comissão de Pesquisa da EPUSP.
7 – DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 – A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições para o processo seletivo contidas neste edital e nas demais normas pertinentes à matéria.
7.2 – Os candidatos, assim como o bolsista selecionado no presente processo seletivo, estão sujeitos também a todas as exigências apresentadas no Anexo I da Portaria nº 086, de 03 de julho de 2013 da CAPES, que regulamenta o Programa Nacional de Pós-Doutorado – PNPD.
7.3 – As áreas de pesquisa do PQI são:
7.3.1 – Energia e Meio Ambiente
7.3.2 – Engenharia das Reações Químicas
7.3.3 – Engenharia de Bioprocessos
7.3.4 – Engenharia de Alimentos
7.3.5 – Engenharia de Sistemas em Processos
7.3.6 – Materiais
7.3.7 – Processos de Transporte
7.3.8 – Termodinâmica e Modelagem Molecular
7.4 – O candidato contempladoneste edital deverá apresentar relatório quando completar11 meses ou quando solicitado pela CCP/PQI.
7.5 – O não cumprimento de qualquer um dos itens acima acarretará no cancelamento imediato da bolsa
7.5 – Os casos omissos serão resolvidos pela CCP/PQI.
São Paulo, 03 de Maio de 2018
CCP: Comissão Coordenadora de Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química