Atender aos requisitos nos itens X – Orientadores e Coorientadores do Regulamento do PPGET, X.6 ou X.7. Clique aqui para acessar o Regulamento do PPGET.
- Formulário de credenciamento preenchido – Clique aqui para fazer o download do formulário;
- Currículo Lattes atualizado;
Atender aos requisitos nos itens X – Orientadores e Coorientadores do Regulamento do PPGET, X.8. (Clique aqui para acessar o Regulamento do PPGET)
- Formulário de credenciamento preenchido –Clique aqui para fazer o download do formulário;
- Currículo Lattes atualizado;
- Plano de pesquisa do(a) aluno(a).
Atender aos requisitos nos itens X – Orientadores e Coorientadores do Regulamento do PPGET, X.9. (Clique aqui para acessar o Regulamento do PPGET)
- Formulário de credenciamento preenchido pelo(a) coorientador(a) –
- Clique aqui para fazer o download do formulário;
- Currículo Lattes atualizado do(a) coorientador(a);
- Plano de pesquisa do(a) aluno(a);
- Pedido do(a) orientador(a) com justificativa circunstanciada evidenciando a complementariedade da atuação do(a) coorientador(a) em relação ao(à) orientador(a) no projeto de pesquisa do(a) aluno(a).
(VI.1 Credenciamento de Disciplinas do Regulamento do PPGET)
- Solicitação de credenciamento de disciplina, assinada pelo(s) docente(s)
responsável(is), endereçada ao(à) Coordenador(a) do PPGET (assinatura deve ser USP ou GOVbr); - Formulário preenchido (Veja as orientações da Circular CoPGr.26_2025 – Clique para abrir) – Clique aqui para fazer o download do formulário;
- Currículo Lattes do(as) responsável(is);
Abaixo a orientação da Câmara Curricular da PRPG:
Ofício Circ.CoPGr/11/2026 – Circular normativa – credenciamento e recredenciamento de disciplinas
Orientações para solicitação de Credenciamento e Recredenciamento de Disciplinas
- A pedido do ministrante: solicitar o cancelamento da disciplina antes da data de início de oferecimento para ppget.poli@usp.br que irá encaminhar para aprovação da CCP-PPGET;
- O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos poderá ocorrer caso o número de inscritos seja menor que 5 alunos.
Orientações para envio da proposta:
- A proposta deve ser enviada pelo(a) orientador(a);
- Banca de Exame de Qualificação: Enviar antes ou logo depois da inscrição no exame;
- Banca de Defesa: Enviar próximo ou antes do depósito do(a) aluno(a) e até no máximo 10 dias após o depósito do(a) aluno(a) para não perder o prazo de aprovação da banca pela CPG;
- Número de membros:
- Exame de qualificação (Mestrado ou Doutorado): 3 membros titulares e 3 membros suplentes
- Defesa de Mestrado: 3 membros titulares e 3 membros suplentes
- Defesa de Doutorado: 5 membros titulares e 5 membros suplentes
- Atender ao Artigo 89 – §4º a maioria dos examinadores deverá ser externa ao Programa de Pós-Graduação, sendo pelo menos um externo à unidade);
- Link do Lattes ou Google Scholar, quando estrangeiros;
- A CCP-PPGET recomenda que os membros possuam publicações em revista científica, conforme critérios de credenciamento pleno de orientadores pelo menos 3 (três) artigos publicados em periódicos qualificados nos 3 (três) estratos superiores do Qualis ou fator de impacto maior ou igual a 1,2, definido pelo JCR, podendo ser um dos itens 1 (um) capítulo de livro ou livro, ou patente publicada, dentro do período dos últimos 3 (três) anos mais o ano corrente. ou enviar justificativa para ppget.poli@usp.br;
- A proposta deve ser enviada pelo Formulário.
Regimento da Pós-graduação da USP, Artigo 79 – §5º – O número de orientações poderá exceder o limite máximo estabelecido pelo Programa, por proposta circunstanciada da CCP, aprovada pela CPG. O número de orientações poderá exceder o limite máximo estabelecido pela USP (10), por proposta circunstanciada da CCP, aprovada pela CPG e CaA do CoPGr.
Resolução CoPGr nº7065 de 9 de junho de 2019 – Artigo 1º – Para que a Câmara de Avaliação analise e delibere sobre a excepcionalidade do pedido, a CCP deverá apresentar justificativa circunstanciada que comprove:
I. Experiência em orientação de pós-graduandos;
II. Produção científica qualificada derivada de suas dissertações e teses;
III. Tempo médio de titulação dos orientados;
IV. Baixa evasão de orientados;
V. Atendimento aos critérios para o credenciamento e recredenciamento de orientadores, definidos pelas normas de todos os programas em que está credenciado como orientador pleno.
O pedido deve conter, além dos itens acima:
- Lista de titulados de mestrado e/ou doutorado;
- Lista da produção acadêmica em coautoria com orientados;
- Concordância do(a) aluno(a);
- Plano de pesquisa do aluno;