Programa de Doutorado Sanduíche no Exterior

O PDSE foi instituído em 2011, em substituição ao Doutorado Sanduíche Balcão e ao Programa de Doutorado no País com Estágio no Exterior (PDEE). A alteração visou dar maior agilidade no processo de implementação das bolsas de estágio de doutorando no exterior.

Objetivo

Apoiar a formação de recursos humanos de alto nível por meio da concessão de bolsas de doutorado sanduíche no exterior aos cursos de Doutorado reconhecidos pela CAPES. O estágio no exterior deve contemplar, prioritariamente, a realização de pesquisas em áreas do conhecimento menos consolidadas no Brasil.

Informações extraídas da página: https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/bolsas/bolsas-e-auxilios-internacionais/encontre-aqui/paises/multinacional/programa-de-doutorado-sanduiche-no-exterior-pdse

Edital 26/2024 – PDSE 2025 – Clique aqui para ler o edital na íntegra.

Bolsas a serem iniciadas entre setembro e outubro de 2025.

Resumo do Edital que deve ser lido na íntegra.


Nº de vagas: no mínimo 01 (uma) cota para o ano de 2025.

Duração da bolsa individual: mínimo 04 (quatro) e máximo 09 (nove) meses.

Requisitos para candidatura:

1.  Ser brasileiro(a) nato(a), ou naturalizado ou estrangeiro(a) com autorização de residência no Brasil ou antigo visto permanente;

2. Não possuir título de doutor(a) em qualquer área do conhecimento, quando da inscrição;

3. Estar regularmente matriculado(a) em curso de doutorado na USP com nota igual ou superior a 4 (quatro) na última Avaliação Quadrienal da Capes.Enviar os seguintes documentos para ppget.poli@usp.br até o dia 18 de novembro de 2024:

a) Curriculum Vitae atualizado, extraído da plataforma Lattes, contendo ORCID válido no ato da inscrição;

b) Endereço eletrônico institucional (não serão aceitos e-mails externos aos da Universidade);

c) Carta de Aceite do(a) Coorientador(a) no exterior, devidamente datada e assinada e em papel timbrado da instituição, aprovando o plano de pesquisa com a identificação do título projeto e informando o mês/ano de início e término do estágio no exterior, de forma a se compatibilizar com o prazo definido pela IES brasileira. O texto deve explicitar que as instâncias administrativas da Universidade de destino, responsáveis pela recepção de alunos(as) estrangeiros(as), estejam de acordo com a proposta;

Na carta de Aceite deve-se informar obrigatoriamente, o aceite da proficiência do(a) aluno(a) quando esta for diferente da língua do país;

d) Os documentos devem contar com o timbre das intituição estrangeira e devem ser assinados eletronicamente ou de próprio punho (não serão aceitos documentos com assinaturas com imagens coladas);

e) Currículo resumido do(a) Coorientador(a) no exterior (em português ou inglês), o qual deve ter produção científica e/ou tecnológica compatível e a titulação mínima de doutorado;

f) O endereço eletrônico do CV Lattes do orientador, com ORCID válido no ato da inscrição;

g) Cópia do RG se brasileiro(a) ou visto permanente no Brasil, caso estrangeiro(a);

h) Declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo(a) coorientador(a) no exterior e a declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo(a) orientador(a) no Brasil, conforme Anexo II e Anexo III respectivamente. O(A) candidato(a) poderá, alternativamente, comprovar nível de proficiência na língua estrangeira conforme Anexo IV.

