PROGRAMA DE DEMANDA SOCIAL (DS) CAPES
O Programa de Demanda Social (DS) tem por objetivo apoiar discentes de programas de pós-graduação stricto sensu oferecidos por Instituições de Ensino Superior (IES) públicas, por meio da concessão de bolsas de estudo, nos níveis de mestrado e doutorado.
O PPGET possui bolsas de mestrado e doutorado que são distribuídas de forma equilibrada entre os orientadores credenciados, respeitando os critérios definidos pela CCP-PPGET.
A prioridade de alocação das bolsas é de alunos(as) com dedicação exclusiva, isto é, que não possuem vínculo empregatício ou rendimentos de outras fontes.
Critérios para distribuição de bolsas
Pedido de bolsa para alunos(as) com vínculo empregatício ou outros rendimentos
O(a) aluno(a) regularmente matriculado e com vínculo empregatício ou outros rendimentos poderá solicitar a bolsa desde que já tenha cumprido os créditos em disciplina, a atividade profissional esteja ligada ao projeto de pesquisa e tenha a anuência do(a) orientador(a). O pedido será analisado pela CCP-PPGET em reunião com base no desempenho acadêmico do(a) aluno(a). No caso de alunos(as) de doutorado também será verificado se cumpriu o estágio PAE.
Para solicitar preencha o formulário Google, clicando aqui.
Formulários para implementação:
Formulários para Suspensão ou Cancelamento:
Informações do site oficial:
Regulamento e outros documentos relacionados:
19.04.2010 – Portaria n° 76, de 14/04/10 – Novo Regulamento – Demanda Social
28.05.2025 – Ofício Circular nº 15/2025-CBIP/CGFIP/DPB/CAPES – Novas regras para a prorrogação de bolsas de estudo em caso de Licença Maternidade
20.03.2025 – Portaria nº 55, de 18 de Março de 2025: Altera a Portaria nº 53 de 14 de março de 2025 que dispõe sobre os critérios para distribuição de bolsas no âmbito do Programa de Demanda Social (DS) e de bolsas e auxílios para pagamento de taxas escolares no âmbito do Programa de Excelência Acadêmica (PROEX), do Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições de Ensino Particulares (PROSUP) e do Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições Comunitárias de Educação Superior (PROSUC), referente ao período de março de 2025 a fevereiro de 2026, e dá outras providências.
17.03.2025 – Portaria nº 53, de 14 de Março de 2025: Dispõe sobre os critérios para distribuição de bolsas no âmbito do Programa de Demanda Social – DS e de bolsas e auxílios para pagamento de taxas escolares no âmbito do Programa de Excelência Acadêmica – PROEX, do Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições de Ensino Particulares – PROSUP e do Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições Comunitárias de Educação Superior – PROSUC, referente ao período de março de 2025 a fevereiro de 2026.
12.03.2024 – Portaria nº 80/2024: Dispõe sobre os critérios para distribuição de bolsas no âmbito do Programa de Demanda Social (DS) e de bolsas e/ou auxílios para pagamento de taxas escolares no âmbito do Programa de Excelência Acadêmica (PROEX), do Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições de Ensino Particulares (PROSUP) e do Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições Comunitárias de Educação Superior (PROSUC), referente ao período de março de 2024 a fevereiro de 2025, e dá outras providências.
02.10.2023 – Portaria nº 133, de 10 de Julho de 2023 – Regulamenta o acúmulo de bolsas
Aplicativo Bolsista CAPES?
O app permite que bolsistas e ex-bolsistas visualizem os dados de bolsas em andamento e finalizadas, bem como o histórico de pagamentos.
Disponível em: https://www.gov.br/pt-br/apps/bolsista-capes
Obrigações do Bolsista:
- Cumprir as normas do Regulamento – Portaria nº 76, de 14 de abril de 2010 e suas alterações
- Relatório Semestral de atividade
- Estágio PAE – Bolsistas de Doutorado
- Cumprir as normas da Portaria CAPES nº 206 de 4 de setembro de 2018(clique para acessar o documento)