PROGRAMA DE DEMANDA SOCIAL (DS) CAPES
O Programa de Demanda Social (DS) tem por objetivo apoiar discentes de programas de pós-graduação stricto sensu oferecidos por Instituições de Ensino Superior (IES) públicas, por meio da concessão de bolsas de estudo, nos nÃveis de mestrado e doutorado.
O PPGET possui bolsas de mestrado e doutorado que são distribuÃdas de forma equilibrada entre os orientadores credenciados, respeitando os critérios definidos pela CCP-PPGET.
A prioridade de alocação das bolsas é de alunos(as) com dedicação exclusiva, isto é, que não possuem vÃnculo empregatÃcio ou rendimentos de outras fontes. Â
Critérios para distribuição de bolsas
Pedido de bolsa para alunos(as) com vÃnculo empregatÃcio ou outros rendimentos
O(a) aluno(a) regularmente matriculado e com vÃnculo empregatÃcio ou outros rendimentos poderá solicitar a bolsa desde que já tenha cumprido os créditos em disciplina, a atividade profissional esteja ligada ao projeto de pesquisa e tenha a anuência do(a) orientador(a). O pedido será analisado pela CCP-PPGET em reunião com base no desempenho acadêmico do(a) aluno(a). No caso de alunos(as) de doutorado também será verificado se cumpriu o estágio PAE.
Para solicitar preencha o formulário Google, clicando aqui.
Formulários para implementação:
Formulários para Suspensão ou Cancelamento:
Informações do site oficial:
Regulamento e outros documentos relacionados:
19.04.2010 – Portaria n° 76, de 14/04/10 – Novo Regulamento – Demanda Social
28.05.2025 – OfÃcio Circular nº 15/2025-CBIP/CGFIP/DPB/CAPES – Novas regras para a prorrogação de bolsas de estudo em caso de Licença Maternidade
20.03.2025 – Portaria nº 55, de 18 de Março de 2025: Altera a Portaria nº 53 de 14 de março de 2025 que dispõe sobre os critérios para distribuição de bolsas no âmbito do Programa de Demanda Social (DS) e de bolsas e auxÃlios para pagamento de taxas escolares no âmbito do Programa de Excelência Acadêmica (PROEX), do Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições de Ensino Particulares (PROSUP) e do Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições Comunitárias de Educação Superior (PROSUC), referente ao perÃodo de março de 2025 a fevereiro de 2026, e dá outras providências.
17.03.2025 – Portaria nº 53, de 14 de Março de 2025: Dispõe sobre os critérios para distribuição de bolsas no âmbito do Programa de Demanda Social – DS e de bolsas e auxÃlios para pagamento de taxas escolares no âmbito do Programa de Excelência Acadêmica – PROEX, do Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições de Ensino Particulares – PROSUP e do Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições Comunitárias de Educação Superior – PROSUC, referente ao perÃodo de março de 2025 a fevereiro de 2026.
12.03.2024 – Portaria nº 80/2024: Dispõe sobre os critérios para distribuição de bolsas no âmbito do Programa de Demanda Social (DS) e de bolsas e/ou auxÃlios para pagamento de taxas escolares no âmbito do Programa de Excelência Acadêmica (PROEX), do Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições de Ensino Particulares (PROSUP) e do Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições Comunitárias de Educação Superior (PROSUC), referente ao perÃodo de março de 2024 a fevereiro de 2025, e dá outras providências.
02.10.2023 – Portaria nº 133, de 10 de Julho de 2023 – Regulamenta o acúmulo de bolsas
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Aplicativo Bolsista CAPES?
O app permite que bolsistas e ex-bolsistas visualizem os dados de bolsas em andamento e finalizadas, bem como o histórico de pagamentos.
DisponÃvel em: https://www.gov.br/pt-br/apps/bolsista-capes
Obrigações do Bolsista:
- Cumprir as normas do Regulamento – Portaria nº 76, de 14 de abril de 2010 e suas alterações
- Relatório Semestral de atividade
- Estágio PAE – Bolsistas de Doutorado
- Cumprir as normas da Portaria CAPES nº 206 de 4 de setembro de 2018(clique para acessar o documento)