O pro labore na pós-graduação é destinado somente para MEMBROS EXTERNOS À EEL/USP que participarem de bancas de MESTRADO ou DOUTORADO afim de custear gastos com o deslocamento, estadia, alimentação, etc.
PRO LABORE PARA MEMBROS EXTERNOS EM EXAMES DE QUALIFICAÇÃO
Foi deliberado pela CCP/PPGBI que será permitido pagamento de pro labore para apenas 1 membro externo da banca de exame de qualificação (obs: se houver mais de um membro externo, o orientador do aluno deverá optar para quem será realizado o pagamento).
Valor do Pro Labore = R$ 320,00 (obs: será depositado diretamente na conta corrente do participante em até 1 dia após o evento).
PRO LABORE PARA MEMBROS EXTERNOS EM DEFESAS DE MESTRADO E DOUTORADO
O Diretor da EEL/USP através da Portaria Nº35-2016-EEL, determinou a disciplina de Pagamentos de Honorários a Membros de Comissões Julgadoras de Defesas de Mestrado e Doutorado, Concursos e Processos Seletivos de Pessoal Docente.
Artigo 1º – Os docentes não pertencentes ao quadro da Escola de Engenharia de Lorena da Universidade de São Paulo farão jus aos honorários fixados abaixo, levando em consideração a referência MS-2 em RDIDP, quando da participação nesta Escola em:
I- defesas de mestrado e doutorado: 5% (cinco por cento);
II- concurso de ingresso carreira docente, de livre-docência e de professor titular: 15% (quinze por cento); e
III- processo seletivo docente: 5% (cinco por cento).
Na prática, os 5% do valor referência MS-2 em RDIDP = R$ 381,45
Descontados INSS e ISS, o docente externo à EEL/USP receberá o valor de R$ 328,06
OBS: O pagamento será realizado diretamente na conta corrente do docente no dia posterior à defesa de mestrado ou doutorado.
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