Informações para Docentes

Atender aos requisitos  nos itens X – Orientadores e Coorientadores do Regulamento do PPGET, X.6 ou X.7.  Clique aqui para acessar o Regulamento do PPGET.

Atender aos requisitos  nos itens X – Orientadores e Coorientadores do Regulamento do PPGET, X.8. (Clique aqui para acessar o Regulamento do PPGET)

Atender aos requisitos nos itens X – Orientadores e Coorientadores do Regulamento do PPGET, X.9. (Clique aqui para acessar o Regulamento do PPGET)

  • Formulário de credenciamento preenchido pelo(a) coorientador(a) –
  • Clique aqui para fazer o download do formulário;
  • Currículo Lattes atualizado do(a) coorientador(a);
  • Plano de pesquisa do(a) aluno(a);
  • Pedido do(a) orientador(a) com justificativa circunstanciada evidenciando a complementariedade da atuação do(a) coorientador(a) em relação ao(à) orientador(a) no projeto de pesquisa do(a) aluno(a).

(VI.1 Credenciamento de Disciplinas do Regulamento do PPGET)

Abaixo a orientação da Câmara Curricular da PRPG:

Ofício Circ.CoPGr/11/2026 – Circular normativa – credenciamento e recredenciamento de disciplinas

Orientações para solicitação de Credenciamento e Recredenciamento de Disciplinas

  • A pedido do ministrante: solicitar o cancelamento da disciplina antes da data de início de oferecimento para ppget.poli@usp.br que irá encaminhar para aprovação da CCP-PPGET;
  • O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos poderá ocorrer caso o número de inscritos seja menor que 5 alunos.

Orientações para envio da proposta:

  • A proposta deve ser enviada pelo(a) orientador(a);
  • Banca de Exame de Qualificação: Enviar antes ou logo depois da inscrição no exame;
  • Banca de Defesa: Enviar próximo ou antes do depósito do(a) aluno(a)  e até no máximo 10 dias após o depósito do(a) aluno(a) para não perder o prazo de aprovação da banca pela CPG;
  • Número de membros:
    • Exame de qualificação (Mestrado ou Doutorado): 3 membros titulares e 3 membros suplentes
    • Defesa de Mestrado: 3 membros titulares e 3 membros suplentes
    • Defesa de Doutorado:  5 membros titulares e 5 membros suplentes
  • Atender ao Artigo 89 – §4º a maioria dos examinadores deverá ser externa ao Programa de Pós-Graduação, sendo pelo menos um externo à unidade);
  • Link do Lattes ou Google Scholar, quando estrangeiros;
  • A CCP-PPGET recomenda que os membros possuam publicações em revista científica, conforme critérios de credenciamento pleno de orientadores pelo menos 3 (três) artigos publicados em periódicos qualificados nos 3 (três) estratos superiores do Qualis ou fator de impacto maior ou igual a 1,2, definido pelo JCR, podendo ser um dos itens 1 (um) capítulo de livro ou livro, ou patente publicada, dentro do período dos últimos 3 (três) anos mais o ano corrente. ou enviar justificativa para ppget.poli@usp.br;
  • A proposta deve ser enviada pelo Formulário.

Regimento da Pós-graduação da USP, Artigo 79 – §5º – O número de orientações poderá exceder o limite máximo estabelecido pelo Programa, por proposta circunstanciada da CCP, aprovada pela CPG. O número de orientações poderá exceder o limite máximo estabelecido pela USP (10), por proposta circunstanciada da CCP, aprovada pela CPG e CaA do CoPGr.

Resolução CoPGr nº7065 de 9 de junho de 2019 – Artigo 1º – Para que a Câmara de Avaliação analise e delibere sobre a excepcionalidade do pedido, a CCP deverá apresentar justificativa circunstanciada que comprove:
I. Experiência em orientação de pós-graduandos;
II. Produção científica qualificada derivada de suas dissertações e teses;
III. Tempo médio de titulação dos orientados;
IV. Baixa evasão de orientados;
V. Atendimento aos critérios para o credenciamento e recredenciamento de orientadores, definidos pelas normas de todos os programas em que está credenciado como orientador pleno.

O pedido deve conter, além dos itens acima:

  • Lista de titulados de mestrado e/ou doutorado;
  • Lista da produção acadêmica em coautoria com orientados;
  • Concordância do(a) aluno(a);
  • Plano de pesquisa do aluno;