i) Proposta de pesquisa detalhada inserida no formulário de inscrição online, em língua portuguesa ou inglesa, contendo, obrigatoriamente:

a. título;

b. palavras-chave;

c. problema de pesquisa delimitado de forma clara e objetiva, determinado por razões de ordem prática ou de ordem intelectual e suscetível de solução;

d. objetivo geral formulado de forma clara e condizente com o problema de pesquisa e coerente com o título do projeto;

e. objetivos específicos definidos de forma clara (com metas e produtos para cada etapa) e que contribuam para o alcance do objetivo geral;

f. referencial teórico atual e relevante para o tema de pesquisa, apresentando conceitos bem definidos que permitam a análise do problema de pesquisa proposto viabilizando que uma solução seja encontrada, além de apresentar coerência entre a fundamentação teórica e objetivos ou metodologia propostos;

g. metodologia descrevendo de forma consistente e estruturada os passos da pesquisa proposta (fontes de pesquisas viáveis e condizentes com os objetivos propostos, métodos de coleta de dados adequados; abordagem apropriada para analisar os dados coletados etc.), definindo um sistema robusto para tratamento das informações ou dados (análise quantitativa ou qualitativa) e apresentando as limitações da metodologia proposta assim como as maneiras de superar essas limitações;

h. metas e ações apresentando coerência entre os prazos propostos para o desenvolvimento da proposta e o período de fomento;

i. relevância dos resultados esperados, devendo atender a pelo menos um dos itens abaixo:

1. relevância social: a proposta de pesquisa tem o potencial de contribuir para o aprimoramento de políticas públicas, propor soluções para problemas sociais ou favorecer a redução de desigualdades no acesso à saúde, educação e informação;

2. relevância científica: a proposta de pesquisa atende às necessidades da ciência (pode preencher lacunas do conhecimento na área do saber), desenvolve uma nova metodologia ou propõe uma nova teoria;

3. relevância tecnológica: a proposta de pesquisa propõe o desenvolvimento de novas tecnologias e contribui para avanços produtivos e a disseminação de técnicas e conhecimentos; ou

4. relevância econômica: a proposta de pesquisa tem o potencial de gerar emprego e renda, bem como proporcionar o desenvolvimento de atividades empreendedoras.

j. potencial de multiplicação descrevendo a capacidade de ampliar e disseminar ações decorrentes do seu desenvolvimento que permitam alcançar objetivos de outras linhas de pesquisa no Brasil ou no país anfitrião. Deverá incluir ações a serem desenvolvidas ao final da bolsa, como atividades de extensão universitária ou artigos com transposição didática;

k. contribuição para a internacionalização da ciência brasileira, descrevendo como a pesquisa proporcionará maior visibilidade internacional à produção científica, tecnológica e cultural brasileira;

l. justificativa para a escolha da Instituição de Ensino Superior de destino e do coorientador no exterior.

5. Não acumular a bolsa de doutorado sanduíche no exterior com outras bolsas no Brasil provenientes de recursos da CAPES ou de outros órgãos ou entidades da Administração Pública federal, estadual ou municipal;

6. Não ter sido contemplado(a) com bolsa de Doutorado Sanduíche no Exterior neste ou em outro curso de doutorado realizado anteriormente;

7. Não ultrapassar período total do doutorado, de acordo com o prazo regulamentar do curso para depósito da tese, devendo o tempo de permanência no exterior ser previsto de modo a restarem ao retornar ao Brasil, no mínimo, 6 (seis) meses completos até o prazo máximo de depósito da tese, registrado no Janus no momento da inscrição;

8. Ter obtido aprovação no exame de qualificação ou ter cursado, pelo menos, o primeiro ano do doutorado, tendo como referência a data de encerramento da inscrição no sistema da PRPG referente a este Edital;

9. Ter integralizado um número de créditos referentes ao programa de doutorado no Brasil que seja compatível com a perspectiva de conclusão do curso, em tempo hábil, após a realização das atividades no exterior.

Cronograma:

Inscrição para seleção interna do PPGET: até o dia 17/11/2024.

Análise documental: de 18 A 22 DE NOVEMBRO DE 2024.

Resultado até dia 26 DE NOVEMBRO DE 2024.

Cronograma da PRPG

Inscrição do(s) selecionado(s) na PRPG – Até o dia 28 DE NOVEMBRO DE 2024 – 17h00 (horário oficial de Brasilia). (A inscrição é feita pela secretaria do PPGET).