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COMUNICADO – Critérios do PPGBI referente ao acúmulo de bolsas concedidas pela CAPES no País

COMUNICADO

 

Ref.: Critérios do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia Industrial referente a Portaria CAPES no. 133, de 10 de julho de 2023, que regulamenta o acúmulo de bolsas concedidas pela CAPES no País com atividade remunerada ou outros rendimentos.

 

Em atendimento ao disposto na Portaria CAPES n. 133, de 10 de julho de 2023, que regulamenta o acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado concedidas pela CAPES no País com atividade remunerada ou outros rendimentos, a CCP-PPGBI deliberou (Memo – PPGBI – 49/2023) que analisará os pedidos dos bolsistas conforme os critérios dispostos na Portaria Conjunta n. 1, de 15 de julho de 2010, entre a CAPES e o CNPq, aplicados desde então:

Art. 1o Os bolsistas da CAPES e do CNPq matriculados em programa de pós- graduação no país poderão receber complementação financeira, proveniente de outras fontes, desde que se dediquem a atividades relacionadas à sua área de atuação e de interesse para sua formação acadêmica, científica e tecnológica.

  • 1o É vedada a acumulação de bolsas provenientes de agências públicas de fomento.
  • 2o Os referidos bolsistas poderão exercer atividade remunerada, especialmente quando se tratar de docência como professores nos ensinos de qualquer grau.

Art. 2o Para receber complementação financeira ou atuar como docente, o bolsista deve obter autorização, concedida por seu orientador, devidamente informada à coordenação do curso ou programa de pós-graduação em que estiver matriculado e registrada no Cadastro Discente da CAPES.

Além disso, a coordenação analisará os casos omissos, para posterior deliberações que se façam necessárias, garantindo que sejam devidamente registradas nas plataformas da CAPES, de acordo com o Art. 3, § 2o da Portaria CAPES N.o 133, supracitada.

 

CCP/PPGBI