(Matrícula semestral, Solicitações de Alunos, Declarações, Defesas, Alunos Estrangeiros)
– BOLSAS E AUXÍLIOS
- Não se aplica para o mestrado profissional
– EXAME DE QUALIFICAÇÃO
NORMAS PARA INSCRIÇÃO DO EXAME DE QUALIFICAÇÃO (MESTRADO)
REQUISITOS:
- ter completado pelo menos 50% dos créditos mínimos em disciplina para a realização do exame, até na data de inscrição;
- ter atendido as Diretrizes de Integridade Científica e Boas Práticas em Pesquisa na FMRP;
- ter sido aprovado em todos os Relatórios semestrais;
- ter submetido o projeto ao CEP.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Enviar no mínimo com 60 dias de antecedência da data limite no sistema Janus:
- O formulário para inscrição em qualificação e enviar um e-mail: para: secretariaceduc@hemocentro.fmrp.usp.br contendo as informações abaixo. Para acessar o formulário, CLIQUE AQUI
- No formulário precisa obrigatoriamente conter:
- Título atual do trabalho de dissertação;
- Resumo: O intuito é apenas conhecer melhor o trabalho de dissertação, por isso, não precisa resultados, apenas um breve resumo com no máximo 500 palavras.
- Lista (com ciência do orientador) com sugestão de 6 nomes de docentes de Programas de Pós-Graduação da FMRP em ordem de preferência, para compor a banca examinadora, sendo 3 primeiros titulares e os 3 restantes suplentes. A banca examinadora deverá ser composta por três Doutores(as), sendo pelo menos um deles, Orientador(a) Pleno do Programa, por isso, ao elaborar a lista lembre de colocar pelo menos dois docentes plenos (titular e suplente). Para acessar lista de orientadores:
17156- BIOTECNOLOGIA – CLIQUE AQUI
17155 – HEMOTERAPIA E MEDICINA TRANSFUSIONAL – CLIQUE AQUI
- Número total de créditos em disciplinas.
- Cópia da Ficha de Aluno;
- Cópia do Trabalho de Dissertação para Exame de Qualificação;
- Comprovante de submissão do projeto ao CEP.
OBS.:
- A apresentação em Power Point é de responsabilidade do aluno e deverá ser transferida para o computador onde será feita a apresentação (via pen drive, CD, email, etc.) 30 minutos antes do início do exame.
- A lista com sugestão de nomes para a banca examinadora enviada será submetida a análise pela Comissão Coordenadora do Programa-CCP, do Mestrado Profissional em Hemoterapia e Biotecnologia, que escolherá três titulares e três suplentes. Ressaltando que a comissão tem autoridade para alterar a lista e incluir outros docentes.
- Após a reunião da CCP, será divulgada por e-mail para o aluno, a lista com os membros titulares e suplentes.
- É responsabilidade do aluno informar, com 15 dias de antecedência, a data, horário e local da apresentação e enviar o projeto de sua apresentação para todos os docentes titulares aprovados para sua banca e também para a secretaria do Programa de Pós-Graduação.
- O trabalho para exame de qualificação, deve ser Documento em formato de dissertação, contendo os elementos textuais exigidos pelo Programa de Mestrado Profissional em Hemoterapia e Biotecnologia, para dissertação (Introdução, Justificativa e Objetivos, Metodologia, Resultados obtidos, Planejamento Futuro e Referências Bibliográficas), sem necessidade de todos os elementos pré-textuais da Dissertação definitiva.
NORMAS PARA REALIZAÇÃO E JULGAMENTO DO EXAME DE QUALIFICAÇÃO (MESTRADO) (Regimento 7493)
1. O objetivo do exame de qualificação no MESTRADO, DOUTORADO e DOUTORADO é avaliar o conhecimento adquirido em disciplinas e sobre o tema de seu projeto, além da capacidade do estudante em desenvolver, de forma independente, o seu projeto dentro de sua área de pesquisa. 2. O exame de qualificação constará de uma apresentação pública de, no mínimo 30 (trinta) e, no máximo, 60 (sessenta) minutos, na qual o candidato apresentará o andamento do projeto de pesquisa no formato de dissertação/tese incluindo Introdução sobre o tema, Justificativa e Objetivos, Resultados alcançados, Discussão e Planejamento futuro. A seguir, deverá haver arguição individual pelos Membros da Comissão Julgadora. Serão julgados conhecimento, viabilidade da finalização do projeto e capacidade didática do candidato de apresentar o tema. 3. Sugere-se que cada examinador utilize o tempo máximo de 30 (trinta) minutos para arguir o candidato, incluindo o tempo de resposta do mesmo. 4. Encerrada a arguição, a Comissão Julgadora reunir-se-á em sessão secreta na qual cada examinador expressará seu julgamento, considerando o candidato aprovado ou reprovado. Cada examinador que expressar pela reprovação do candidato apresentará seu parecer, que será anexado ao relatório da Comissão Julgadora. 5. O resultado será divulgado publicamente pela Comissão Julgadora, considerando-se habilitado o candidato que for aprovado pela maioria dos examinadores. |
– RELATÓRIOS SEMESTRAIS
Conforme Regulamento do Programa:
IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO
IX.1 Os estudantes serão avaliados semestralmente através de seus relatórios de atividades. Os relatórios deverão ser entregues semestralmente pelo estudante de acordo com o cronograma estabelecido pela CCP, divulgado pela secretaria e publicado na página eletrônica do Programa.
IX.2 O relatório deverá conter um resumo do projeto de pesquisa do estudante, descrição das atividades realizadas e do cumprimento das metas planejadas, planejamento ou replanejamento das atividades futuras. Deverá também ser acompanhado com a avaliação, pelo orientador, do desempenho acadêmico e científico do aluno.
IX.3 O estudante que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de divulgação do resultado da avaliação pela secretaria do Programa.
IX.4 Além das regras estabelecidas no Regimento de Pós-Graduação da USP, o estudante poderá ser desligado do programa de pós-graduação, do curso de Mestrado, se ocorrer uma das seguintes situações:
- a) reprovação do relatório semestral de atividades por duas vezes consecutivas;
b) não entregar o relatório semestral na data limite prevista no calendário anual, divulgado pela secretaria de pós-graduação e na página do programa na internet. - c) não cumprimento das atividades programadas estabelecidas no início do curso pelo orientador, junto com o aluno e com o aval da CCP.
- d) falta ética ou má conduta, acadêmica ou científica, atestada, por escrito, por seu orientador, aprovada pela CCP e CPG, sendo garantida ampla defesa do aluno.
– PAE – Programa de Aperfeiçoamento de Ensino
Para obter informações CLIQUE AQUI
– Acesso ao Hemocentro de Ribeirão Preto
– Treinamentos de biossegurança
– Depósito da Dissertação de Mestrado: entrar em contato com a Secretaria do Programa
– Oficialização da Defesa da Dissertação de Mestrado: entrar em contato com a Secretaria do Programa